Existem algumas profissões que atendem 24 horas por dia. Como a jornada de
trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais, alguns
profissionais voltam para a casa, mas estão em regime de sobreaviso.
A advogada trabalhista da Crivelli Advogados Associados, Tatiane Coneglian,
explica que o sobreaviso é caracterizado por restringir a liberdade de locomoção
do profissional, já que a pessoa deve permanecer em sua residência, aguardando o
chamado para o serviço.
“Sobre a permanência em casa, existe uma divergência sobre o assunto. Com o
avanço da tecnologia, e a utilização de celulares, o TST [Tribunal Superior
do Trabalho] tem analisado cada caso, para saber se o profissional estava
no regime de sobreaviso”, explica
Como saber?
A advogada afirma que muitos processos trabalhistas sobre o assunto
acontecem porque o profissional confunde o sobreaviso com chamada de emergência.
Para ser considerado sobreaviso, o profissional deve ser informado pela empresa
e receber por isso.
“No regime de sobreaviso, o profissional recebe 1/3 da hora de trabalho.
Quando ele chega na empresa, o que conta são as horas-extra. Já no caso de
emergência, o profissional recebe somente a hora-extra”, afirma Tatiane.
Sobre a escala de sobreaviso, a advogada declara que não pode ultrapassar de
24 horas.
Profissões mais comuns
Segundo Tatiane, o sobreaviso foi criado para os ferroviários, que
tinham de estar atentos aos chamados da empresa para solucionar problemas ou
substituir colegas de trabalho.
Com o passar do tempo, o regime foi instituído em outras profissões.
Atualmente, é comum para médicos, metroviários, profissionais que trabalham com
monitoramento de energia e petroquímica, entre outros.