Turismo / Viagens - Seus Direitos: Fique atento às regras de programas de milhagens
Fique atento às
regras de programas de milhagens
Os programas de milhagem estão cada vez mais populares. Segundo levantamento
feito em 2002 pela revista inglesa The Economist, empresas aéreas de todo
mundo acumulam 8,5 trilhões de milhas no nome de 89 milhões de titulares. Como,
afinal, eles funcionam?
Para acumular milhas, o passageiro tem de inscrever-se no programa de uma
companhia aérea, receberá um cartão “de fidelidade” e a cada viagem ganhará um
certo número de pontos que, somados, podem ser trocados por bilhetes ou upgrades
(mudança de classe – da econômica para a executiva).
“Cada companhia tem seu programa e regras próprias. Por isso, é importante que o
consumidor as conheça em detalhes”, orienta Cláudia Ogata, técnica de Defesa do
Consumidor do Procon-SP.
Na TAM, segundo Silvana Cardoso, responsável pelo programa de fidelidade, a cada
trecho percorrido, independentemente do destino, são creditados mil pontos
(equivalente a mil milhas). Para viajar para qualquer país da América do Sul é
preciso acumular 10 mil pontos. Na United Airlines, com cinco viagens de São
Paulo para Nova York, ida e volta, o passageiro ganha outra grátis, conta Pedro
Sabino, coordenador do programa de milhas da empresa. As passagens não precisam
ser emitidas em nome do titular; elas podem ser transferidas.
A principal dica para melhor aproveitar as milhas, segundo o especialista em
mecanismos de fidelização, José Roberto Martins, é concentrar as viagens em uma
mesma companhia. “Dessa forma, o acúmulo será rápido. Quem opta por diversas
companhias nem sempre consegue acumular os pontos necessários para trocá-los por
passagens antes de vencer a validade, uma vez que todas têm período de
vigência”, alerta.
Outras maneiras de acumular milhas
Não é só viajando que se pode ganhar milhas. Cada vez mais as companhias aéreas
têm feito parcerias com diferentes empresas, ampliando a oferta de o passageiro
ganhar passagens grátis. Alugar veículos, hospedar-se em hotéis conveniados,
fazer viagens de cruzeiro e ligações de DDD e DDI.
Uma outra opção é pagar contas com cartão de crédito. A cada dólar, ganha-se uma
milha. Mas, um aviso: quem optar por essa forma de acumular pontos tem de
analisar, cautelosamente, se vale a pena. “Isso porque, a anuidade dos cartões
que oferecem essa vantagem costuma ser mais cara e o consumidor corre o risco de
não conseguir juntar, no período de validade, as milhas necessárias para
viajar”, alerta o presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagem de
São Paulo (Abav), Amauri Pinto Caldeiras. “Para o consumidor que não voa com
freqüência, é melhor viajar em uma companhia mais barata a arcar com a anuidade
desses cartões”, recomenda Martins.
É essencial, ainda, estar atento às restrições dos programas. “A maioria das
companhias aérea limita, em cada vôo, o número de assentos aos passageiros com
passagens adquiridas com milhas. Quem pretende viajar na alta temporada, então,
deverá fazer as reservas com muita antecedência”, lembra Caldeira.
A limitação de assentos, de acordo com Cláudia, do Procon, não é condenada pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois trata-se de promoção cujas regras são
estabelecidas pelas empresas. “Mas elas devem ser claras e de pleno conhecimento
do consumidor, conforme o artigo 31 do CDC.”
Por falta de clareza no regulamento de uma promoção no programa de fidelidade da
Varig, o Smiles, o publicitário Nelson Machado sentiu-se prejudicado. Ele tentou
trocar as milhas acumuladas por passagens para Buenos Aires. Conforme mala
direta que recebeu, poderia usar 10 mil milhas para ele, 20 mil para o
acompanhante e US$ 185 para o terceiro passageiro. Mas, na reserva, a informação
foi outra: o terceiro passageiro teria de pagar US$ 253 (US$ 68 a mais). “A
funcionária da Varig explicou-me que aquele valor era para saídas de Buenos
Aires, não de São Paulo”, conta. “Não tive escolha, fui obrigado a pagar mais
para o terceiro passageiro.” A Varig explica que o informado por sua funcionária
está correto, e não se manifestou quanto à publicidade recebida por Machado.
A conduta da empresa é errada, uma vez que é seu dever oferecer informações
claras e adequadas sobre suas ofertas, assinala Cláudia, do Procon. “Nesse caso,
está caracterizado descumprimento de oferta, o que, pelo artigo 35 do CDC, dá ao
consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação (ou seja, a
viagem pelo preço da publicidade) ou prestação de serviço equivalente.” Para
tanto, ele pode recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.
É bom lembrar que a publicidade, de acordo com o CDC, é parte integrante do
contrato, por isso, “é aconselhável guardá-la, pois ela servirá de prova caso a
empresa se negue a cumpri-la”, conclui Cláudia.
Programa/ Cia.
Aérea |
Cartões de
crédito parceiros |
Estebelecimentos
parceiros |
Cálculo das
milhas |
Validade
das
milhas |
Restrições |
Fidelidade/ TAM |
Banco BCN, Amex,
Clube Ouro BB, Banco Real, HSBC, BankBoston |
Companhias aéreas,
hotéis, locadoras de automóveis, restaurantes |
A cada trecho
(independentemente da distância) ganham-se mil pontos. Cada 10 mil
pontos dão direito a uma passagem (ida e volta) para a América do Sul |
2 anos |
Limitação do número
de assentos para viagens ao exterior. No Natal, Ano Novo e Carnaval não
são permitidas passagens com milhagens |
Mileage Plus/
United Airlines |
BankBoston, Visa |
Companhias aéreas,
hotéis, locadoras de automóveis |
A cada milha voada
ganha-se outra. Para uma viagem (ida e volta) para os EUA, por exemplo,
são necessárias 50 mil milhas |
3 anos |
Sem restrições |
Smiles/ Varig |
Amex, Unibanco,
Itaú, Santander |
Companhias aéreas e
de seguros, hotéis, locadoras de automóveis, restaurantes, operadoras de
telefonia |
A cada milha voada
ganha-se outra. Com 20 mil acumuladas, pode-se voar para a América do
Sul (ida e volta) |
3 anos (fora o ano
em que as milhas foram conquistadas) |
Limitação no número
de assentos por vôo |
Executive Club/
British Airways |
Não tem |
Companhias aéreas,
locadoras de automóveis, hotéis |
A cada milha voada
o passageiro ganha outra |
3 anos |
Limitação no número
de assentos por vôo |
|