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Turismo / Viagens - Seus Direitos: Fique atento às regras de programas de milhagens 

Data: 30/05/2007

 
 

Fique atento às regras de programas de milhagens

Os programas de milhagem estão cada vez mais populares. Segundo levantamento feito em 2002 pela revista inglesa The Economist, empresas aéreas de todo mundo acumulam 8,5 trilhões de milhas no nome de 89 milhões de titulares. Como, afinal, eles funcionam?

Para acumular milhas, o passageiro tem de inscrever-se no programa de uma companhia aérea, receberá um cartão “de fidelidade” e a cada viagem ganhará um certo número de pontos que, somados, podem ser trocados por bilhetes ou upgrades (mudança de classe – da econômica para a executiva).

“Cada companhia tem seu programa e regras próprias. Por isso, é importante que o consumidor as conheça em detalhes”, orienta Cláudia Ogata, técnica de Defesa do Consumidor do Procon-SP.

Na TAM, segundo Silvana Cardoso, responsável pelo programa de fidelidade, a cada trecho percorrido, independentemente do destino, são creditados mil pontos (equivalente a mil milhas). Para viajar para qualquer país da América do Sul é preciso acumular 10 mil pontos. Na United Airlines, com cinco viagens de São Paulo para Nova York, ida e volta, o passageiro ganha outra grátis, conta Pedro Sabino, coordenador do programa de milhas da empresa. As passagens não precisam ser emitidas em nome do titular; elas podem ser transferidas.

A principal dica para melhor aproveitar as milhas, segundo o especialista em mecanismos de fidelização, José Roberto Martins, é concentrar as viagens em uma mesma companhia. “Dessa forma, o acúmulo será rápido. Quem opta por diversas companhias nem sempre consegue acumular os pontos necessários para trocá-los por passagens antes de vencer a validade, uma vez que todas têm período de vigência”, alerta.

Outras maneiras de acumular milhas
Não é só viajando que se pode ganhar milhas. Cada vez mais as companhias aéreas têm feito parcerias com diferentes empresas, ampliando a oferta de o passageiro ganhar passagens grátis. Alugar veículos, hospedar-se em hotéis conveniados, fazer viagens de cruzeiro e ligações de DDD e DDI.

Uma outra opção é pagar contas com cartão de crédito. A cada dólar, ganha-se uma milha. Mas, um aviso: quem optar por essa forma de acumular pontos tem de analisar, cautelosamente, se vale a pena. “Isso porque, a anuidade dos cartões que oferecem essa vantagem costuma ser mais cara e o consumidor corre o risco de não conseguir juntar, no período de validade, as milhas necessárias para viajar”, alerta o presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagem de São Paulo (Abav), Amauri Pinto Caldeiras. “Para o consumidor que não voa com freqüência, é melhor viajar em uma companhia mais barata a arcar com a anuidade desses cartões”, recomenda Martins.

É essencial, ainda, estar atento às restrições dos programas. “A maioria das companhias aérea limita, em cada vôo, o número de assentos aos passageiros com passagens adquiridas com milhas. Quem pretende viajar na alta temporada, então, deverá fazer as reservas com muita antecedência”, lembra Caldeira.

A limitação de assentos, de acordo com Cláudia, do Procon, não é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois trata-se de promoção cujas regras são estabelecidas pelas empresas. “Mas elas devem ser claras e de pleno conhecimento do consumidor, conforme o artigo 31 do CDC.”

Por falta de clareza no regulamento de uma promoção no programa de fidelidade da Varig, o Smiles, o publicitário Nelson Machado sentiu-se prejudicado. Ele tentou trocar as milhas acumuladas por passagens para Buenos Aires. Conforme mala direta que recebeu, poderia usar 10 mil milhas para ele, 20 mil para o acompanhante e US$ 185 para o terceiro passageiro. Mas, na reserva, a informação foi outra: o terceiro passageiro teria de pagar US$ 253 (US$ 68 a mais). “A funcionária da Varig explicou-me que aquele valor era para saídas de Buenos Aires, não de São Paulo”, conta. “Não tive escolha, fui obrigado a pagar mais para o terceiro passageiro.” A Varig explica que o informado por sua funcionária está correto, e não se manifestou quanto à publicidade recebida por Machado.

A conduta da empresa é errada, uma vez que é seu dever oferecer informações claras e adequadas sobre suas ofertas, assinala Cláudia, do Procon. “Nesse caso, está caracterizado descumprimento de oferta, o que, pelo artigo 35 do CDC, dá ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação (ou seja, a viagem pelo preço da publicidade) ou prestação de serviço equivalente.” Para tanto, ele pode recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.

É bom lembrar que a publicidade, de acordo com o CDC, é parte integrante do contrato, por isso, “é aconselhável guardá-la, pois ela servirá de prova caso a empresa se negue a cumpri-la”, conclui Cláudia.

Programa/ Cia. Aérea Cartões de crédito parceiros Estebelecimentos parceiros Cálculo das milhas Validade
das
milhas
Restrições
Fidelidade/ TAM Banco BCN, Amex, Clube Ouro BB, Banco Real, HSBC, BankBoston Companhias aéreas, hotéis, locadoras de automóveis, restaurantes A cada trecho (independentemente da distância) ganham-se mil pontos. Cada 10 mil pontos dão direito a uma passagem (ida e volta) para a América do Sul 2 anos Limitação do número de assentos para viagens ao exterior. No Natal, Ano Novo e Carnaval não são permitidas passagens com milhagens
Mileage Plus/ United Airlines BankBoston, Visa Companhias aéreas, hotéis, locadoras de automóveis A cada milha voada ganha-se outra. Para uma viagem (ida e volta) para os EUA, por exemplo, são necessárias 50 mil milhas 3 anos Sem restrições
Smiles/ Varig Amex, Unibanco, Itaú, Santander Companhias aéreas e de seguros, hotéis, locadoras de automóveis, restaurantes, operadoras de telefonia A cada milha voada ganha-se outra. Com 20 mil acumuladas, pode-se voar para a América do Sul (ida e volta) 3 anos (fora o ano em que as milhas foram conquistadas) Limitação no número de assentos por vôo
Executive Club/ British Airways Não tem Companhias aéreas, locadoras de automóveis, hotéis A cada milha voada o passageiro ganha outra 3 anos Limitação no número de assentos por vôo

 



 
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