Franquia / Franchising - Definição de território é importante para sucesso da franquia
Franqueado deve checar regras de território ao analisar viabilidade do
negócio para evitar disputas futuras.
O aumento do desemprego nos últimos anos levou muitos brasileiros a tentarem
abrir o próprio negócio, seja de forma independente ou através de franquias. De
maneira geral, a franquia é mais recomendada para quem não tem muita experiência
administrativa e prefere contar com algum tipo de apoio na gestão do negócio.
Se você faz parte deste grupo e está pensando em abrir a franquia de algum
negócio já existente saiba que um dos aspectos mais importantes neste caso é a
delimitação do território de atuação da franquia. Sem dúvida alguma, este é um
dos aspectos que mais gera polêmica nas redes de franquia, e exatamente por isto
deve ser analisado com cuidado tanto pelo franqueado quanto pelo franqueador.
Critérios para vendas on-line
A consultora jurídica especializada em relações de redes, Melitha Novoa, afirma
que para que seja delimitado um território é preciso existir um mercado
potencial para a venda do produto ou serviço prestado pela franquia. No que
refere a vendas através da internet, ou on-line, as regras são distintas.
Em alguns casos só são vendidas coleções passadas, enquanto em outros a internet
permite a conexão com todas as lojas da rede, possibilitando que até mesmo as
franquias façam vendas virtuais. Para a consultora, o importante é que as regras
sejam claras e bem definidas, de forma a evitar disputas e polêmicas.
Por outro lado, entre as franquias que prestam serviços, o território de atuação
inclui além da área de localização da unidade franqueada, pois é possível
efetuar vendas ativas, em que o franqueado ativamente procura novos clientes
potenciais, ou passivas, em que o cliente é que procura a franquia. Nestes
casos, o melhor é estabelecer critérios precisos para vendas passivas e ativas,
que não permitam a canibalização do negócio de outros franqueados.
Lei exige transparência dos critérios
De acordo com a legislação que regula o sistema de franquias no país (Lei
8.955/94), o franqueador tem a obrigação de publicar na Circular de Oferta da
Franquia os critérios que serão usados na determinação do território de atuação,
se será concedida exclusividade, preferência ou apenas o endereço da loja. Desde
que seja transparente, o franqueador pode adotar o critério que quiser na
determinação destas regras.
Somente depois de formalizar o Contrato de Franquia, onde serão determinados o
território e a área de atuação, é que o franqueado de fato garante seus direitos
sobre o território. Entretanto, é importante que conste no Contrato a
obrigatoriedade de ambas as partes de respeitar tanto os critérios estabelecidos
na Circular de Oferta de Franquia, quanto o território determinada no Contrato
de Franquia, sendo que o território pode ser delimitado como sendo municípios,
cidades, quadriláteros, estados, bairros etc.
Para que sua franquia dê certo você precisa ter uma relação de completa parceria
com o franqueador, de forma que para Melitha a determinação do território de
atuação deve ser discutida longamente entre as partes, desde o início das
negociações, quando você ainda está estudando a viabilidade financeira da
franquia, para tomar sua decisão.
Exatamente por isto é importante que o franqueado tenha acesso às informações
sobre os critérios que estabelecem estes territórios, antes de tomar sua
decisão, para não se arrepender depois. Não se esqueça de nada, seja das vendas
passivas, das ativas ou das através de delivery, as regras devem ser bastante
claras, de forma que ninguém saia prejudicado.
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