Acostumado a décadas de péssimo atendimento e desleixo alheio, o consumidor
brasileiro começa a descobrir seu poder de reivindicação. A internet trouxe
ferramentas de contato rápido com os fornecedores de serviços, contribuindo para
desenvolver uma nova mentalidade em que ficam bem claros os deveres e direitos
de cada parte envolvida.
Ainda assim, é lamentável que ainda existam práticas antigas que seguem se
perpetuando, apesar do cerco dos órgãos de defesa do consumidor, Ministério
Público e sociedade em geral.
Vejamos alguns exemplos clássicos e muito comuns:
Quem nunca saiu da padaria ou mercearia com doces nos bolsos por conta da
falta de dinheiro trocado dos caixas? A prática de fornecer troco em forma de
balas configura vantagem para o revendedor e deve ser rejeitada pelo
consumidor.Pior ainda é quando o vendedor nem mesmo pergunta se há interesse e
já empurra as balas representando os centavos devidos. O consumidor fica sem
escolha, e como o valor é baixo, às vezes acaba aceitando sem contestação.
Outro caso que desrespeita a liberdade de escolha acontece quando empresas
enviam cobranças e cartões de crédito sem autorização. Há algum tempo, elas
chegavam a enviar os cartões e mandar as faturas em seguida. Configurado o
absurdo, as reclamações na Justiça terminaram por inibir a prática e ela se
tornou mais light: hoje em dia o cartão é enviado e permanece inativo até que
seja desbloqueado para uso. Outro abuso de envio sem autorização: algumas
cobranças de seguro, por exemplo, são remetidas e as empresas apostam no
pagamento: se o cliente fizer, adere automaticamente e será cobrado mensalmente.
Consumação mínima e venda casada são ilegais
A cobrança de consumação mínima em boates, bares e restaurantes é ilegal.
Pouca gente sabe, entretanto, que ela pode ser caracterizada em outras
situações, como acontece em hotéis que só aceitam reservas de pacotes fechados
em datas como Natal, reveillon, Carnaval e Páscoa. Nestes períodos, é quase
impossível conseguir diárias avulsas.
Por último, a modalidade mais conhecida de abuso e por incrível que pareça
ainda muito comum: a venda casada. No início da popularização da internet por
aqui, ela era freqüente e muito pouco contestado, principalmente em função do
desconhecimento. As operadoras de TV a cabo e as telefônicas condicionavam a
contratação de um provedor para acesso à internet. O consumidor era obrigado,
portanto, a pagar provedor + serviço, quando na verdade o provedor não era
essencial para o acesso.
O abuso da venda casada ocorre também em academias que não permitem a prática
de modalidades avulsas, incluindo-as em pacotes com outras atividades que muitas
vezes não são de interesse do consumidor.