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Saúde - Planos de Saúde: O atendimento a quais doenças e quais procedimentos são obrigatórios em todos os planos? 

Data: 30/05/2007

 
 
Mesmo fracionando a saúde em vários segmentos, a lei estabeleceu coberturas e exclusões gerais (comuns) para todos os planos. Quanto a cobertura de doenças, todos os planos estão obrigados a cobrir as doenças relacionadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Esta lista é extensa, incorporando quase todas as enfermidades conhecidas pela comunidade médica. Uma das limitações é a quantidade de transplantes - apenas transplantes de córnea e rins estão cobertos. No entanto, ao contrário do que ocorria antigamente, a operadora de saúde não pode mais excluir uma doença desta lista por considerar o tratamento de alto custo (situação muito comum quando o consumidor padecia de câncer ou era portador do vírus da aids). Hoje, está clara e bem definida a obrigação da empresa de prestar assistência a saúde de uma maneira mais ampla, sendo definida por lei a extensão desta cobertura. Como se trata de uma obrigação legal, a empresa não poderá, mesmo que preveja em contrato, estabelecer exclusões de quaisquer doenças daquela lista. Agora, é importante saber que o tratamento e a cobertura que o consumidor irá receber vão depender do tipo (segmento) de plano que contratou. Isto porque, se a enfermidade demandar, por exemplo, de internação, o consumidor deverá ter plano de saúde no segmento hospitalar, não sendo suficiente o plano ambulatorial. Na prática, este é o grande problema do fracionamento da saúde promovido pela lei, posto que uma enfermidade poderá exigir tanto o tratamento ambulatorial quanto o hospitalar, e se o consumidor só tiver um dos dois planos acabará não tendo um tratamento adequado.


 
Referência: -
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