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Empréstimo / Financiamento - Renegociação: Empresas oferecem taxas entre 1,5% e 4% ao mês para quitar dívidas 

Data: 30/05/2007

 
 

A temporada de renegociações está aberta. De olho no adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário e na restituição do Imposto de Renda, que começa a ser paga no próximo dia 17, financeiras, bancos e administradoras de cartão de crédito começam a enviar propostas de renegociação de dívidas, com taxas de juros entre 1,5% e 4% ao mês. O consumidor, no entanto, deve ficar atento para não aceitar acordos que possam vir a comprometer o orçamento.

Mesmo que a oferta do credor pareça tentadora, não vale a pena aceitar de imediato a proposta, na opinião do advogado David Nigri, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis (Adcon). Segundo ele, os encargos embutidos na primeira proposta apresentada podem tornar o refinanciamento tão inviável quanto o pagamento da dívida anteriormente adquirida.

- Na maioria das vezes, o custo final acaba saindo até três vezes mais alto que no primeiro contrato. Além disso, os contratos são evasivos e os juros que serão cobrados somente são definidos no contrato depois que ele já está assinado. Isso sem falar na cobrança de juros sobre juros - alerta.

Nigri assinala, ainda, que é comum os gerentes de bancos pedirem ao cliente para assinar, ao menos, a chamada confissão de dívida. "Todo cuidado é pouco. De posse do documento o banco pode abrir contra o cliente uma ação executiva, que obriga o devedor a dar um bem como garantia da dívida. Sem este documento, poderá, no máximo, entrar com ação ordinária, em que terá de provar que a dívida existe. E, quando comprovada, ela poderá paga por via judicial, sem embutir juros sobre juros", argumenta Nigri.

Para não ter seu nome incluído em listas de restrição ao crédito, como ameaçou o banco, a bióloga Cláudia Martins assinou um contrato de confissão de dívida. "A coação era forte. Eles diziam que iriam bloquear todos os bens do fiador, meu pai, que é empresário. Por isso, eu sempre assinava as cartas de confissão de dívida. Hoje este impasse está na Justiça e, de acordo com o banco, o montante que devo é de R$ 18 mil. Isso é um absurdo, pois da primeira vez que assinei a confissão de dívida devia apenas R$ 7 mil do total de R$ 10 mil que peguei emprestados", reclama.

Antes de iniciar qualquer renegociação, o consumidor deve pedir um demonstrativo da dívida para saber exatamente o que está sendo cobrado: valor principal, juros, multas, correção monetária e outros encargos. A dica do presidente da Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andif), Donizete Piton, é para que os consumidores não comprometam mais que 30% da renda líquida mensal com o pagamento da dívida.

O consumidor também deve prestar atenção à chamada cláusula mandato. "Esta normalmente é colocada no meio do contrato e passa despercebida. Na prática, garante ao credor o direito de executar judicialmente o devedor, diz que o devedor outorga poderes ao credor para emitir títulos de execução contra ele próprio. Claro que quem assina um termo desse é por pura inocência ou persuasão", afirma Nigri.

Outra armadilha é pagar uma fatura de renegociação recebida via Correio sem que a renegociação tenha sido discutida entre as partes. "Pagar a primeira parcela corresponde a assinar o termo de concordância da renegociação. Desta forma, o consumidor estará legalmente comprometido a pagar a nova dívida", explica Nigri.

Piton, da Andif, lembra que o consumidor ter cuidado com a multa moratória, cobrada pelas instituições na hora da renegociação devido ao adiamento do prazo de quitação da dívida. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o valor máximo que pode ser cobrado é de 2% sobre o montante do débito atualizado. "Qualquer percentual acima disso deve ser recusado pois trata-se de extorsão." Da mesma forma, nem sempre são cabíveis de cobrança a chamada taxa de permanência, os juros de mora e outros encargos.

Tanto Piton quanto Nigri aconselham, ainda, não aceitar juros superiores a 1% ao mês, conforme determina a Constituição e garante a Justiça. "Tomadas as precauções, o consumidor que aceitar a renegociação deve exigir que, assim que o novo acordo for firmado e a primeira parcela paga, o credor peça a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes", afirma Piton.

CUIDADOS

» Pedir ao credor um demonstrativo da dívida para saber exatamente o que está sendo cobrado. Devem estar detalhados valor principal da dívida, juros, multas, correção monetária e outros encargos.
» Verificar se a multa moratória limita-se a 2% sobre o montante do débito atualizado, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
» Questionar se os juros de mora, taxa de permanência e outros encargos são cabíveis.
» Não pagar faturas recebidas via Correio, principalmente se a renegociação não tiver sido discutida entre as partes. Ao pagar a primeira parcela, é como se o consumidor assinasse termo de adesão à nova dívida.

Nome fora do SPC em cinco anos

As dívidas de financiamentos pessoais, sejam de cartões de crédito, cheques especiais ou empréstimos adquiridos junto a financeiras, somente prescrevem depois de 20 anos, de acordo com o Código Civil Brasileiro. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor diz que o nome do devedor deve ser retirado dos serviços de proteção ao crédito em cinco anos, mesmo que a dívida não tenha sido quitada. No prazo de 20 anos o credor pode, ainda, acionar judicialmente o devedor.

PARA RECALCULAR O MONTANTE

Quem quer apresentar proposta de renegociação deve, em primeiro lugar, acrescentar ao total da dívida juros de 2% pelo não cumprimento do prazo. Depois é preciso acrescentar correção monetária, para atualizar o débito, e a taxa de juros mensal que o devedor entenda como justa.

De acordo com fonte do Bradesco, as taxas de renegociação praticadas pelo mercado variam de 1,5% a 4% ao mês. Na Justiça o consumidor pode até conseguir reduzir o percentual para juros simples de 1% mensais. O inconveniente é que, enquanto não tiver a ação julgada, o devedor continuará com seu nome em listas de restrição ao crédito.



 
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