Entenda a diferença entre essas duas síndromes e aprenda atitudes simples
(como regular a cadeira e o computador) para evitar problemas futuros
Quem nunca ouviu falar nas LER – lesões por esforços repetitivos – ou nos
DORT – distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho? LER e DORT são
síndromes que atacam os nervos, músculos e tendões, especialmente dos membros
superiores e do pescoço. São síndromes degenerativas e cumulativas e sempre
acompanhadas de dor ou incômodo, provenientes não somente da atividade
ocupacional intensiva, mas também de atividades realizadas sob intenso estresse.
LER ou DORT?
O termo LER utilizado para denominar uma síndrome da atividade ocupacional
excessiva, que abrange uma gama de condições caracterizadas por desconforto ou
dor persistente nos músculos, tendões etc. Entretanto, sabidamente nem todas as
patologias estão relacionadas aos movimentos repetitivos, pois existem outros
fatores biomecânicos causais – como esforço físico proveniente de levantamento
constante de peso –, além dos fatores psicofísicos e sociológicos, que atuam
sobre o problema. "Infelizmente, o termo LER passou a ser utilizado de forma
indistinta como nome de uma doença, porém, este é simplesmente uma denominação
de um mecanismo de lesão e não pode ser utilizado como um diagnóstico", explica
a engenheira Maria Aparecida Frediani Rocha, especialista em Ergonomia e
consultora da Vendrame Consultores Associados.
Por tais razões, estudiosos recomendaram que este termo fosse abandonado e se
passasse a usar o termo DORT – Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao
Trabalho, pois numa primeira fase ocorrem os distúrbios, com sintomas como
fadiga, peso e dor nos membros e somente depois aparecem as lesões.
Em geral, qualquer trabalhador pode estar sujeito aos DORT. “Percebemos que quem
sofre muita pressão psicológica no trabalho está predisposto ao desconforto ou
dor persistente nos músculos, tendões e outras partes do corpo. Com tratamento
adequado, muitas das condições da síndrome são reversíveis”, comenta.
Prevenção é o melhor remédio
A ergonomia é a ciência que visa a adaptar as condições de trabalho às
características do trabalhador. As posturas inadequadas, que advém de um posto
de trabalho mal dimensionado, ou que não se ajuste às variações antropométricas
de cada indivíduo, e os movimentos repetitivos são alguns dos fatores que mais
predispõem o aparecimento das LER/DORT. No entanto, não se deve esquecer da
organização do trabalho, que eventualmente pode estar por trás desta patologia.
Os ritmos excessivos, a postura rígida, a ausência de pausas, a pouca liberdade
do trabalhador, além da pressão pelos superiores, são contribuições para o
surgimento das LER/DORT. A título de exemplo, num posto de trabalho com
computador, devem ser observados os seguintes aspectos:
A seguir, veja como regular sua estação de trabalho
Cadeira:
- A altura ideal deve ser de 48 a 58cm
- O encosto deve estar a 110° do assento
- A cadeira deve ter apoio para a região lombar e dorsal;
- Os pés devem ter contato completo com o chão ou apoiados em suporte específico
- As coxas devem ficar paralelas ao piso
- O trabalhador deve estar próximo da superfície de trabalho
- Os braços devem ficar apoiados
Monitor:
- A altura ideal da 1ª linha escrita deve ser de 155cm
- A tela deve estar ao nível do horizonte ou levemente abaixo
- O trabalhador deve localizar-se bem em frente ao monitor
- A iluminação deve ser adequada
- Use filtro no caso de brilho excessivo
- A distância adequada é de 60 cm entre a pessoa e a tela do computador
Teclado e mouse:
- A altura ideal deve ser de 110cm
- Eles devem localizar-se próximos e na frente de quem vai usá-lo
- Os cotovelos devem permanecer em ângulo de 90°
- Os punhos precisam permanecer retos
Dicas preventivas:
- Realize pequenas pausas rápidas em qualquer atividade que se exerça
repetitividade excessiva ou em postura inadequada por tempo prolongado.
Intervalos breves e freqüentes são mais eficazes para a recuperação do que um
período de descanso igual, tomado de uma só vez.
- Durante essas pausas faça alguns alongamentos para as áreas de seu corpo que
estiverem executando a tarefa.
- Cuide para sempre permanecer com uma boa postura, incluindo a adequação do seu
posto de trabalho de acordo com as características físicas e com sua atividade
- Não realizar força nem pressão exageradas, repetitivas ou freqüentes em sua
atividade
- As LER/DORT são curáveis, principalmente nos primeiros estágios. Portanto,
procure ajuda
O papel da empresa e questões legais
A preocupação legal com o problema em questão é ampla. Há diversas normas que
solucionam o assunto: o campo institucional que regula e orienta os aspectos
envolvidos na questão ergonômica é definido pela Norma Técnica nº 606/1998, do
INSS; pelas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do
Trabalho: nº 5 (CIPA), nº 7 (PCMSO) e nº 17 (Ergonomia); pela Portaria 1339/GM
de 1999, do Ministério da Saúde; pela Resolução 1488/98 do Conselho Federal de
Medicina e pela Norma Regulamentadora nº 17 da Portaria n.º 3.214/78 – NR-17, da
Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Esta última estabelece o parâmetro que permite a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo
os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e carga de materiais, ao
mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e
até à própria organização do trabalho. Portanto, as empresas devem fazer sua
parte para assegurar aos trabalhadores condições ideais de trabalho.
"Toda e qualquer intervenção ergonômica realizada em uma empresa é difícil e
deve ser aplicada com a participação dos profissionais da CIPA, do SESMT e, para
ter abrangência sobre os colaboradores, deve necessariamente ter a participação
efetiva da chefia (direta e indireta)", ensina a consultora. Cada um desses
elementos tem um peso significativo para o resultado positivo. Os colaboradores
têm suas queixas, as quais podem ou não ser infundadas, porém deverão ser
ouvidas e estudadas. A demanda deve ser checada com a eventual incidência dos
casos de LER/DORT apresentados ao Médico do Trabalho da empresa e os Engenheiros
e Técnicos de Segurança do Trabalho devem realizar a análise ergonômica da
atividade, levando em consideração os fatores de risco de tarefas no local de
trabalho, identificando posturas, esforços e freqüência e também as
características pessoais dos colaboradores.
Não existe, porém, uma determinação específica para cada empresa. “O que as
normas exigem é que as empresas se enquadrem nas categorias e façam o que for
necessário para assegurar a saúde do trabalhador. E, assim, cada tipo de
trabalho merece a análise de um especialista em segurança do trabalho para ser
adequado às funções exercidas. Para as LER/DORT, vale o ditado: é melhor
prevenir do que remediar’”, ensina.
Afastamentos do trabalhador de seu ambiente de trabalho crescem
constantemente por conta das LER/DORT. “Atualmente, as empresas devem
identificar os fatores de risco envolvidos em suas atividades e solicitar de
seus SESMT que as intervenções e programas ergonômicos tenham respostas mais
precisas para prevenir a questão do nexo causal entre o acometimento de uma DORT
e o ambiente laboral, vez que a empresa pode ser prejudicada tanto pelo
afastamento do colaborador, quanto pelo ônus de uma indenização por acidente de
trabalho. É um tanto contraditório constatar que as empresas investem numa
assessoria tributária para reduzir sua carga de tributos, que mantém em seus
quadros grandes profissionais da área jurídica para revisarem seus contratos,
mas não se preocupam com a saúde do trabalhador e seus reflexos nas finanças da
empresa. Grandes e sólidas empresas tiveram seu patrimônio comprometido pelo
passivo trabalhista que apresentavam”, pondera a Engª Maria.
É importante, ainda, lembrar que não basta proporcionar um ambiente perfeito ao
colaborador para estar livre de qualquer embaraço. É necessário que a empresa
disponha de uma produção de documentos legais para preservar sua condição de
diligente. “Negligência, imperícia ou imprudência da empresa têm sido fatores
agravantes nos acidentes ou doenças do trabalho”, finaliza a engenheira.