A falta de recadastramento na Prefeitura faz com que os paulistanos percam o
direito à isenção ou ao desconto do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
Nos casos de extravio de documentos que foram enviados e que seriam usadas para
a atualização cadastral, por sua vez, os contribuintes têm direito a receber a
quantia paga a mais no imposto ou o valor total de volta.
"Estes foram casos pontuais na cidade de São Paulo, em cerca de 9 mil, sendo que
temos cerca de 2,9 milhões de contribuintes", afirmou o diretor do Departamento
de Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças, Ronílson Bezerra Rodrigues.
Mas, diante desta situação, os contribuintes ficam em dúvida sobre o que fazer.
Atualize os dados
O primeiro passo é fazer a atualização cadastral. É necessário dirigir-se à
subprefeitura mais próxima, com cópia da notificação-recibo do IPTU, mais o RG e
CPF do contribuinte ou procurador, além dos documentos que comprovem a
propriedade do imóvel. Um novo carnê de pagamento será gerado, com valores já
pagos e possíveis créditos.
Quem já pagou determinada quantia terá o valor compensado nas próximas parcelas.
Funciona da seguinte maneira: se o carnê do IPTU veio com valor de R$ 1 mil e o
que deveria ser cobrado era R$ 800, mas a pessoa já pagou uma parcela de R$ 200,
as cobranças seguintes terão valores menores.
Para quem pagou o IPTU total à vista, mesmo tendo isenção ou desconto, o carnê
gerado depois do recadastramento mostrará o valor em crédito e a pessoa poderá
recebê-lo integralmente. Para isso, é preciso apresentar todos os documentos
necessários para atualização cadastral na Rua Pedro Américo, 32 (Secretaria
Municipal de Finanças).
Prazo concedido
A Prefeitura deu o prazo de até 90 dias do vencimento da primeira parcela do
imposto para as pessoas que perderam o desconto do IPTU, por falta de
cadastramento, adquirirem o benefício novamente.
O mesmo prazo é aplicado para quem suspeita de algum tipo de erro na contagem do
imposto. Neste caso, será feita a RT (reclamação tributária), que será analisada
pela Prefeitura.
O desconto do IPTU é dado aos contribuintes com imóveis de valor venal entre R$
61.240,11 e R$ 122.480,22. As isenções, por sua vez, envolvem desde aposentados
e pensionistas até imóveis destinados a sociedades de bairros.
É importante ressaltar que todos os casos citados acima (desconto, isenção ou
erro no boleto do IPTU) serão analisados pela Prefeitura, para confirmar se
houve cobrança adicional.