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Imóveis - Prefeitura devolve IPTU pago a mais; veja o que contribuinte deve fazer 

Data: 30/07/2008

 
 

A falta de recadastramento na Prefeitura faz com que os paulistanos percam o direito à isenção ou ao desconto do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Nos casos de extravio de documentos que foram enviados e que seriam usadas para a atualização cadastral, por sua vez, os contribuintes têm direito a receber a quantia paga a mais no imposto ou o valor total de volta.

"Estes foram casos pontuais na cidade de São Paulo, em cerca de 9 mil, sendo que temos cerca de 2,9 milhões de contribuintes", afirmou o diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças, Ronílson Bezerra Rodrigues. Mas, diante desta situação, os contribuintes ficam em dúvida sobre o que fazer.

Atualize os dados
O primeiro passo é fazer a atualização cadastral. É necessário dirigir-se à subprefeitura mais próxima, com cópia da notificação-recibo do IPTU, mais o RG e CPF do contribuinte ou procurador, além dos documentos que comprovem a propriedade do imóvel. Um novo carnê de pagamento será gerado, com valores já pagos e possíveis créditos.

Quem já pagou determinada quantia terá o valor compensado nas próximas parcelas. Funciona da seguinte maneira: se o carnê do IPTU veio com valor de R$ 1 mil e o que deveria ser cobrado era R$ 800, mas a pessoa já pagou uma parcela de R$ 200, as cobranças seguintes terão valores menores.

Para quem pagou o IPTU total à vista, mesmo tendo isenção ou desconto, o carnê gerado depois do recadastramento mostrará o valor em crédito e a pessoa poderá recebê-lo integralmente. Para isso, é preciso apresentar todos os documentos necessários para atualização cadastral na Rua Pedro Américo, 32 (Secretaria Municipal de Finanças).

Prazo concedido
A Prefeitura deu o prazo de até 90 dias do vencimento da primeira parcela do imposto para as pessoas que perderam o desconto do IPTU, por falta de cadastramento, adquirirem o benefício novamente.

O mesmo prazo é aplicado para quem suspeita de algum tipo de erro na contagem do imposto. Neste caso, será feita a RT (reclamação tributária), que será analisada pela Prefeitura.

O desconto do IPTU é dado aos contribuintes com imóveis de valor venal entre R$ 61.240,11 e R$ 122.480,22. As isenções, por sua vez, envolvem desde aposentados e pensionistas até imóveis destinados a sociedades de bairros.

É importante ressaltar que todos os casos citados acima (desconto, isenção ou erro no boleto do IPTU) serão analisados pela Prefeitura, para confirmar se houve cobrança adicional.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
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