Modelos de documentos - Aviso Prévio de Férias
Comunicação ao Sr. (.............)
O EMPREGADOR vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência
de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do
Trabalho(1), que concederá férias no período abaixo determinado.
PERÍODO DE AQUISIÇÃO:
O período de aquisição originado do presente direito é de: (........) de
(..........) a (...........) de (.............).
PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS:
O período de gozo das férias será de: (............) de (............) a
(.............) de (............).
BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS:
As Bases para os cálculos são as seguintes:
Faltas não justificadas somam um total de (...); (2).
Salário base é de R$ (......) (valor expresso) e
Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): (......).
Vencimentos:
Valor da remuneração - R$ (......) (valor expresso);
Adicional 1/3 férias - R$ (......) (valor expresso);
1a. Parcela 13o. Salário - R$ (.......) (valor expresso);
Sendo, portanto o total da remuneração R$ (.......) (valor expresso).
Deduções:
INSS - R$ (......) (valor expresso);
IRF - R$ (........) (valor expresso);
que somam R$ (.........) (valor expresso).
O valor líquido a receber será então de R$ (..........) (valor expresso).
Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão
concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua disposição
a importância líquida de R$ (......) (valor expresso), a ser paga
adiantadamente(3).
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do Empregador)
(Nome e assinatura do Empregado)
NOTAS
1. De acordo com o artigo 135, §2º, a concessão das férias será anotada no livro
ou nas fichas de registro dos empregados.
2. Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias,
observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130 da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
3. Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento
da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do
respectivo período.
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