RODRIGUES (1990) cita alguns avanços da teoria de Black e Scholes realizados
desde então, sendo que todos centraram-se no relaxamento de uma ou mais
condições ideais assumidas pelo modelo de Black & Scholes.
Muitas pesquisas foram realizadas visando testar o modelo de Black & Scholes,
porém, ele ainda continua sendo a base para muitos modelos. Apesar das
diferenças verificadas entre os preços de mercado e os preços dados pelo modelo,
estas diferenças têm sido pequenas quando comparadas aos custos operacionais.
Uma das tentativas foi o trabalho de MERTON (1976): os retornos da
ação-objeto seguem um processo de difusão e saltos de Poisson. Generaliza o
modelo para o caso de taxas de juros estocásticas, em ocasiões onde o prazo até
o vencimento de opção é longo e as taxas de juros são voláteis. Esta adaptação é
fundamental para outros ramos das finanças, como, por exemplo, análise de
investimentos, onde o prazo até o vencimento é longo e incerto.
Seguindo o modelo de Black & Scholes, Merton mostra que o valor da opção
aumenta continuamente na medida em que t (tempo), r (taxa de
juros) ou v (volatilidade) aumentam. Em cada um destes casos, o limite
superior é o preço da ação.
Argumenta que o valor da opção é sempre maior do que seria se ela fosse
exercida imediatamente. Sendo assim, um investidor racional só exerceria sua
opção de compra no vencimento, concluindo-se, então, que o valor fornecido pela
fórmula aplica-se também a opções de compra do tipo americano. Com pequenas
modificações, a fórmula aplica-se a opções de venda do tipo europeu.
O autor ainda mostra que o valor de uma opção de venda do tipo americano será
sempre maior do que o de uma do tipo europeu, pois há sempre a possibilidade
concreta do exercício antes do vencimento. Isso implica na não adequabilidade da
fórmula de Black & Scholes para a precificação deste tipo de opção
Sobre o assunto, primeiro MERTON (1976) propõe um modelo no qual a taxa de
juros é uma variável estocástica. Em seguida, MERTON (1976) e COX e ROSS (1976)
derivam uma equação para o caso em que a evolução do preço da ação-objeto
apresenta uma componente descontínua.
Admitem, explicitamente, a descontinuidade da distribuição dos retornos da
ação-objeto. É admitida a existência de dois componentes distintos que causam
diferentes variações no preço da ação.
O componente contínuo, responsável pelo reflexo dos desequilíbrios
temporários entre oferta e demanda e a chegada de novas informações gerais sobre
a economia, é modelado segundo um processo padrão de Wiener.
O componente discreto, ou por saltos, que reflete a chegada de novas
informações específicas sobre a ação ou o setor em que atua, é modelado por um
processo de Poisson, com taxa ,
que reflete o número de saltos por unidade de tempo.
MERTON (1976) argumenta que, apesar da ocorrência de saltos, a criação de uma
proteção (hedge) neutra é possível, desde que se forme uma carteira
suficientemente diversificada, pois o componente de saltos tem origem num risco
não-sistemático, ou diversificável.
Segundo RODRIGUES (1990), vários testes empíricos foram feitos para comparar
a qualidade da avaliação obtida pelo modelo de Merton em contraste com a obtida
pelo modelo original de Black & Scholes. Constata-se que, apesar de mais
"refinado" em relação ao modelo original, a proposta de Merton não se revelou
adequada, pois a diferença entre os dois modelos a nível de precisão nos
resultados obtidos é mínima.
No caso das opções sobre ações que pagam dividendos, tem-se uma tentativa de
aprimorar o modelo de Black & Scholes, já que o mesmo não considera o pagamento
de dividendos. COX e ROSS (1976) alegam que os retornos da ação-objeto seguem um
processo de difusão e saltos de Poisson. THORPE (1976) examina os efeitos da
restrição às vendas a descoberto. Junto com Merton (1976), modifica o modelo
para o caso de a ação-objeto pagar dividendos.
Em outra tentativa, GESKE e JOHNSON (1984) derivaram uma fórmula para a
precificação de opções do tipo americana.
PRESS apud CANABARRO (1988) propõe estudo em que é fundamental a
determinação de um modelo que descreve o comportamento dos preços da ação-objeto
com mais precisão do que o modelo de distribuição lognormal. Ele divide o
processo de formação dos retornos em duas partes, tendo um modelo híbrido de
distribuições, contendo um componente normal e um componente binomial: a
primeira parte é um componente de difusão contínua, sendo uma função dos
desequilíbrios temporários entre oferta e demanda, e da chegada das informações
genéricas sobre o mercado; a outra é um componente descontínuo, caracterizado
por saltos, que correspondem à chegada de novas e importantes informações
específicas sobre a ação-objeto ou o setor em que esta se situa.
Para CHO e FREES (1988), o processo nunca é contínuo. Analisam estimativas de
volatilidade quando a evolução do preço da ação é discreta, encontrando vieses
em relação à proposta de continuidade. Sendo assim, o movimento da ação-objeto é
híbrido, porém híbrido de uma distribuição discreta e um componente também
discreto, por saltos.
RENDLEMAN e BARTTER (1979) elaboram um modelo e o chamam de dois estados, que
é uma derivação algébrica da idéia da proteção (hedge) neutra, não tão
elegante matematicamente, porém simples e eficaz.
Seu pressuposto básico é que o preço da ação-objeto variará num determinado
intervalo de tempo, de um montante H+, no caso da variação ser para cima, ou H-,
caso em que a variação seria para baixo.
Para RODRIGUES (1990) o modelo é generalista e extremamente simples, pois se
se associar a distribuição de probabilidades correta para a magnitude da
variação de preço da ação, ou seja, ao se estimar corretamente o valor esperado
da distribuição dos preços da ação-objeto, seja ele contínuo ou discreto, tem-se
uma opção avaliada corretamente. Uma grande vantagem é sua aplicação quando o
processo de formação de preços do ativo-objeto é binomial, e num caso limite
quando é normal (pois, como se sabe, a distribuição normal é um caso limite da
binomial).
Para situações ex-post, o modelo fornece o exato valor da opção, porém
para situações onde não se conhece o valor esperado da magnitude da mudança do
preço, torna-se necessário estimar-se subjetivamente.
A abordagem geral para precificação de derivativos elaborada por HULL (1989)
é estruturalmente similar com a equação diferencial desenvolvida por Black &
Scholes. Apenas faz a inclusão de algumas variáveis desconsideradas no modelo
base.
HULL (1991) cita que para entender os preços futuros do mercado a termo e
mercado futuro é conveniente dividi-los em duas categorias: aqueles cujo objeto
de negociação é mantido para investimento por um número significativo de
investidores - as traded securities; e aqueles cujo objeto de negociação
é possuído basicamente para consumo. Considera ações, bonds, ouro e prata
como traded securities, todavia taxa de juros, taxa de inflação e
commodities não são.
No caso dos ativos de consumo, não é possível obter preços futuros como uma
função do preço a vista e de outras variáveis perceptíveis. Um parâmetro como
custo de oportunidade do ativo torna-se importante, já que mede até que ponto os
usuários da mercadoria (commodity) consideram as vantagens de possuir o
ativo físico, que não são obtidas por detentores de um contrato futuro. Tais
vantagens podem incluir a capacidade de realizar lucro com escassez temporária
ou de manter um processo de produção em andamento. Através de teorias de
arbitragem, é possível obter apenas um limite superior para os preços futuros de
ativos de consumo.
Para HULL (1991), as teorias de arbitragem permitem que os preços a termo e
futuro de contratos de ativos para investimento sejam determinados com precisão,
em função do preço a vista e de outras variáveis conhecidas. Porém, isso já não
é possível para os preços de derivativos de ativos de consumo.
O modelo de Black & Scholes é relativamente complexo. No entanto, é mais
completo, pois tem embutido em sua rationale o modelo de distribuição dos
preços da ação-objeto.
A maioria das instituições financeiras usa os modelos matemáticos de Black e
Sholes e Binomial, que servem basicamente para traduzir o comportamento dos
preços dos derivativos frente aos preços no mercado a vista (spots).