Consórcio - Atrasei a prestação do consórcio, o que fazer?
Os consórcios certamente são uma alternativa atrativa para quem pensa em
adquirir um bem. Mas, como sempre, quando o assunto é dinheiro, o participante
deve planejar com cuidado o peso da prestação no seu orçamento, de forma a
evitar a inadimplência.
Ainda que os consórcios não cubram juros dos participantes, isso não significa
que os custos envolvidos não mereçam atenção. Dependendo das taxas cobradas, o
custo do consórcio pode sim ficar elevado, e isso exige cautela.
O que acontece se você atrasar?
Como era de se esperar, os atrasos no pagamento das prestações do consórcio
trazem dificuldades ao participante e, por isso mesmo, devem ser evitados a todo
custo.
Segundo informações da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de
Consórcio), o participante que não estiver em dia com os seus pagamentos não
pode, por exemplo, votar nas Assembléias Gerais Extraordinárias.
Além disso, arcará com juros por atraso de 1% ao mês e multa de 2% sobre as
prestações não pagas, sendo que o valor será calculado com base no preço
atualizado do bem ou serviço previsto no contrato do consórcio.
Mas, não termina por aí. Desde que esteja previsto em contrato, se você ainda
não foi contemplado, também pode ficar impedido de participar de sorteios e
lances, e corre o risco (caso atrase mais de uma prestação) de ser expulso do
grupo.
Se, por outro lado, você já tiver sido contemplado, mas ainda não tiver usado o
crédito, poderá ter sua contemplação cancelada em assembléia ordinária. Mas,
caso já esteja em posse do bem e o atraso superar 30 dias, a administradora
poderá executar as garantias exigidas em contrato e cobrar multa e juros. Na
prática, isso significa que o participante, além de ver sua dívida crescer, pode
terminar sem o bem, caso esse seja concedido como garantia.
Como agir em caso de atraso?
Se você se encontra nessa situação, ou seja, está atrasado ou não efetuou o
pagamento de uma ou mais prestações, a ABAC recomenda que procure a
administradora do consórcio e tente fazer um acordo. É sempre importante
lembrar, contudo, que a administradora não está obrigada a aceitar qualquer
negociação.
Para quem ainda não foi contemplado e acredita que não tem como arcar com os
pagamentos, uma alternativa é optar pelo recebimento de um bem de menor valor.
Mas, para isso, é preciso a anuência da administradora.
Como o valor da prestação está diretamente associado ao valor do bem, se a
administradora concordar com a troca do bem no contrato, isso possibilitará a
redução da prestação. É importante notar que esta mudança só pode ser feita em
cotas que ainda não foram contempladas. Finalmente, existe sempre a
possibilidade de se tentar
transferir a sua cota para outra pessoa.
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