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Cartão de crédito - Cartões de crédito podem ser fontes de problemas 

Data: 30/05/2007

 
 

Apesar de facilitarem a vida dos consumidores, os cartões podem causar dor de cabeça se forem utilizados por terceiros ou se for preciso se sujeitar às taxas de juro das operadoras

O uso de cartão de crédito para pagamento de contas e até para saques é cada vez mais presente na vida dos brasileiros. Atualmente, cerca de 15 milhões de pessoas são portadores de algum tipo de cartão. Mas, se por um lado eles facilitam a vida dos que vão às compras ou precisam de dinheiro rápido, por outro podem ser fontes de problemas.

Dívida
Ficar em dívida com uma administradora de cartão, por exemplo, é ficar sujeito a taxas de juro que podem fazer a dívida crescer até ser quase impossível pagá-la. É o caso do leitor Juranildes Alves Barbosa. A sua dívida com a Credicard S.A. dobrou em menos de um ano. De R$ 790,12, ela passou para R$ 1.650,00 - um aumento de 109%.

Em janeiro, ele adquiriu peças para o carro, no valor de R$ 1.185, que seria pago em seis parcelas de R$ 197,53. Em razão de seu pai ficar desempregado, Barbosa deixou de quitar as parcelas referentes aos meses de fevereiro e março. Em abril, ele procurou a Credicard, contando o ocorrido, e foi informado de que deveria deixar o cartão em atraso por dois ou três meses para que, só então, fosse feita a negociação de quitação, com os juros aplicados pela administradora.

Barbosa aguardou o período e voltou a falar com a Credicard, quando se assustou com o valor da dívida. Apesar de disposto a pagá-la, ele diz não ter condições. "Acho que as taxas de juros aplicadas são ilegais. Tentei um parcelamento com a Credicard, mas não consegui. E o número de meu CPF está na lista negra."

Em resposta ao JT, Carlos Galli, da Ouvidoria da Credicard, diz que "está sendo realizada uma análise detalhada na conta do cliente para as providências adequadas". Segundo ele, Barbosa já foi contatado pela área de cobrança, mas não houve acordo quanto ao saldo devedor. "Já foi providenciada a exclusão de seu cadastro nos órgãos de proteção ao crédito."

Segundo o professor de Direito do Consumidor da Pontifícia Universidade Católica (PUC), Frederico da Costa Carvalho Neto, as administradoras cobram os chamados juros capitalizados, ou juros sobre juros, o que é ilegal. "Os juros devem ser cobrados apenas sobre o valor inicial da dívida."

Porcentagem
A porcentagem desse juros é outro ponto a ser discutido. "As administradoras de cartão de crédito não são instituições financeiras. Assim, não podem cobrar juros maiores do que 12% ao ano, de acordo com a Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33). Só os bancos podem fazer isso, porque são amparados pela Lei nº 4.595, de 1964", explica Carvalho Neto. Mas, sob o argumento de que quando o consumidor financia o pagamento de uma fatura é preciso buscar, no mercado, dinheiro para financiar essa dívida, as administradoras cobram taxas maiores.

Assim, elas estão atuando de acordo com a chamada cláusula-mandato, presente nos contratos, que lhes permite pedir, em nome do consumidor, empréstimos em bancos para fazer o financiamento. O resultado é que as administradoras repassam, para o consumidor, as taxas de juros que lhe foram cobradas pelos bancos.

Para o advogado Fernando Scalzilli, vice-presidente da Associação dos Direitos Financeiros dos Consumidores (Pró-Consumer), porém, as operadoras de cartão de crédito, no Brasil, funcionam "de forma atípica e ilegal". De acordo com ele, as administradoras adquirem esse financiamento por taxas que vão de 1,5% a 2% ao mês, mas cobram dos clientes taxas superiores a 10%. "Todo consumidor que for a juízo sob esse argumento vence a causa. Tranqüilamente, vai conseguir reverter a situação a seu favor, porque as administradoras não têm justificativa."

As operadoras só podem cobrar juros maiores se, efetivamente, provarem que buscaram o empréstimo em instituições financeiras.



 
Referência: -
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