Consumidor - Dicas para contratar a assistência técnica
Na hora de contratar uma assistência técnica e/ou oficina
para o reparo de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, além de pesquisar
preços, o consumidor deve verificar no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do
Procon-SP se existem queixas contra a empresa.
Em caso de autorizadas, é recomendável ligar para o Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC) do fabricante e verificar se a oficina continua credenciada ao
fornecedor. “Isso é importante porque garante ao consumidor que o fabricante irá
responder pelo serviço/orçamento da autorizada”, comenta Cláudia Silvano,
responsável pelo Atendimento Telefônico do Procon do Paraná.
Outra dica é verificar se o orçamento, tanto da autorizada como da oficina
comum, obedece às regras do artigo 40 do CDC, que determina que “o orçamento
deve discriminar a mão-de-obra, materiais e equipamentos que serão usados no
conserto, as condições de pagamento bem como data de início e término do
serviço”, explica Edila Moquedace, assistente de Direção do Procon-SP.
Por fim, é fundamental lembrar que, para o conserto de produtos que não estão
mais na garantia, os estabelecimentos costumam cobrar taxa de visita do técnico,
caso ele não possa ser levado à oficina. “Esse item também deve ser pesquisado”,
lembra Cláudia Silvano.
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