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Consumidor - Dicas para contratar a assistência técnica 

Data: 30/05/2007

 
 

Na hora de contratar uma assistência técnica e/ou oficina para o reparo de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, além de pesquisar preços, o consumidor deve verificar no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-SP se existem queixas contra a empresa.

Em caso de autorizadas, é recomendável ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante e verificar se a oficina continua credenciada ao fornecedor. “Isso é importante porque garante ao consumidor que o fabricante irá responder pelo serviço/orçamento da autorizada”, comenta Cláudia Silvano, responsável pelo Atendimento Telefônico do Procon do Paraná.

Outra dica é verificar se o orçamento, tanto da autorizada como da oficina comum, obedece às regras do artigo 40 do CDC, que determina que “o orçamento deve discriminar a mão-de-obra, materiais e equipamentos que serão usados no conserto, as condições de pagamento bem como data de início e término do serviço”, explica Edila Moquedace, assistente de Direção do Procon-SP.

Por fim, é fundamental lembrar que, para o conserto de produtos que não estão mais na garantia, os estabelecimentos costumam cobrar taxa de visita do técnico, caso ele não possa ser levado à oficina. “Esse item também deve ser pesquisado”, lembra Cláudia Silvano.



 
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :