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Aposentadoria - Conheça os planos de previdência para jovens 

Data: 30/05/2007

 
 

Aplicação possui seguro em caso de falecimento do pai.
Também é possível fazer um plano para outro menor de 21 anos, como sobrinho.

Uma das formas de garantir uma poupança para o futuro do seu filho é fazer um plano de Previdência. Embora pareça entranho utilizar um investimento destinado a garantir uma vida tranqüila na terceira idade para ajudar uma pessoa que está saindo da primeira, essa é uma opção que conta com regras especiais definidas pelo governo.

Em geral, os bancos batizam esse produto com nomes como “Previdência Jovem” ou “Planos Júnior”. Trata-se de um fundo de Previdência feito em nome de seu filho, que deve ter no máximo 21 anos. O dinheiro é aplicado em cotas de fundos de renda fixa ou que misturam renda fixa e renda variável (a lei permite aplicar até 49% em renda variável, mas em geral essa participação é de no máximo 40%).

Há três grandes vantagens nesse tipo de aplicação. Em relação aos impostos, é possível aumentar as deduções no Imposto de Renda (em alguns casos) e o IR cobrado sobre o rendimento pode cair para até 10% (para quem fizer uma aplicação por mais de dez anos). Além disso, possuem uma espécie de seguro em caso de falecimento do pai. Nesse caso, o banco se responsabiliza por manter as contribuições nos mesmos valores e periodicidade até que o “júnior” completar 21 anos.

Ao chegar a essa idade, o beneficiário do fundo tem várias opções. “No nosso plano, o ‘júnior’ pode resgatar o dinheiro, de forma parcial ou total, para iniciar sua vida profissional, ou continuar poupando para a própria aposentadoria”, diz Reginaldo Ligeiro, gerente de divisão de varejo do Banco do Brasil.

Segundo ele, cerca de um terço dos clientes do banco que fazem planos de previdência optam pelo Brasilprev Júnior (PGBL ou VGBL). No caso do BB, o valor mínimo para aplicação é de R$ 25.

Ele diz que também é possível fazer um plano para outra pessoa, como um afilhado ou sobrinho, mesmo que esse não seja seu dependente financeiro (nesse caso, utiliza-se o plano VGBL).
 

Que plano escolher

Há dois tipos de planos. O VGBL é recomendado para quem faz a declaração simplificada do IR ou para quem não contribui com o INSS ou previdência do servidor público. Também pode ser utilizado para quem já possui um plano de previdência para si mesmo e não pode aproveitar o desconto no IR proporcionado pelo outro tipo de plano, o PGBL.

Já o PGBL tem como atrativo a possibilidade de ter o valor da aplicação deduzido no Imposto de Renda. Mas essa opção só vale para quem faz a declaração completa do IR e contribui com o INSS ou com a previdência do servidor público. A dedução no IR está limitada a 12% da renda bruta anual. Há outro ponto importante: Quando o seu filho chegar aos 16 anos, ele também terá de contribuir com o INSS para que você possa abater o investimento na declaração.

A dedução do IR tem um motivo para existir. Na hora de sacar o PGBL, ela será “devolvida” para o governo, pois o IR vai incidir sobre todo o valor sacado (de acordo com a tabela da Receita Federal, como se fosse um salário). No caso do VGBL, o imposto é cobrado somente sobre o valor que corresponde ao rendimento (como acontece na maioria dos investimentos).

Podem ser feitos depósitos programados (mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, dependendo do banco), esporádicos ou até mesmo um único aporte.

 

Rendimento

Há duas outras decisões a se tomar, que podem definir quanto seu filho vai conseguir juntar até completar os 21 anos.

Em relação à rentabilidade, os fundos de Previdência (todos, não apenas os fundos para jovens) têm a vantagem de não sofrerem tributação semestral (como os fundos de investimento tradicionais) o que pode gerar um rendimento maior. É preciso ficar atento, no entanto, aos custos. Nesse tipo de aplicação, além da taxa de administração, é cobrada uma taxa sobre cada depósito realizado. Se as duas taxas foram altas, a vantagem de não ter a tributação semestral desaparece.

Na hora de fazer o plano é preciso escolher também entre as duas formas de cobrança do IR. Na tabela progressiva, nas aplicações acima de dois anos, o imposto de renda cobrado sobre o rendimento cai de 22,5% para 15%. Também é possível optar pela tabela regressiva do IR. Nesse caso, o imposto pode cai para 10%.



 
Referência: G1 economia
Autor: Eduardo Cucolo
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :