Aplicação possui seguro em caso de falecimento do pai.
Também é possível fazer um plano para outro menor de 21 anos, como sobrinho.
Uma das formas de garantir uma poupança para o futuro do seu filho é fazer um
plano de Previdência. Embora pareça entranho utilizar um investimento destinado
a garantir uma vida tranqüila na terceira idade para ajudar uma pessoa que está
saindo da primeira, essa é uma opção que conta com regras especiais definidas
pelo governo.
Em geral, os bancos batizam esse produto com nomes como “Previdência Jovem” ou
“Planos Júnior”. Trata-se de um fundo de Previdência feito em nome de seu filho,
que deve ter no máximo 21 anos. O dinheiro é aplicado em cotas de fundos de
renda fixa ou que misturam renda fixa e renda variável (a lei permite aplicar
até 49% em renda variável, mas em geral essa participação é de no máximo 40%).
Há três grandes vantagens nesse tipo de aplicação. Em relação aos impostos, é
possível aumentar as deduções no Imposto de Renda (em alguns casos) e o IR
cobrado sobre o rendimento pode cair para até 10% (para quem fizer uma aplicação
por mais de dez anos). Além disso, possuem uma espécie de seguro em caso de
falecimento do pai. Nesse caso, o banco se responsabiliza por manter as
contribuições nos mesmos valores e periodicidade até que o “júnior” completar 21
anos.
Ao chegar a essa idade, o beneficiário do fundo tem várias opções. “No nosso
plano, o ‘júnior’ pode resgatar o dinheiro, de forma parcial ou total, para
iniciar sua vida profissional, ou continuar poupando para a própria
aposentadoria”, diz Reginaldo Ligeiro, gerente de divisão de varejo do Banco do
Brasil.
Segundo ele, cerca de um terço dos clientes do banco que fazem planos de
previdência optam pelo Brasilprev Júnior (PGBL ou VGBL). No caso do BB, o valor
mínimo para aplicação é de R$ 25.
Ele diz que também é possível fazer um plano para outra pessoa, como um afilhado
ou sobrinho, mesmo que esse não seja seu dependente financeiro (nesse caso,
utiliza-se o plano VGBL).
• Que plano escolherHá dois tipos de
planos. O VGBL é recomendado para quem faz a declaração simplificada do IR ou
para quem não contribui com o INSS ou previdência do servidor público. Também
pode ser utilizado para quem já possui um plano de previdência para si mesmo e
não pode aproveitar o desconto no IR proporcionado pelo outro tipo de plano, o
PGBL.
Já o PGBL tem como atrativo a possibilidade de ter o valor da aplicação deduzido
no Imposto de Renda. Mas essa opção só vale para quem faz a declaração completa
do IR e contribui com o INSS ou com a previdência do servidor público. A dedução
no IR está limitada a 12% da renda bruta anual. Há outro ponto importante:
Quando o seu filho chegar aos 16 anos, ele também terá de contribuir com o INSS
para que você possa abater o investimento na declaração.
A dedução do IR tem um motivo para existir. Na hora de sacar o PGBL, ela será
“devolvida” para o governo, pois o IR vai incidir sobre todo o valor sacado (de
acordo com a tabela da Receita Federal, como se fosse um salário). No caso do
VGBL, o imposto é cobrado somente sobre o valor que corresponde ao rendimento
(como acontece na maioria dos investimentos).
Podem ser feitos depósitos programados (mensais, trimestrais, semestrais ou
anuais, dependendo do banco), esporádicos ou até mesmo um único aporte.
• RendimentoHá duas outras decisões a se
tomar, que podem definir quanto seu filho vai conseguir juntar até completar os
21 anos.
Em relação à rentabilidade, os fundos de Previdência (todos, não apenas os
fundos para jovens) têm a vantagem de não sofrerem tributação semestral (como os
fundos de investimento tradicionais) o que pode gerar um rendimento maior. É
preciso ficar atento, no entanto, aos custos. Nesse tipo de aplicação, além da
taxa de administração, é cobrada uma taxa sobre cada depósito realizado. Se as
duas taxas foram altas, a vantagem de não ter a tributação semestral desaparece.
Na hora de fazer o plano é preciso escolher também entre as duas formas de
cobrança do IR. Na tabela progressiva, nas aplicações acima de dois anos, o
imposto de renda cobrado sobre o rendimento cai de 22,5% para 15%. Também é
possível optar pela tabela regressiva do IR. Nesse caso, o imposto pode cai para
10%.