Consórcio - Você sabe como funcionam e quais os tipos de Assembléias?
Depois de se informar sobre a administradora e ler o contrato com atenção,
você finalmente decidiu participar de um consórcio. Agora como um participante
ativo, é importante que se inteire sobre o funcionamento das Assembléias do
grupo.
Com periodicidade mensal, as assembléias dos consórcios funcionam de forma
semelhante àquelas dos condomínios de prédios. É através delas que todos os
participantes do grupo de informam das novidades do grupo e se reúnem para tomar
decisões. No sistema de consórcios existem três tipos de assembléias como
detalhado abaixo.
Assembléia geral de constituição
Muita gente não sabe, mas um grupo de consórcio só é considerado constituído
na data da primeira assembléia inaugural, que é denominada assembléia de
constituição.
Nesta assembléia a administradora promove a eleição de três consorciados, que
funcionarão como representantes não-remunerados dos demais participantes. É
importante notar que estes representantes não podem ter sido contemplados e,
caso isso aconteça, eles devem ser substituídos na assembléia seguinte.
Caberá a eles fiscalizar os atos da administradora, elaborar documento com o
nome e endereço de todos os consorciados (o mesmo deve ficar à disposição para
consulta por parte dos demais participantes) e, quando preciso, apresentar
documento com firma reconhecida formalizando a discordância de algum consorciado
com a divulgação das informações.
Na ata dessa assembléia deve ser registrado o nome e o endereço dos responsáveis
pela auditoria externa que deve ser contratada pelo consórcio. A não-observância
desses procedimentos e outros contidos pelo Banco Central dá ao consorciado o
direito de desistir do consórcio ali mesmo, recebendo de volta o que já pagou,
com atualização monetária.
Assembléia geral ordinária
Após a assembléia de constituição, todos os meses será realizada uma
Assembléia Geral Ordinária (AGO). Esta assembléia é obrigatória, pois é nela que
os participantes poderão se informar sobre as realizações do grupo, o que inclui
a divulgação dos participantes contemplados.
Também é nela que acontece o contato da administradora com o consorciado, que
pode esclarecer dúvidas sobre o andamento do grupo, evolução da prestação e
outros. Para que ela seja realizada, não é preciso que todos os consorciados
estejam presentes.
Como a legislação dos consórcios permite que a administradora fale em nome dos
consorciados ausentes, a melhor forma de garantir os seus direitos é participar
de todas as assembléias.
Assembléia geral extraordinária
Este tipo de assembléia é convocado para a resolução de questões eventuais
que podem surgir ao longo do consórcio. Ela serve para a deliberação a respeito
do aumento do prazo do consórcio, de possíveis atrasos nos pagamentos, da
dissolução do grupo, da substituição do bem e outros.
Para que os próprios consorciados provoquem a convocação da assembléia é preciso
que 20% ou 30% dos participantes do grupo aceitem. A partir de então, a
administradora terá cinco dias para realizá-lo.
A convocação da assembléia extraordinária deve ser feita por carta notificatória
ou telegrama, com até oito dias de antecedência, constando dia, hora e local da
realização, assim como os assuntos a serem discutidos.
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