Impostos / Tributos - IR (imposto de renda): O que é e como funciona?
Introdução
Todo mês é a mesma coisa: é receber o holerite para lembrar que você não vê nem
a cor de boa parte do seu salário. São os impostos e outros gastos fixos. E uma
das grandes mordidas é a do leão do imposto de renda.
E não pensem que os profissionais liberais e autônomos, que não têm carteira de
trabalho assinada, estão isentos desse mal, ou melhor, obrigação. A tributação
do imposto de renda não é feita na fonte, mas, no final das contas, ele será
cobrado. Não tem escapatória - o imposto de renda incide sobre todas as pessoas
que têm algum tipo de rendimento. E a fiscalização não é brincadeira.
Por menos que as pessoas gostem do leão, ele não é um animal descontrolado.
Existem princípios que regem sua atuação, como, por exemplo, o princípio da
progressividade, que determina um aumento da alíquota de imposto à medida que o
rendimento aumenta.
Este artigo explica tudo sobre o principal imposto federal do país - e mostra
como declarar, quanto pagar e quando há restituição.
O que é o IR
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
(também conhecido simplesmente por IR) é o tributo que incide sobre o produto do
capital e/ou do trabalho das pessoas. Seu fato gerador, ou seja, o motivo que
gera sua ocorrência - é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de
renda. Isso significa, na prática, que ele recai sobre seus rendimentos e/ou,
como o próprio nome diz, proventos de qualquer natureza, do salário à herança.
O universo de contribuintes do imposto de renda, lembramos, não se limita apenas
aos funcionários de empresa com carteira assinada (CLT). Se você é profissional
autônomo ou possui quaisquer outros rendimentos tributáveis (como, por exemplo,
renda de aluguel de imóveis), também é contribuinte e deve, na maioria dos
casos, pagar o IR.
Isso sem falar das empresas, incluindo as micro e pequenas empresas, que também
são obrigadas a pagar o chamado imposto de renda como pessoa jurídica, entre as
diversas modalidades de impostos que as empresas podem pagar está o Super
Simples.
O imposto de renda é um tributo federal (sua instituição é de competência
privativa da União) e enquadra-se na modalidade de homologação: o contribuinte
prepara uma declaração anual de ajuste e os valores são homologados (aceitos) ou
não pela autoridade competente. No Brasil, o órgão responsável pela sua
administração e gerenciamento no Brasil é a Receita Federal.
A história do IR no Brasil e no mundo
A escolha do Leão
Em 1979, a Secretaria da Receita Federal contratou uma agência de
publicidade para divulgar o Programa Imposto de Renda. Na ocasião, o rei
das selvas foi escolhido como símbolo do IR.
Veja abaixo quais foram os critérios considerados para a escolha:
- É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar;
- É justo;
- É leal;
- É manso, mas não é bobo.
E você, concorda com o publicitário?
|
O imposto de renda só pode surgir no mundo após desenvolvimento do
conceito de dinheiro e moeda. Moeda, como sabemos, é o meio através do qual são
efetuadas transações monetárias. E com a sua criação, a riqueza das pessoas,
antes avaliada pela quantidade de seus pertences, passou a ser medida pela
quantidade de moedas que tais pertences correspondiam. O aumento de renda
(acréscimo de bens) passou a ser contabilizado pela quantidade de moedas.
Foi então que, no século XV, em Florença, Itália, instituiu-se a Decima
Scalata, uma espécie de protótipo de imposto de renda, que cobrava uma
taxa gradual (progressiva) sobre a renda dos italianos.
Contudo, somente no final do século XVIII, na Inglaterra, que o imposto de renda
propriamente dito surgiu, com características semelhantes ao que temos
atualmente. A razão para a criação do então chamado “income tax” foi o
financiamento da guerra contra a França de Napoleão Bonaparte em 1798 e a taxa
cobrada era de 10% sobre a renda total no ano acima de 60 libras. Podia-se pagar
em até seis quotas. O imposto, surgido com a finalidade de financiar a guerra,
mostrou-se uma ótima fonte de arrecadação de recursos de uma nação.
No Brasil, a primeira tentativa de imposto de renda ocorreu em 1843, por meio da
Lei 317, de 21 de outubro. O tributo, progressivo, recaía sobre os vencimentos
percebidos pelos cofres públicos (uma espécie de retenção na fonte).
Entretanto, só em 1922 que o imposto que tributa o rendimento de pessoas e
empresas foi definitivamente instituído. E atingiu seu ápice de arrecadação no
ano de 1943, representando 28% do total da receita tributária federal.
A figura do leão, símbolo do imposto de renda, surgiu em 1979, quando a
Secretaria da Receita Federal contratou uma agência de publicidade para divulgar
o Programa Imposto de Renda.
Em 2007, a Receita Federal foi unida à Previdência Social, criando a Super
Receita, órgão responsável pela arrecadação de mais de 500 bilhões anualmente e
que, através do cruzamento de dados dos dois órgãos, consegue uma fiscalização
mais eficaz.
Atualmente, o processo de declaração de imposto de renda é extremamente
eficiente, sendo que a grande maioria das declarações são feitas via internet. A
eficiência é a mesma na fiscalização, que encontrou nos sistemas de tecnologia
da informação um importante aliado para a execução de tal atividade.
Ah, se eu morasse lá...
Atualmente existem 16 países no planeta onde não há
cobrança de imposto de renda ou este tributo é quase zero. Veja lista
abaixo:
- Andorra (Europa)
- Bahamas (Caribe)
- Barain (Golfo Pérsico)
- Bermuda (Caribe)
- Burundi (África)
- Ilhas Caiman (Caribe)
- Kuwait (Golfo Pérsico)
- Mônaco (Europa)
- Nigéria (África)
- Omão (Península Arábica)
- Qatar (Golfo Pérsico)
- Arábia Saudita (Golfo Pérsico)
- Somália (África)
- Emirados Árabes Unidos (Golfo Pérsico)
- Uruguai (América do Sul)
- Vanuatu (Oceania)
Note que a maioria deles são monarquias, tem
pequeno território ou são insulares,
portadores de imensa riqueza derivada do petróleo ou destinos
turísticos. Muitos desses países, ainda, são usados por criminosos para
fazer lavagem de dinheiro.
Do lado oposto, há países que cobram alíquotas, digamos, extratosféricas
de IR das pessoas. Confira:
- Dinamarca - 59,74% (Europa)
- Suécia - 56,60% (Europa)
- França - 55,85% (Europa)
- Bélgica - 53,50% (Europa)
- Holanda - 52% (Europa)
- Finlândia - 50,90% (Europa)
- Áustria - 50% (Europa)
- Japão - 50% (Ásia)
- Austrália - 48,50% (Oceania)
- Canadá - 46,41% (América do Norte)
- Alemanha - 45,37% (Europa)
- Espanha - 45% (Europa)
- Itália - 44,10% (Europa)
- Suíça - 42,06% (Europa)
- Portugal - 42% (Europa)
- Irlanda - 42% (Europa)
- Polônia, Grécia, Reino Unido e Noruega - 40% (Europa)
- Estados Unidos - 39,76% (América do Norte)
O curioso é que 14 das 23 nações listadas são européias
(mais de 60%). Outro fato relevante é quase todos países listados são
considerados desenvolvidos, ou seja, de primeiro mundo,
com excelentes serviços públicos. Os dados são do Organização para
Cooperação Econômica e Desenvolvimento.
Pergunta que não quer calar: será que desenvolvimento e alíquota de IR
cobrada dos cidadãos de um país são diretamente proporcionais?
|
Alíquotas de contribuição
A tributação de imposto de renda no Brasil segue o princípio da
progressividade - quanto mais se ganha, mais se paga. Isso significa que a
alíquota de imposto é diretamente proporcional ao rendimento do contribuinte.
A Receita Federal criou, então, a tabela progressiva de IR, contendo três faixas
de contribuição, cada uma com seu respectivo redutor:
Tabela progressiva de IRPF |
Faixas de contribuição |
Alíquota
|
Redutor
|
Até R$ 1.313,12 |
Isento
|
0
|
De R$ 1.313,13 a R$ 2.625,12 |
15%
|
R$ 197,05
|
De R$ 2.625,12 em diante |
27,5%
|
R$ 525,19
|
|
A tabela progressiva, como foi falado, indica que quanto mais se ganha, mais se
paga de IR. A regra vale tanto para funcionários com carteira registrada, quanto
para profissionais autônomos ou pessoas que possuem rendimentos tributáveis.
Mas como fazer os cálculos? Acompanhe os exemplos abaixo.
Primeira faixa: suponhamos que você recebe mensalmente um
salário de R$ 1.200,00. Nesse caso, você não irá recolher nenhum centavo de IR,
isto porque seu rendimento é inferior ao limite da primeira faixa, que é isenta
de recolhimento.
- salário: R$ 1.200,00
- alíquota: isento (0%)
- desconto: R$ 0,00
- redutor da faixa: não há
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 0,00
- Alíquota efetiva de IR: isento (0%)
Segunda faixa: suponhamos agora que o seu salário é de R$
2.000,00. Por se encontrar na segunda faixa de contribuição, a alíquota é de
15%, o que totaliza R$ 300,00. Deste valor, subtrai-se o redutor da faixa (R$
197,05), obtendo-se o valor devido de IR. Neste caso, o recolhimento é de R$
102,95.
- salário: R$ 2.000,00
- alíquota: 15%
- desconto: R$ 300,00
- redutor da faixa: R$ 197,05
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 102,95
- Alíquota efetiva de IR: 5%
Terceira faixa: consideremos seu salário como sendo de R$
4.000,00. Ele está na terceira faixa de contribuição, cuja alíquota é de 27,5%,
o que corresponde a R$ 1.100,00. Subtrai-se deste valor o redutor da faixa (R$
525,19) e tem-se o total a ser recolhido: R$ 574,81.
- salário: R$ 4.000,00
- alíquota: 27,5%
- desconto: R$ 1.100,00
- redutor da faixa: R$ 525,19
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 574,81
- Alíquota efetiva de IR: 14,37%
Você deve ter percebido que, em todos os exemplos, a alíquota efetiva do IR é
sempre inferior do que a alíquota da faixa de contribuição. Isso se dá por conta
da figura do redutor, uma espécie de compensador da alta carga tributária que
deveria ser paga.
Desta forma, quanto maior for o seu salário, maior será a sua alíquota efetiva
de contribuição - no limite da alíquota da faixa (sendo que a sua totalidade
nunca é atingida).
Quem deve declarar
Todas as pessoas que possuem algum tipo de rendimento - seja fruto de
trabalho ou resultado de disponibilidade jurídica, sejam funcionários com
carteira assinada ou profissionais autônomos - são contribuintes do IR. E
todo ano, esses brasileiros são obrigados a fazer a declaração anual do
Imposto de Renda.
Se este é o seu caso, o primeiro passo é verificar qual a declaração a ser
feita: declaração anual de ajuste de imposto de renda ou declaração anual de
isento (DAI).
Se você se enquadra em uma das situações abaixo, você deve fazer a
declaração de imposto de renda:
Declaração anual de isento
Se você não se enquadra em nenhuma das situações citadas acima,
mas possui CPF e obteve rendimentos tributáveis de até R$ 15.764,28
(em 2006, o valor era de R$ 14.992,32) durante o ano, você é
obrigado a fazer a declaração anual de isento (DAI), evitando assim
as punições cabíveis, como por exemplo a perda do seu CPF. |
Para evitar de fazer a declaração indevida, você precisa saber ao certo o
que são rendimentos tributáveis e não-tributáveis, isentos e tributados na
fonte. Veja abaixo:
Rendimentos tributáveis - são todos os rendimentos acima do
teto de isenção, que é de 15.764,28 anuais (em 2007), que se encontram
dentro de uma das categorias listadas abaixo:
- Rendimento de salário;
- Rendimentos com imóveis (descontados impostos e taxas incidentes
sobre o bem, desde que quitadas);
- Rendimentos oriundos de pensão judicial;
- Rendimentos no exterior;
- Rendimentos com transporte de cargas e de passageiros.
Rendimentos não-tributáveis, isentos e tributados na fonte -
você não paga imposto de renda sobre estes rendimentos, contudo, deve
declará-los.
Veja lista completa:
- Salário de até R$ 1.313,69/mês; (isento)
- Pensões de até R$ 1.313,69/mês; (isento)
- Lucros e dividendos tributados na fonte; (tributado na fonte)
- Restituições de imposto de renda; (isento)
- Rendimento do PIS/PASEP; (isento)
- Ganhos trabalhistas (aviso prévio, FGTS, indenizações,
auxílio-doença e auxílio-funeral) e seguro-desemprego; (isento)
- Programa de Demissão Voluntária (PDV); (tributado na fonte)
- Aposentadoria para pessoas com mais de 65 anos (lime de R$
1.313,69/mês); (isento)
- Benefícios da Previdência Social, em caso de morte, invalidez
permanente, acidente de serviço ou doença grave; (isento ou tributado na
fonte)
- Rendimentos decorrentes de correção monetária; (não-tributável)
- Rendimentos com poupança, letra de crédito imobiliário, letra
hipotecária e recebíveis imobiliários; (tributo na fonte ou isento)
- Rendimentos líquidos em bolsas de valores. (tributado na fonte ou
isento)
Recolhimento na fonte ou
carne-leão?
Se você é funcionário com carteira registrada, o
recolhimento do imposto de renda devido é feito mensalmente pela sua
empresa (retido na fonte). Ou seja, você já recebe seu salário com o
devido desconto, automaticamente.
Se você é profissional autônomo e não tem empresa aberta, ou se
possui outros rendimentos tributáveis (como trabalho sem vínculo
empregatício), o recolhimento do imposto de renda é feito através do
carnê-leão - basta fazer o download do programa específico no site
da Receita e imprimir seus próprios boletos.
Na prática, a diferença entre o recolhimento na fonte é que você
será ao mesmo tempo a fonte (que vai reter/pagar o tributo à
Receita) e o contribuinte (cujo valor do tributo será descontado).
Atenção profissional liberal. Lembre-se de que alguns insumos
utilizados para o exercício de sua profissão poderão ser descontados
da base tributável. Se este é o seu caso, informe-se com a Receita
Federal. |
Modelo de declaração: simplificado ou completo
Se você se enquadra em uma das situações citadas na página anterior e,
portanto, tem de fazer a declaração de imposto de renda, resta agora
escolher qual será a modalidade de declaração de IR: simplificada ou
completa.
Modelo simplificado
A declaração simplificada é indicada sobretudo para quem não possui
muitas deduções. Isto porque elas são substituídas por uma redução fixa de
20% sobre os rendimentos tributáveis, no limite de R$ 11.167,20 (para
declarações de 2007 referentes ao ano de 2006).
Modelo completo
A declaração completa é indicada para quem possui um valor
expressivo de deduções - e que excedam R$ 11.167,20. Neste formulário, é
necessário informar em detalhes todos os rendimentos e gastos realizados
durante o período a ser tributado.
Mas não é tudo, antes de você escolher o modelo de declaração mais
vantajoso, é necessário compreender o que é dedutível e o que não é. Ainda
não decorou? HowStuffWorks te dá uma mãozinha. Confirma abaixo:
O que você
pode deduzir |
Limite da dedução |
Contribuição com a previdência
social |
Dedução ilimitada |
Remuneração de terceiros com
vínculo empregatício (encargos trabalhistas e previdenciários) |
Dedução ilimitada |
Pensão alimentícia |
Dedução ilimitada |
Despesas médicas próprios e com
dependentes (gastos com remédios e/ou enfermaria não entram) |
Dedução ilimitada |
Despesas com dependentes |
R$ 1.516,32/ano
por dependente |
Despesas com educação
(uniformes, material, transporte, idiomas e informática não entram) |
R$ 2.373,84/ano
por indivíduo |
Contribuição à previdência
privada (PGBL e FAPI) |
Limite de 12% da
renda tributável |
Doações para fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e a
atividade audiovisual. |
Limite de 6% do imposto apurado |
Aposentadorias e pensões de
maiores de 65 anos |
Limite de R$ 15.764,28/ano |
Contribuição à Previdência
Social do Empregado Doméstico |
Limite de R$ 522,00/ano |
Lembre-se de que para fazer a declaração, você deve ter em mãos os seguintes
documentos:
- Informativo de rendimentos da empresa onde você trabalha;
- Informativo de aplicações financeiras dos bancos onde você é
correntista;
- Recibos de despesas dedutíveis (estes só para quem optar pelo modelo de
declaração completo).
Como, quando e onde fazer sua declaração de imposto de renda
Antigamente, para fazer a declaração de imposto de renda era necessário
retirar um formulário, preenchê-lo e entregá-lo nas agências da Receita
Federal, da CEF ou dos Correios. Eram filas intermináveis que se formavam
nestes locais nos últimos dias do prazo para a entrega do IR.
Com o desenvolvimento dos sistemas de tecnologia da informação nos dias de
hoje, nem dá para imaginar uma cena dessas. Tudo pode ser feito via
internet, de maneira eletrônica. Agora, se você sente saudades da fila
do IR, fique tranqüilo, essa opção ainda existe, mas, com menos, filas.
Conheça abaixo todas as formas possíveis de entregar sua declaração de
imposto de renda oferecidas atualmente pela Receita Federal:
Declaração online
A Receita disponibiliza em seu site a possibilidade de declarar o imposto de
renda online, contudo só para contribuintes que se enquadrem em todos os
parâmetros abaixo:
- Posse de bens e direitos em 31/12/ano anterior de valor total inferior a
R$ 20 mil;
- Não tenha passado à condição de residente no ano anterior à declaração;
- Tenha rendimentos tributáveis de apenas uma fonte pagadora;
- Não tenha rendimentos sujeitos ao carnê-leão;
- Não tenha participado de quadro societário, exceto quando as quotas
forem inferiores a R$ 1.000,00;
- Utilizar modelo simplificado de declaração.
Programa de IRPF
Você pode também baixar o programa de declaração de IR no site da
Receita, salvá-lo no seu computador, preencher o formulário eletrônico
(simplificado ou completo) e fazer a transmissão automática dos dados. A
transmissão é feita pelo próprio sistema, basta clicar em um botão.
Disquete
Funciona como a opção anterior, do Programa de IRPF. A diferença é que você deve
salvar o programa em um disquete, preencher o formulário eletrônico e entregá-lo
nas agências do Banco do Brasil ou da CEF.
Formulário
Como já foi citado, você deve obter um formulário nas unidades da Super Receita,
Caixa Econômica Federal ou nas agências do Correios, preenchê-lo e entregá-lo
novamente. Contudo, estão impedidos de declarar o IR por formulários
contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis ou não-tributados, isentos
ou tributados na fonte, superiores a R$ 100 mil, restando-lhe apenas a opção do
disquete ou da internet.
Telefone
Antiga opção de declaração, foi extinta em 2006.
Não deixe para a última hora
Quem não conhece uma história de alguém que deixou para entregar a
declaração de IR no último dia (quando não na última hora do último dia)
e, por conta de filas físicas ou virtuais, perdeu o prazo? Todo mundo
conhece. O problema é que você paga multa por esse atraso.
Fique ligado no prazo: você pode entregar sua declaração de
1º de março até o dia 30 de abril. Com todo esse prazo, ninguém
tem desculpa para não entregar na data certa.
Se você não entregar no prazo, pode pagar uma multa
cujo valor mínimo é de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto
devido e valor máximo é de 20% do total a pagar. |
Restituindo ou recolhendo impostoE
agora vamos ao que interessa: ao final de tudo isso, você vai ganhar ou
perder dinheiro? Ou seja, vai restituir ou recolher imposto de renda?
Isso vai depender, como explicamos anteriormente, da qualidade de seus
rendimentos (que podem ser tributáveis ou não-tributáveis, isentos e
tributados na fonte) e de suas despesas (qual o montante total que é
dedutível do IR).
O programa de IRPF da Receita Federal possui um simulador, permitindo que
você monte diferentes cenários para a sua declaração. Dessa forma você pode
verificar, de antemão, se o resultado é positivo ou negativo. Recomenda-se
que você faça a simulação, para evitar surpresas futuras desagradáveis.
Abaixo saiba as regras básicas para uma boa declaração.
Restituição
Ocorre, por exemplo, quando as despesas dedutíveis não são
computadas ao longo do período tributado e há apenas o recolhimento na
fonte. Exemplo: você é funcionário de uma empresa (com carteira assinada) e,
portanto, recolhe o IR na fonte; só que ao longo do ano teve gastos
dedutíveis com educação e despesas médicas. Ao entregar sua declaração,
provavelmente terá algum valor a receber.
O dinheiro da restituição é pago necessariamente na conta corrente ou
poupança do contribuinte, o que evita ou minimiza fraudes. E os pagamentos
são divididos por lotes. Lembre-se de quem fez a declaração mais cedo e via
internet tem prioridade nos recebimentos. As restituições, normalmente,
ocorrem no início da segunda quizena de cada mês a partir de junho do ano da
declaração.
Recolhimento
E se o tiro saiu pela culatra e você ficou devendo ao Fisco. Nesse
momento, você tem duas opções: pagar o que está devendo à vista ou parcelar
a dívida.
O recolhimento mínimo é de R$ 10,00, sendo que, se o valor total não
exceder R$ 100,00, é obrigatório que o pagamento seja feito à vista. No caso
de parcelamento, você poderá fazê-lo em até oito vezes, desde que as
parcelas sejam de no mínimo R$ 50,00.
E, ainda, caso tenha optado por pagar a dívida à vista e, de repente,
você mudou de idéia, resolveu parcelar, você poderá dividi-la também em
oitos vezes. Mas neste caso, será cobrada uma pequena taxa, que será
calculada e somada nas próximas parcelas automaticamente pela Receita
Federal.
Malha fina
Todos os contribuintes, ao entregar suas declarações anuais de ajuste de
IR ou de isento, são submetidos a uma fiscalização eletrônica de informações
pela Receita Federal. Feito isso, duas coisas poderão acontecer: sua
declaração será homologada ou cairá na malha fina e é justamente aí que mora
o perigo.
Malha fina é uma segunda instância de fiscalização, mais rigorosa, em que
o contribuinte deve esclarecer os problemas anteriormente identificados.
Serão solicitadas novas informações sobre rendimentos que serão processadas
pelo sistema de Receita. Quando necessário, serão avaliadas por analistas
especializados.
Este processo começa com a entrega das primeiras declarações e só se
encerra após cessar o prazo do direito da Receita efetuar a cobrança, que, a
propósito, é de cinco anos após o ano da entrega da declaração
(isso mesmo, inacreditáveis cinco anos).
E para saber se caiu na malha, o contribuinte pode acessar o site da
Receita e consultar o extrato do processamento da declaração. Ou aguardar
pela notificação, que poderá ser enviada em até cinco anos.
São três as principais categorias de falhas de informação nas declarações
de IR, que podem fazer você cair na malha fina, a saber:
- Qualidade das informações - omissão ou o erro na
inclusão de informações na declaração feitos pelo próprio contribuinte
geram esta situação;
- Problemas com a fonte pagadora - ocorre quando a
empresa (fonte pagadora) envia dados errados ou, ainda, deixa de
repassar o recolhimento do IR feito em folha para a Receita. O
contribuinte não tem nada a ver com o problema, contudo sua restituição
(se houver) só é liberada quando a empresa acertar a pendência;
- Programa de Demissão Voluntária - quando o
funcionário entra no PDV da empresa, ele tem direito a restituir o
recolhimento feito na fonte. Só que a Receita faz esse tipo de
verificação manualmente, o que acarreta em uma enorme lentidão na
homologação de tais declaração.
A crítica à malha fina fica por conta da falta de
esclarecimento enfrentada pelos contribuintes que se encontram nesta
situação. Alguns relatam, inclusive, omissão por parte da Receita Federal em
oferecer o devido atendimento (sequer existe um serviço que informe os
motivos das retenções). Em outras palavras, se você cair na malha fina,
sabe-se lá quanto tempo vai levar para alguma coisa acontecer. A Receita tem
o prazo de até cinco anos para fazê-la e, até lá, seus eventuais direitos de
restituição ficam retidos. Para se ter uma idéia, cerca de 500 mil
contribuintes caem na malha fina anualmente.
De olho na CPMF
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), pelo
fato de incidir sobre a retirada de valores financeiros de
conta-corrente, apresentou-se como uma excelente ferramenta de
medição de rendimento dos contribuintes.
Se, por exemplo, seus rendimentos declarados à Receita forem
muito díspares do recolhimento de CPMF inferido na sua conta
corrente, possivelmente a Receita irá lhe solicitar explicações
adicionais. |
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