VENDA DE PARTE IDEAL DE IMÓVEL
a quem confere(m) amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim especial de
vender, ceder, comprometer a venda, transferir, ou de qualquer forma alienar a
quem lhe convier, pelo preço e condições que ajustar, a parte ideal
correspondente a ________________________ %, que o(a)(s) Outorgante(s)
possui(em) no imóvel sito à rua avenida
_______________________________________________________________ , n°_______,
bairro ________________________________________ , cidade
________________________ , Estado _______, Brasil; podendo, para tanto, o(a)(s)
dito(a)(s) Procurador(a)(s), outorgar e assinar escrituras públicas ou
instrumentos particulares de qualquer natureza, estipular, concordar e discordar
de cláusulas e condições, receber importâncias, passar recibos e dar quitações,
prestar declarações, apresentar provas, transmitir posse, domínio, direitos e
ações, responder pela evicção legal, melhor descrever e caracterizar o(s)
imóvel(is), assinar todos os demais papéis e documentos necessários,
representá-lo(a)(s) perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais,
municipais, autarquias, sociedades de economia mista e Cartórios de Notas e
Registro de Imóveis, e nelas alegar, promover e requerer o que for preciso;
enfim, praticar todos os demais atos que se fizerem necessários para o melhor e
mais completo desempenho deste mandato, inclusive substabelecer no todo ou em
partes.
NOTA
l. Código Civil art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo
se os outros descendentes c o cônjuge do alienante expressamente houverem
consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o
regime de bens for o da separação obrigatória.