REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO DE DIVÓRCIO
a quem confere(m) poderes para o fim especial de representar o(a)(s)
Outorgante(s) no processo de divórcio; podendo prestar declarações e
esclarecimentos, juntar, assinar e desentranhar documentos, constituir
advogados, conferidos os poderes da cláusula "ad judicia"; representá-lo em
Juízo ou fora dele; representá-lo em audiências, assinando o que preciso for,
enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente
mandato.
Assinatura