REQUERIMENTO DO PASSAPORTE
a quem confere(m) poderes especiais para representar junto ao Serviço de
Polícia Marítima Aérea e de Fronteira - SR/DPF competente, para obter passaporte
do(a) seu(ua) filho(a) menor
_____________________________________________________ , nascido(a) em _____
/____ /________ , em
(cidade)________________________________________________Estado de
___________________; junto a repartições públicas federal, estadual, municipal,
embaixadas, consulados e onde mais necessário for, podendo apresentar,
desentranhar, requerer, assinar documentos e termos; prestar declarações; pagar
taxas e emolumentos, enfim, praticar todos os demais atos que forem necessários
ao bom e fiel cumprimento deste mandato e substabelecer.
Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes
viajem ao exterior:
I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que
autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e
com firma reconhecida;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a
autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material
registrada perante autoridade policial;
III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem
retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus
pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela
criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda,
além do tutor.
Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter
firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será
elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de
fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá
permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o
acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a
ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser
anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do
termo de guarda, ou de tutela.