Procuração
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Geral
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Abertura de firma
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ABERTURA DE FIRMA
a quem confere amplos e gerais poderes, para o fim especial de, efetuar abertura
de uma firma comercial na cidade de, Estado de , podendo celebrar contrato de
constituição, com as cláusulas e condições; estipular capital social da referida
firma; dar denominação da referida firma; representá-lo(a) perante a Junta
Comercial do Estado de , Prefeitura Municipal, Delegacia da Receita Federal,
Secretaria da Fazenda de Negócios do Estado de, INSS e onde mais se fizer
necessário, requerendo, alegando, assinando e pagando o que for preciso; pagar
quantias e receber quitação, prestar declarações, fazer juntada de documentos
exigidos; conferindo ainda, ao(à) mesmo(a) procurador(a), poderes para gerir e
administrar a referida firma comercial, podendo pagar e receber contas; comprar
e vender mercadorias de seu ramo comercial, promover cobranças amigáveis e
judiciais, dando recibos e quitações; movimentar contas bancárias, emitindo e
endossando cheques, verificar saldos e retirar talões de cheques, abrir e
encerrar contas bancárias endossar e assinar duplicatas e descontá-las;
contratar, fixar ordenados e dispensar empregados; representá-lo(a) em qualquer
Juízo, Instância ou Tribunal, inclusive da Justiça do Trabalho; constituir
procurador com poderes gerais para o foro; requerer falências, conceder ou
embargar concordatas, fazer declarações de credito, aceitar função de síndico ou
de liquidatário; desistir, firmar compromissos; promover abertura de filiais,
assinando todos os papeis e documentos necessários, inclusive de encerramento da
referida empresa; enfim, praticar todos os demais atos indispensáveis ao aludido
fim, o que tudo ele outorgante dará por bom, firme e valioso.
Assinatura
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