Recibo de sinal e princípio de pagamento de obrigação
originária de contrato de compromisso irretratável de cessão de cotas
sociais de empresa. Quitação vinculada à compensação de cheques emitidos
para pagamento.
RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO
COMPROMITENTES CEDENTES: ........, brasileiros, casados em regime e comunhão
universal de bens; ele do comércio, portador da CIRG n° ...... e inscrito no
CPF/MF sob o n° .......; ela do comércio, portadora da CIRG n° ......., e
inscrita no CPF/MF sob n° ........, residentes e domiciliados nesta cidade de
...... na rua .........
COMPROMISSÁRIOS CESSIONÁRIOS: ........, brasileiro, casado, contador, portador
da CIRG n° ......., residente e domiciliado em ........, na rua .......... e
........, brasileiro, casado, economista, portador da CIRG n° ......., inscrito
no CPF/MF sob o n° ........, residente e domiciliado nesta cidade de .........,
na rua ..........
1 - Pelo presente instrumento particular, os COMPROMITENTES CEDENTES, acima
qualificados, declaram ter recebido dos COMPROMISSÁRIOS CESSIONÁRIOS, a
importância de R$ ........ (....... reais), representada pelo cheque n° .....,
do Banco ......., agência ......, a qual firma o compromisso irretratável de
cessão de todas as quotas que os COMPROMISSÁRIOS CEDENTES possuem da empresa que
funciona sobre a denominação de ..........
2 - Da importância acima, recebida como sinal de negócio e princípio de
pagamento, dá-se quitação, vinculada à compensação do cheque emitido, nada mais
tendo a reclamar no que se refere a este montante.
3 - O valor total do negócio é fixado em R$ .......... (........ reais), já
incluso o valor pago à título de sinal, sendo que caso seja efetuado pagamento
único será concedido aos COMPROMISSÁRIOS CESSIONÁRIOS um desconto de R$ ........
(........ reais).
4 - Não havendo pagamento de parcela única deverão os COMPROMISSÁRIOS
CESSIONÁRIOS pagar R$ ....... ( ......... reais) na data da assinatura da
alteração contratual, R$ ....... (..... reais) trinta dias após e R$ .......
(....... reais) sessenta dias após.
5 - Todas as despesas decorrentes da presente transação serão de inteira
responsabilidade dos COMPROMISSÁRIOS CESSIONÁRIOS.
6 - O presente instrumento é celebrado pelas partes em caráter irrevogável e
irretratável, contudo, caso o COMPROMISSÁRIOS CESSIONÁRIOS dê causa a não
conclusão do negócio estabelecido neste instrumento perderá em favor dos
COMPROMISSÁRIOS CEDENTES as arras dadas, nos termos dos arts. 420 e 418 do Novo
Código Civil, servindo dito valor como pré-fixação por perdas e danos.
7 - As partes de comum acordo, elegem o foro desta comarca para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente ajuste.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente recibo em duas vias
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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COMPROMISSÁRIOS CEDENTES
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COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
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TESTEMUNHAS(1)
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TESTEMUNHAS(2)