Cartas
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Solicitação
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Pedido de Interceptação feito pelo Ministério Público
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Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de (......................)
Proc. Nº: (......................)
Nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 9.296, de 24-07-96, o PROMOTOR DE JUSTIÇA
DESTA COMARCA, no uso de suas atribuições legais, nos autos acima referidos,
movidos pela Justiça Pública contra o ACUSADO,
(........................................), vem à V. Exa. requerer INTERCEPTAÇÃO
EM COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA em vista das seguintes razões de fato e direito:
1. De acordo com o artigo supracitado da referida lei, cabe ao Ministério
Público o ônus da prova acerca da existência de determinada infração penal,
facultando-lhe a produção das mesmas.
2. Pretende o REQUERENTE que se proceda a interceptação do terminal telefônico
número (..............) instalado na residência do mencionado acusado , com
intento de produzir prova na instrução processual penal em questão, grampeando
as ligações feitas e recebidas, gravando-as e fazendo-as a devida transcrição.
3. Desta forma, a presente requisição probatória se justifica pelas seguintes
razões:
a) Há indícios razoáveis da autoria ou participação do mencionado acusado, em
infração penal abarcada pelo art. 317 do Código Penal - punida com reclusão -
conforme deixam entrever informações obtidas em outro processo criminal
(número..................), sobretudo a partir de outras interceptações
telefônicas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário neste outro feito;
b) São indisponíveis outros meios que não este para a apuração do caso sob
persecução, vez que, muito embora a Polícia Judiciária e o próprio Ministério
Público já tenham empreendido diversas ações no sentido de se buscar outras
espécies de provas a respeito do caso, a sofisticação da atuação criminosa posta
em juízo fizeram inexitosas tais buscas.
Requer-se, assim, a interceptação pleiteada determinando-se a expedição de
ofício à Companhia Telefônica e à Autoridade Policial desta comarca.
A fim de não se prejudicar as diligências e, sobretudo, não restar ameaçada a
intimidade do ACUSADO, solicita-se absoluto segredo de justiça no que tange às
providências legais.
Uma vez realizada a interceptação, pede-se seu apensamento aos autos, no momento
oportuno, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 9.296, de 24-07-96,
dando-se ciência às partes.
Pede deferimento
(Local e data)
(Nome e assinatura do Promotor de Justiça)
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