Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Imóveis - O que é importante verificar, no que diz respeito à proposta e ao contrato? 

Data: 30/05/2007

 
 

Quanto a propostas e contratos, deve-se ficar atento:

a) à qualificação completa das partes contratantes;

b) à anotação por escrito de devolução do sinal em dobro no caso de desistência do vendedor e de perda do sinal, se a desistência for do comprador;

c) ao valor total do imóvel atualizado;

d) se, além do preço total não existe cláusula de pagamento de outros encargos (elevador, centro recreativo, playground, melhorias);

e) a formas de reajustes das prestações (periodicidade, índice, local de pagamento, vinculação a notas promissórias, etc). Nos imóveis contratados para entrega futura, é recomendável a adoção de índice de preços para o reajuste das prestações que vencerem após a entrega das chaves (IPC/FIPE/INPC/IBGE), pois durante a construção pode ser adotado um índice setorial de custos (CUB/SINDUSCON, ICC/FGV, etc). Sugere-se a determinação exata do índice a ser utilizado, uma vez que alguns índices são regionais e outros nacionais;

f) ao prazo para o início e a entrega da obra, devendo constar, no mínimo, o mês e o ano;

g) à existência de multa por atraso na entrega da obra;

h) à estipulação ou não do prazo de carência dentro do qual as partes poderão desistir do empreendimento;

i) ao regime de construção. Se por empreitada (preço fechado) ou por administração (preço de custo). Em qualquer um dos casos, solicite a relação dos compradores e dos membros da comissão de representantes;

j) ao valor dos encargos previstos, no caso de ocorrer atraso no pagamento das prestações. As multas não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação;

k) aos casos passíveis de rescisão, lembrando que, no caso de vendas fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, devendo protocolar seu pedido por escrito e receber corrigidos os valores pagos;

l) se o imóvel está gravado com algum tipo de ônus e as condições de sua liberação;

m) a quem caberão as despesas com ligações de serviços públicos;

n) à forma e eventual valor cobrado no caso de transferência de direitos e obrigações para terceiros;

o) à época em que o comprador assumirá a responsabilidade por tributos e encargos (IPTU, energia elétrica, água, gás, condomínio, etc);

p) à época e à forma de transferência da posse, normalmente feita após a liberação do financiamento e/ou "habite-se";

q) à composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda, etc;

r) a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento, que varia para cada agente financeiro;

s) caso não haja possibilidade de aceitação de financiamento, quais serão as condições de pagamentos a prazo e a forma de correção das prestações, bem como o prazo para pagamento;

t) condições ou não de retratabilidade ou revogabilidade;

Se o contrato estiver em branco, não assine, ou risque todos os espaços que estiverem dessa maneira. Após a leitura e o entendimento de todas as cláusulas date e assine o contrato, rubricando as demais páginas. Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija na hora uma via do contrato original, reconhecendo firma de todas as assinaturas.

 



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :