Imóveis - O que é importante verificar, no que diz respeito à proposta e ao contrato?
Quanto a propostas e contratos, deve-se ficar atento:
a) à qualificação completa das partes contratantes;
b) à anotação por escrito de devolução do sinal em dobro no caso de desistência
do vendedor e de perda do sinal, se a desistência for do comprador;
c) ao valor total do imóvel atualizado;
d) se, além do preço total não existe cláusula de pagamento de outros encargos
(elevador, centro recreativo, playground, melhorias);
e) a formas de reajustes das prestações (periodicidade, índice, local de
pagamento, vinculação a notas promissórias, etc). Nos imóveis contratados para
entrega futura, é recomendável a adoção de índice de preços para o reajuste das
prestações que vencerem após a entrega das chaves (IPC/FIPE/INPC/IBGE), pois
durante a construção pode ser adotado um índice setorial de custos (CUB/SINDUSCON,
ICC/FGV, etc). Sugere-se a determinação exata do índice a ser utilizado, uma vez
que alguns índices são regionais e outros nacionais;
f) ao prazo para o início e a entrega da obra, devendo constar, no mínimo, o mês
e o ano;
g) à existência de multa por atraso na entrega da obra;
h) à estipulação ou não do prazo de carência dentro do qual as partes poderão
desistir do empreendimento;
i) ao regime de construção. Se por empreitada (preço fechado) ou por
administração (preço de custo). Em qualquer um dos casos, solicite a relação dos
compradores e dos membros da comissão de representantes;
j) ao valor dos encargos previstos, no caso de ocorrer atraso no pagamento das
prestações. As multas não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação;
k) aos casos passíveis de rescisão, lembrando que, no caso de vendas fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o
consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua
assinatura, devendo protocolar seu pedido por escrito e receber corrigidos os
valores pagos;
l) se o imóvel está gravado com algum tipo de ônus e as condições de sua
liberação;
m) a quem caberão as despesas com ligações de serviços públicos;
n) à forma e eventual valor cobrado no caso de transferência de direitos e
obrigações para terceiros;
o) à época em que o comprador assumirá a responsabilidade por tributos e
encargos (IPTU, energia elétrica, água, gás, condomínio, etc);
p) à época e à forma de transferência da posse, normalmente feita após a
liberação do financiamento e/ou "habite-se";
q) à composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras
próprias quanto ao número de pessoas que integrarão renda, grau de parentesco,
percentual do comprometimento da renda, etc;
r) a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do
financiamento, que varia para cada agente financeiro;
s) caso não haja possibilidade de aceitação de financiamento, quais serão as
condições de pagamentos a prazo e a forma de correção das prestações, bem como o
prazo para pagamento;
t) condições ou não de retratabilidade ou revogabilidade;
Se o contrato estiver em branco, não assine, ou risque todos os espaços que
estiverem dessa maneira. Após a leitura e o entendimento de todas as cláusulas
date e assine o contrato, rubricando as demais páginas. Solicite que o contrato
seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija na
hora uma via do contrato original, reconhecendo firma de todas as assinaturas.
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