Seguros - Apólice e contrato: leia antes de assinar
Não é só com o corretor que o consumidor tem de se
preocupar, ele deve também ler com cuidado o contrato e/ou a apólice, pois
contêm muitas informações e termos técnicos. É preciso, ainda, cautela antes de
assinar qualquer documento e ficar atento às cláusulas restritivas, evitando
surpresas desagradáveis no futuro.
“Os contratos de adesão têm de estar redigidos em termos claros e serem de fácil
interpretação e as cláusulas restritivas devem ser destacadas, uma vez que elas
serão sempre interpretadas em favor do consumidor se, por acaso, ele precisar
recorrer à Justiça”, explica Débora Nobre, advogada do escritório De Rosa,
Siqueira Advogados Associados, ao referir-se aos artigos 47 e 54 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
O Novo Código Civil – em vigor desde janeiro de 2003 –, em seu artigo 759,
determina que “a emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com
a declaração dos elementos essenciais do bem a ser garantido e do risco”,
Portanto, tanto no contrato quanto na apólice devem constar todas as informações
sobre o seguro e quais são as restrições para a indenização. Ou seja, o
consumidor terá de ser informado previamente de tudo o que ele tem ou não
direito. Caso não haja assim a seguradora, a partir do momento que emitir a
apólice, ela assumirá o risco.
As apólices de seguros devem obedecer às instruções da Superintendência de
Seguros Privados (Susep), conforme a Lei de Seguros nº 60.459/67, que regula as
operações de seguros privados.
Dificuldades para receber a indenização
Embora Solange Maria Pinho tenha lido atentamente a apólice de seguro de seu
veículo, da Sul America Seguros, ela teve problemas quando o carro foi furtado.
Isso porque, ao adquirir um novo veículo, transferiu o antigo, que ficava
estacionado na garagem, para seu filho, bem como o seguro. “O carro passou a
‘dormir’, então, na rua e quando da renovação nem eu nem meu filho nos lembramos
de avisar o corretor da alteração, que, por sua vez, não alertou a seguradora”,
lembra.
Ao ter o carro furtado, Solange foi informada pela seguradora que, por ter
omitido a alteração quando preencheu o perfil do segurado, ela agiu de má-fé.
“Só depois de muito reclamar e de pedir a ajuda a um advogado que consegui
receber a indenização, mas foram três meses de muita paciência”, diz.
Se não bastasse o desgaste, “senti-me abandonada pelo corretor de seguros, que
há cinco anos sabia de todo o meu histórico. Quando mais precisei da assessoria
dele fiquei desamparada”, desabafa.
A Assessoria de Imprensa da Sul América limitou-se a dizer que, após a reanálise
do processo de sinistro de Solange, ela recebeu a indenização pelo furto.
Para Vilma Paz, técnica da Área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Solange
não foi orientada corretamente pelo corretor ao transferir o seguro para seu
filho. “O correto seria que ele procurasse o consumidor para rever a questão do
perfil no ato da renovação ou da transferência do seguro”, avisa. “Afinal, por
que a responsabilidade tem sempre de partir do consumidor e não do corretor ou
da empresa seguradora?”
Além disso, ela explica que o perfil serve para balizar o valor do prêmio
(mensalidade) e não para negar indenização. “O consumidor não pode ser ingênuo e
permitir que o corretor preencha os campos do questionário do perfil, pois será
difícil contestar algum dado errado. Quem deve preenchê-lo é o contratante.”
O ideal é que a empresa oriente e treine seus corretores a prestarem serviço com
qualidade, acrescenta a advogada Débora Nobre.
Para José Luiz Toro da Silva, advogado da Toro & Advogados Associados e autor do
livro Noções de Direito do Consumidor, os consumidores precisam ser educados
para o consumo. “Infelizmente, as pessoas não têm o hábito de ler contratos”,
diz. Toro ressalta que também é comum o consumidor omitir dados objetivando
pagar um valor menor de prêmio. “Só que o barato pode sair caro.”
Os consumidores que tiverem dificuldades de ler a apólice de seguro poderão
tirar suas dúvidas com os fiscais do Disque-Susep, pelo telefone: 0800-21-8484,
ou no site no serviço Fale Conosco ou, ainda, enviar e-mail à Gerência de
Relações com o Público, no endereço:
gerep@susep.gov.br.
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