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Seguros - Apólice e contrato: leia antes de assinar 

Data: 30/05/2007

 
 

Não é só com o corretor que o consumidor tem de se preocupar, ele deve também ler com cuidado o contrato e/ou a apólice, pois contêm muitas informações e termos técnicos. É preciso, ainda, cautela antes de assinar qualquer documento e ficar atento às cláusulas restritivas, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

“Os contratos de adesão têm de estar redigidos em termos claros e serem de fácil interpretação e as cláusulas restritivas devem ser destacadas, uma vez que elas serão sempre interpretadas em favor do consumidor se, por acaso, ele precisar recorrer à Justiça”, explica Débora Nobre, advogada do escritório De Rosa, Siqueira Advogados Associados, ao referir-se aos artigos 47 e 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Novo Código Civil – em vigor desde janeiro de 2003 –, em seu artigo 759, determina que “a emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do bem a ser garantido e do risco”, Portanto, tanto no contrato quanto na apólice devem constar todas as informações sobre o seguro e quais são as restrições para a indenização. Ou seja, o consumidor terá de ser informado previamente de tudo o que ele tem ou não direito. Caso não haja assim a seguradora, a partir do momento que emitir a apólice, ela assumirá o risco.

As apólices de seguros devem obedecer às instruções da Superintendência de Seguros Privados (Susep), conforme a Lei de Seguros nº 60.459/67, que regula as operações de seguros privados.

Dificuldades para receber a indenização
Embora Solange Maria Pinho tenha lido atentamente a apólice de seguro de seu veículo, da Sul America Seguros, ela teve problemas quando o carro foi furtado. Isso porque, ao adquirir um novo veículo, transferiu o antigo, que ficava estacionado na garagem, para seu filho, bem como o seguro. “O carro passou a ‘dormir’, então, na rua e quando da renovação nem eu nem meu filho nos lembramos de avisar o corretor da alteração, que, por sua vez, não alertou a seguradora”, lembra.

Ao ter o carro furtado, Solange foi informada pela seguradora que, por ter omitido a alteração quando preencheu o perfil do segurado, ela agiu de má-fé. “Só depois de muito reclamar e de pedir a ajuda a um advogado que consegui receber a indenização, mas foram três meses de muita paciência”, diz.

Se não bastasse o desgaste, “senti-me abandonada pelo corretor de seguros, que há cinco anos sabia de todo o meu histórico. Quando mais precisei da assessoria dele fiquei desamparada”, desabafa.

A Assessoria de Imprensa da Sul América limitou-se a dizer que, após a reanálise do processo de sinistro de Solange, ela recebeu a indenização pelo furto.

Para Vilma Paz, técnica da Área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Solange não foi orientada corretamente pelo corretor ao transferir o seguro para seu filho. “O correto seria que ele procurasse o consumidor para rever a questão do perfil no ato da renovação ou da transferência do seguro”, avisa. “Afinal, por que a responsabilidade tem sempre de partir do consumidor e não do corretor ou da empresa seguradora?”

Além disso, ela explica que o perfil serve para balizar o valor do prêmio (mensalidade) e não para negar indenização. “O consumidor não pode ser ingênuo e permitir que o corretor preencha os campos do questionário do perfil, pois será difícil contestar algum dado errado. Quem deve preenchê-lo é o contratante.”

O ideal é que a empresa oriente e treine seus corretores a prestarem serviço com qualidade, acrescenta a advogada Débora Nobre.

Para José Luiz Toro da Silva, advogado da Toro & Advogados Associados e autor do livro Noções de Direito do Consumidor, os consumidores precisam ser educados para o consumo. “Infelizmente, as pessoas não têm o hábito de ler contratos”, diz. Toro ressalta que também é comum o consumidor omitir dados objetivando pagar um valor menor de prêmio. “Só que o barato pode sair caro.”

Os consumidores que tiverem dificuldades de ler a apólice de seguro poderão tirar suas dúvidas com os fiscais do Disque-Susep, pelo telefone: 0800-21-8484, ou no site no serviço Fale Conosco ou, ainda, enviar e-mail à Gerência de Relações com o Público, no endereço: gerep@susep.gov.br.
 



 
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