Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Como agir - Compras por Internet: Produto foi pago, mas não foi entregue. Como cobrar de loja virtual? 

Data: 30/05/2007

 
 

Produto foi pago, mas não foi entregue. Como cobrar de loja virtual?
 

De acordo com o diretor de Programas Especiais da Fundação Procon-SP Ricardo Morishita, as lojas virtuais têm as mesmas obrigações que as convencionais. “Se não entregarem os produtos, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar um produto equivalente ou rescindir o contrato, com a restituição do valor pago, corrigido”, diz, referindo-se ao artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Caso a loja não cumpra com o estabelecido no CDC, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça”, acrescenta.

O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor em Internet (IBCI), Adalberto Simão Filho, concorda com Morishita. “Há uma loja real por trás da virtual”, explica. E é a essa empresa que o consumidor deve recorrer caso um produto não seja entregue.

Se não for possível contatar a loja por telefone ou e-mail, Simão Filho esclarece que é preciso encontrar a pessoa responsável por ela. “Isso pode ser feito de duas maneiras: procurando o provedor em que o domínio (site) está hospedado ou por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), órgão que regulamenta os sites no Brasil. As informações sobre os responsáveis por sites são de domínio público.” O endereço eletrônico para pesquisas do cadastro da Fapesp é www.registro.br

Descoberto o responsável, o consumidor deve enviar uma correspondência, “física”, como ressalta Simão Filho, solicitando solução imediata. E completa: “Caso o pedido não seja atendido, cabe procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, já de posse do nome da empresa ‘real’ nas mãos”.

Prevenindo
Para evitar problemas com compras pela Internet, Morishita, do Procon, recomenda que o consumidor verifique se a empresa é confiável. “Pode ser consultado o cadastro do Procon, no qual o consumidor obterá informações sobre queixas contra lojas.” Segundo ele, é importante que o consumidor recorra ao Procon se uma loja virtual, por exemplo, não entregar um produto. “Assim, a empresa terá seu nome registrado e outros consumidores terão acesso a essa informação”, afirma.

Além disso, o diretor orienta o consumidor a “testar” o atendimento da empresa antes de comprar. “Se ele enviar um e-mail e não receber resposta, pode-se imaginar o que ocorrerá se houver problema na compra.”



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :