As instituições financeiras captadoras de depósitos de poupança rural estão
autorizadas a captar depósitos de poupança no âmbito do SBPE (Sistema Brasileiro
de Poupança e Empréstimo), cujos recursos são destinados para o crédito
imobiliário.
Isso porque o CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou uma resolução sobre o
assunto, que também determina que estas instituições não poderão ter em
depósitos do SBPE mais que 10% do saldo total das aplicações em poupança.
Autorização do BC
Da mesma maneira, as instituições atuantes no SBPE poderão captar depósitos em
poupança rural, também até o limite de 10% do saldo total das aplicações.
No entanto, as instituições financeiras só poderão começar a atuar nos novos
mercados após receberem autorização do Banco Central para realizarem operações
de crédito imobiliário e rural.
Exigências
O BC exigirá, também, o cumprimento da regra que determina a aplicação de 65%
dos depósitos de cada modalidade de poupança em crédito habitacional e rural.
As instituições financeiras terão de manter controles internos que possibilitem
a identificação do saldo diário de cada modalidade de depósito de poupança e
deixar à disposição do BC, por um período de 5 anos, os dados relativos aos
depósitos de ambas modalidades.
Em caso de descumprimento do limite máximo de captações, as instituições
financeiras serão obrigadas a suspender a captação de depósitos de poupança no
âmbito do SBPE ou da poupança rural.
Remuneração
O CMN ainda decidiu equalizar a remuneração dos recursos não aplicados e
recolhidos ao BC por conta do não-cumprimento das exigências de direcionamento
obrigatório de ambas as modalidades de depósitos de poupança.
Com a mudança, os recursos recolhidos ao BC passarão a ser atualizados pela
remuneração básica da caderneta de poupança (TR - taxa referencial) nos dois
casos.
Pela regra atual, os valores recolhidos pelas instituições integrantes do SBPE
são corrigidos mensalmente por 80% da remuneração básica da caderneta de
poupança. Para a poupança rural, a atualização já é feita pela remuneração
básica da poupança.
Regras
No caso das captações dentro do SBPE, as instituições captadoras de depósitos
rurais não terão o direito de computar como financiamento habitacional as
aplicações em letras hipotecárias, letras imobiliárias e outros papéis para
efeito de cumprimento das exigibilidades de direcionamento obrigatório.
Isso porque o direito de computar como financiamento habitacional essas
aplicações continuará sendo válido somente para as instituições financeiras
integrantes do SBPE em início de atividade, por um período máximo de seis meses.