Utilidades - Remoção de árvores
As árvores situadas em vias públicas são vistoriadas pelas
Subprefeituras, que se incumbem de remover aquelas que oferecem risco de queda.
No entanto, se o morador constatar que determinada árvore corre perigo de queda,
deve informar ao Núcleo de Atendimento ao Público (NAP) da Subprefeitura do
bairro, por telefone ou pessoalmente.
No caso de remoção de árvore em terreno de propriedade particular, o interessado
deverá solicitar ao NAP a vistoria de engenheiro agrônomo da Subprefeitura em
que se localiza o imóvel, preenchendo formulário próprio, que contenha a
localização da árvore no terreno, anexando cópia do carnê do IPTU. Se houver
risco de segurança será autorizada a remoção da árvore, às expensas do
proprietário.
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