Empréstimo / Financiamento - Consignado: o que acontece quando a empresa atrasa o salário dos funcionários?
Como o próprio nome já diz, os empréstimos consignados são aqueles cujas
parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do tomador do
crédito. Desta maneira, o risco de inadimplência é praticamente nulo, o que
permite a cobrança de juros bem inferiores à média do mercado.
No entanto, os funcionários de empresas privadas, ou até mesmo as pessoas que
recebem aposentadorias, pensões e auxílios do governo, podem se deparar com um
atraso no pagamento, o que geraria inadimplência com os empréstimos consignados.
Inclusão em cadastros
Segundo a assessoria de imprensa da Serasa, por se tratar de uma operação de
crédito, o nome do cliente pode ser incluído nos cadastros dos serviços de
proteção ao crédito em caso de não-pagamento dos empréstimos consignados. No
entanto, a entidade afirma que o procedimento varia de acordo com a instituição.
Conforme prevê a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o empregador é o
responsável pelas informações prestadas à instituição financeira, pela retenção
dos valores devidos e pelo repasse às empresas, até o quinto dia útil após o
pagamento do salário do empregado.
Desta maneira, no caso de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo,
financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado
pelo empregador à instituição financeira, esta fica proibida de incluir o nome
do cliente em qualquer cadastro de inadimplentes.
Posição dos bancos
Para o Banco BMG, os empregados não podem ser penalizados por não receberem seus
salários corretamente e, por isso, em caso de inadimplência por causa de atraso
no pagamento dos empregados, a instituição cobra a dívida das empresas.
O Banco do Brasil afirma que segue a Lei 10.820/03 e o Panamericano crê que o
inadimplente nestes casos é o empregador, apesar de não trabalharem com crédito
para funcionários de empresas privadas. De acordo com o diretor de consignação
da entidade, Roberto Rigotto, só são concedidos empréstimos a funcionários
públicos e beneficiários do INSS, o que não deve mudar a curto prazo.
Por fim, a Caixa Econômica Federal afirma que, no caso de atraso de salário, o
empregado tem um prazo para confirmar o débito no contracheque. Caso isso não
seja feito, deve efetuar o pagamento das parcelas em qualquer agência do banco,
sendo que se isso não ocorrer, pode haver inclusão do nome da pessoas nos
cadastros de inadimplentes.
Taxa de juros
Para o deputado Roberto Britto (PP-BA) - autor do Projeto de Lei Complementar
66/07, que estabelece um limite para os juros dos empréstimos consignados - o
risco real destas operações não é representado por quem toma o empréstimo, e sim
pelas empresas que pagam os salários das pessoas.
"Por este motivo, a taxa de juros pactuada entre o mutuário e a instituição
financeira deveria ser aquela cobrada da empresa na qual ele trabalha",
argumenta.
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