Morei no exterior e não voto há várias
eleições. De volta ao Brasil, como regularizar a situação?
Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando passaporte e
passagem no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país. Existe a possibilidade
de obter a isenção da obrigatoriedade do voto em eleições futuras, se comprovar
que tem residência fixa no exterior. No dia da eleição, o eleitor ainda tem a
possibilidade de requerer a justificação no Serviço Consular Brasileiro.
Estou morando no exterior e gostaria
de participar das eleições do Brasil. Como proceder?
O cidadão residente no exterior, que desejar votar, deverá comparecer
às sedes das embaixadas e repartições consulares, com jurisdição sobre a
localidade de sua residência, para recadastrar-se como eleitor, levando o título
de eleitor anterior.
Irei ao Brasil, mas não para meu
domicílio eleitoral. Como justificar ausência a eleições?
Você poderá comparecer ao Cartório Eleitoral do município ao qual
irá, levando seu passaporte e passagem. Você preencherá um "requerimento de
solicitação de justificativa de ausência", que será remetido ao seu cartório de
origem para processamento.
Caso precise de certidão, o mesmo cartório poderá expedi-la.
Estou no exterior, perdi meu título
de eleitor e preciso renovar meu passaporte. Como proceder?
De acordo com a Resolução TSE 20.573, o brasileiro em trânsito no
exterior poderá apresentar pedido de expedição de certidão de quitação eleitoral
na repartição consular ou missão diplomática, que providenciará o encaminhamento
do pedido à Justiça Eleitoral no Brasil que, por sua vez, a remeterá de volta ao
Consulado.
Outras informações podem ser obtidas na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.
Fonte: Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo