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Utilidades - Política: Dúvidas mais freqüentes - Eleitor no exterior 

Data: 30/05/2007

 
 

Morei no exterior e não voto há várias eleições. De volta ao Brasil, como regularizar a situação?
Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando passaporte e passagem no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país. Existe a possibilidade de obter a isenção da obrigatoriedade do voto em eleições futuras, se comprovar que tem residência fixa no exterior. No dia da eleição, o eleitor ainda tem a possibilidade de requerer a justificação no Serviço Consular Brasileiro.
 

Estou morando no exterior e gostaria de participar das eleições do Brasil. Como proceder?
O cidadão residente no exterior, que desejar votar, deverá comparecer às sedes das embaixadas e repartições consulares, com jurisdição sobre a localidade de sua residência, para recadastrar-se como eleitor, levando o título de eleitor anterior.
 

Irei ao Brasil, mas não para meu domicílio eleitoral. Como justificar ausência a eleições?
Você poderá comparecer ao Cartório Eleitoral do município ao qual irá, levando seu passaporte e passagem. Você preencherá um "requerimento de solicitação de justificativa de ausência", que será remetido ao seu cartório de origem para processamento.

Caso precise de certidão, o mesmo cartório poderá expedi-la.
 

Estou no exterior, perdi meu título de eleitor e preciso renovar meu passaporte. Como proceder?
De acordo com a Resolução TSE 20.573, o brasileiro em trânsito no exterior poderá apresentar pedido de expedição de certidão de quitação eleitoral na repartição consular ou missão diplomática, que providenciará o encaminhamento do pedido à Justiça Eleitoral no Brasil que, por sua vez, a remeterá de volta ao Consulado.

Outras informações podem ser obtidas na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal.
 


Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo


 
Referência: -
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