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Seguros - Compra com seguro: será que vale a pena? 

Data: 30/05/2007

 
 

O elevado índice de desemprego (na região metropolitana de São Paulo, no mês de fevereiro, 102 mil trabalhadores perderam o emprego, conforme dados do Dieese) tem incentivado empresas – não necessariamente seguradoras – a oferecerem seguros aos consumidores. Alguns são gratuitos e cobrem as prestações de financiamento de móveis ou eletroeletrônicos em caso de perda de renda. Outros o consumidor banca, mensalmente, o prêmio. É importante ressaltar que se trata de seguro, ou seja, encerrado o prazo do pagamento e não sendo necessário o pedido de indenização, o consumidor não terá direito à devolução dos valores.

As Casas Bahia e as Lojas Marabraz têm veiculado insistente campanhas publicitárias na televisão avisando o consumidor de que ele não precisa ter “medo” de realizar uma compra financiada, pois, se perder o emprego, terá garantido o pagamento das prestações.

Conforme especialistas em defesa do consumidor, a princípio esse é um seguro vantajoso tanto para o consumidor quanto para o lojista, mas é preciso verificar, atentamente, as restrições. “Isso porque é comum elas só serem conhecidas na hora em que o segurado precisar do seguro”, lembra Alexandre Costa Oliveira, técnico em Assuntos Financeiros da Fundação Procon-SP. Ele acrescenta que a propaganda pode induzir o consumidor a erro, pois é muito comum, por exemplo, que as indenizações não sejam pagas em caso de demissão por justa causa, ou, mesmo havendo cobertura para incapacidade física temporária, que elas sejam negadas caso o problema resulte de prática de esporte de risco.

Ser informado de todas as restrições ao pagamento da indenização, portanto, é um direito do consumidor e ele deve exigir a apólice do seguro. “Só assim será possível saber em que casos ele terá a cobertura”, acrescenta o técnico do Procon.

Os profissionais autônomos têm de tomar cuidados redobrados, afinal, eles não são empregados e, conseqüentemente, não podem perder o emprego. “O seguro pode oferecer alguma cobertura alternativa nesse caso, mas é preciso saber como ela é antes de contratar para não se decepcionar depois”, ressalta Oliveira.

O advogado especialista em seguros Sandro Raymundo, do escritório Pimentel e Associados Advocacia, concorda que o acesso às informações, garantido pelo artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, é essencial para que o consumidor não seja pego de surpresa quando precisar acionar o seguro. “O contrato do seguro é estabelecido entre a loja e a seguradora, mas o beneficiado é o consumidor”, explica. “Como normalmente ele já está pronto, ter todas as informações em mãos antes de assiná-lo é a única forma de evitar problemas posteriores.”

Raymundo ressalta que o consumidor deve avaliar bem as vantagens e desvantagens do seguro antes da compra. “Ele pode optar por comprar numa loja que ofereça o seguro sem notar que o preço do produto é mais alto”, exemplifica. Nesse caso, segundo ele, é importante avaliar se a cobertura do seguro compensa a diferença de preço para só então decidir em que loja adquirir o produto. “O seguro é uma forma de atrair o consumidor, mas às vezes ele tem tantas restrições que não vale a pena optar por ele.”

Algumas empresas de serviços vêm oferecendo aos seus clientes seguros no caso de perda de renda, só que o consumidor tem de pagar o prêmio mensal. É o caso da DirecTV, que lançou, recentemente, o seguro assistência financeira. Com três valores diferentes – e coberturas diferentes – o cliente tem garantido o pagamento da mensalidade da assinatura da tevê por um determinado período caso fique desempregado. O Consórcio Battistella também exige o pagamento do prêmio pelos consorciados tanto para os de automóveis como de os de imóveis.

Seguro contra o desemprego: benefícios x restrições

Loja Valor a pagar Valor da indenização Restrições Carência
Casas Bahia grátis Cobre seis parcelas do financiamento de até R$ 100 em caso de desemprego ou incapacidade física temporária para o profissional autônomo que ficar fisicamente incapaz por 15 dias, ou R$ 1 mil em caso de falecimento ou invalidez permanente por acidente. Perde o direito ao seguro-desemprego o segurado que for demitido por justa causa, aderir ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) ou pedir demissão. Em caso de falecimento ou incapacidade física temporária ou permanente, a indenização não é paga se for decorrente de acidente resultante de esporte de risco, da prática de atos ilícitos ou ilegais, de tentativa de suicídio, uso de álcool ou drogas ou doenças preexistentes. O seguro só é dado ao consumidor na compra de móveis ou produtos das marcas Brastemp e Cônsul. 31 dias, salvo para invalidez permanente ou falecimento, quando não há carência.
Lojas Marabraz grátis Cobre seis parcelas de até R$ 250 em caso de desemprego ou incapacidade física temporária, ou R$ 2.500 em caso caso de falecimento ou invalidez permanente por acidente. Só tem direito ao seguro quem se desligar da empresa contra a sua vontade. Maiores de 65 anos e consumidores que parcelarem compras em menos de três parcelas não recebem o seguro. 2 meses
Consórcio Battistella 0,018% do valor do bem no consórcio de automóveis e 0,009% no caso de imóveis, distribuídos pelas parcelas do consórcio. Cobre quatro parcelas do consórcio, sendo que o seguro pode ser acionado até três vezes durante a duração do consórcio. O consorciado tem que provar que está há pelo menos 12 meses no mesmo emprego, ou há 12 meses exercendo a mesma atividade, caso seja autônomo. Em caso de demissão por justa causa, o segurado não recebe a indenização. Não há carência.
Directv R$ 3,39 para cobertura de 3 meses, R$ 4,99 para cobertura de 6 meses, R$ 6,99 para cobertura de 12 meses. Cobre 3, 6 ou 12 meses da assinatura, dependendo do seguro escolhido. Não receberá indenização o seurado que perder o emprego por jubilação, pensão, aposentadoria, renúncia ou perda voluntária do trabalho, por término de contrato temporário, demissão por justa causa, campanhas de demissão em massa, adesão ao PDV, acordo com o empregador, ou o funcionário que tenha cargo público com estabilidade de emprego. A indenização para incapacidade física total e temporária não será paga se for resultante de alterações mentais, incluindo as decorrentes do uso de álcool, entorpecentes, substâncias tóxicas e drogas, amenos que tenham sido objeto de tratamento médico; perturbações e intoxicações alimentares decorrentes do uso de produtos químicos, medicamentos e drogas, a não ser que tenham sido receitados pelo médico; práticas de esportes de aventura, como o mergulho autônomo, montanhismo ou alpinismo; alistamento nas Forças Armadas de qualquer país ou força internacional; condução de veículo enquanto o nível de álcool no sangue do segurado estiver acima dos níveis permitidos pela lei; lesão por esforço repetitivo e doenças do trabalho.


 
90 dias


 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :