Seguros - Compra com seguro: será que vale a pena?
O elevado índice de desemprego (na região metropolitana de São Paulo, no mês
de fevereiro, 102 mil trabalhadores perderam o emprego, conforme dados do Dieese)
tem incentivado empresas – não necessariamente seguradoras – a oferecerem
seguros aos consumidores. Alguns são gratuitos e cobrem as prestações de
financiamento de móveis ou eletroeletrônicos em caso de perda de renda. Outros o
consumidor banca, mensalmente, o prêmio. É importante ressaltar que se trata de
seguro, ou seja, encerrado o prazo do pagamento e não sendo necessário o pedido
de indenização, o consumidor não terá direito à devolução dos valores.
As Casas Bahia e as Lojas Marabraz têm veiculado insistente campanhas
publicitárias na televisão avisando o consumidor de que ele não precisa ter
“medo” de realizar uma compra financiada, pois, se perder o emprego, terá
garantido o pagamento das prestações.
Conforme especialistas em defesa do consumidor, a princípio esse é um seguro
vantajoso tanto para o consumidor quanto para o lojista, mas é preciso
verificar, atentamente, as restrições. “Isso porque é comum elas só serem
conhecidas na hora em que o segurado precisar do seguro”, lembra Alexandre Costa
Oliveira, técnico em Assuntos Financeiros da Fundação Procon-SP. Ele acrescenta
que a propaganda pode induzir o consumidor a erro, pois é muito comum, por
exemplo, que as indenizações não sejam pagas em caso de demissão por justa
causa, ou, mesmo havendo cobertura para incapacidade física temporária, que elas
sejam negadas caso o problema resulte de prática de esporte de risco.
Ser informado de todas as restrições ao pagamento da indenização, portanto, é um
direito do consumidor e ele deve exigir a apólice do seguro. “Só assim será
possível saber em que casos ele terá a cobertura”, acrescenta o técnico do
Procon.
Os profissionais autônomos têm de tomar cuidados redobrados, afinal, eles não
são empregados e, conseqüentemente, não podem perder o emprego. “O seguro pode
oferecer alguma cobertura alternativa nesse caso, mas é preciso saber como ela é
antes de contratar para não se decepcionar depois”, ressalta Oliveira.
O advogado especialista em seguros Sandro Raymundo, do escritório Pimentel e
Associados Advocacia, concorda que o acesso às informações, garantido pelo
artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, é essencial para que o consumidor
não seja pego de surpresa quando precisar acionar o seguro. “O contrato do
seguro é estabelecido entre a loja e a seguradora, mas o beneficiado é o
consumidor”, explica. “Como normalmente ele já está pronto, ter todas as
informações em mãos antes de assiná-lo é a única forma de evitar problemas
posteriores.”
Raymundo ressalta que o consumidor deve avaliar bem as vantagens e desvantagens
do seguro antes da compra. “Ele pode optar por comprar numa loja que ofereça o
seguro sem notar que o preço do produto é mais alto”, exemplifica. Nesse caso,
segundo ele, é importante avaliar se a cobertura do seguro compensa a diferença
de preço para só então decidir em que loja adquirir o produto. “O seguro é uma
forma de atrair o consumidor, mas às vezes ele tem tantas restrições que não
vale a pena optar por ele.”
Algumas empresas de serviços vêm oferecendo aos seus clientes seguros no caso de
perda de renda, só que o consumidor tem de pagar o prêmio mensal. É o caso da
DirecTV, que lançou, recentemente, o seguro assistência financeira. Com três
valores diferentes – e coberturas diferentes – o cliente tem garantido o
pagamento da mensalidade da assinatura da tevê por um determinado período caso
fique desempregado. O Consórcio Battistella também exige o pagamento do prêmio
pelos consorciados tanto para os de automóveis como de os de imóveis.
Seguro contra o desemprego: benefícios x restrições
Loja |
Valor a pagar |
Valor da
indenização |
Restrições |
Carência |
Casas Bahia |
grátis |
Cobre seis parcelas do financiamento de até R$ 100 em caso de desemprego
ou incapacidade física temporária para o profissional autônomo que ficar
fisicamente incapaz por 15 dias, ou R$ 1 mil em caso de falecimento ou
invalidez permanente por acidente. |
Perde o direito ao seguro-desemprego o segurado que for demitido por
justa causa, aderir ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) ou pedir
demissão. Em caso de falecimento ou incapacidade física temporária ou
permanente, a indenização não é paga se for decorrente de acidente
resultante de esporte de risco, da prática de atos ilícitos ou ilegais,
de tentativa de suicídio, uso de álcool ou drogas ou doenças
preexistentes. O seguro só é dado ao consumidor na compra de móveis ou
produtos das marcas Brastemp e Cônsul. |
31 dias, salvo para invalidez permanente ou falecimento, quando não há
carência. |
Lojas Marabraz |
grátis |
Cobre seis parcelas de até R$ 250 em caso de desemprego ou incapacidade
física temporária, ou R$ 2.500 em caso caso de falecimento ou invalidez
permanente por acidente. |
Só tem direito ao seguro quem se desligar da empresa contra a sua
vontade. Maiores de 65 anos e consumidores que parcelarem compras em
menos de três parcelas não recebem o seguro. |
2 meses |
Consórcio Battistella |
0,018% do valor do bem no consórcio de automóveis e 0,009% no caso de
imóveis, distribuídos pelas parcelas do consórcio. |
Cobre quatro parcelas do consórcio, sendo que o seguro pode ser acionado
até três vezes durante a duração do consórcio. |
O consorciado tem que provar que está há pelo menos 12 meses no mesmo
emprego, ou há 12 meses exercendo a mesma atividade, caso seja autônomo.
Em caso de demissão por justa causa, o segurado não recebe a
indenização. |
Não há carência. |
Directv |
R$ 3,39 para cobertura de 3 meses, R$ 4,99 para cobertura de 6 meses, R$
6,99 para cobertura de 12 meses. |
Cobre 3, 6 ou 12 meses da assinatura, dependendo do seguro escolhido. |
Não receberá indenização o seurado que perder o emprego por jubilação,
pensão, aposentadoria, renúncia ou perda voluntária do trabalho, por
término de contrato temporário, demissão por justa causa, campanhas de
demissão em massa, adesão ao PDV, acordo com o empregador, ou o
funcionário que tenha cargo público com estabilidade de emprego. A
indenização para incapacidade física total e temporária não será paga se
for resultante de alterações mentais, incluindo as decorrentes do uso de
álcool, entorpecentes, substâncias tóxicas e drogas, amenos que tenham
sido objeto de tratamento médico; perturbações e intoxicações
alimentares decorrentes do uso de produtos químicos, medicamentos e
drogas, a não ser que tenham sido receitados pelo médico; práticas de
esportes de aventura, como o mergulho autônomo, montanhismo ou
alpinismo; alistamento nas Forças Armadas de qualquer país ou força
internacional; condução de veículo enquanto o nível de álcool no sangue
do segurado estiver acima dos níveis permitidos pela lei; lesão por
esforço repetitivo e doenças do trabalho. |
90 dias |
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