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Consumidor - Cuidado com as peças de mostruário 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao comprar produtos de mostruário ou “no estado” (de segunda linha e/ou usado), o consumidor deve exigir que na nota fiscal constem todos os seus vícios. “Mas, se o comprador só perceber que o produto era de mostruário ao abrir a embalagem em casa ou constatar que ele tem algum vício, poderá devolvê-lo, exigindo da loja a devolução imediata dos valores pagos”, orienta Maria Inês Dolci, coordenadora do Atendimento Jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). “Isso porque, quando da compra, houve falha na informação, além de o fornecedor omitir que a peça era a última para venda”, completa Débora Nobre, advogada do escritório De Rosa, Siqueira Advogados Associados, ao referir-se ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A precaução vale também para produtos comprados em feiras, exposições, liquidações e brechós, uma vez que, normalmente, são comercializados a preços mais baixos, sendo as chances de apresentar vício maiores.

Segundo Maria Inês, assim que observar o defeito, o consumidor deve contatar a loja e pedir a troca do produto. Mais seguro, na opinião da advogada, é que ele evite comprar produtos “no estado”, pois, mesmo ciente de seus defeitos, pode vir a ter problemas se desejar trocá-lo.

Embora Maria Clara Ramos não tenha optado por produto de mostruário, seu namorado decepcionou-se ao abrir a caixa do rádio-relógio que ela lhe deu de presente. “A antena e o controle remoto estavam faltando e o lacre do produto estava violado”, queixa-se.

Segundo Maria Clara, como na primeira loja da rede em que foi só havia peça de mostruário à venda, o atendente lhe garantiu que, se adquirisse o rádio-relógio em outra loja Panashop, levaria para casa o produto em perfeitas condições. “Mas não foi isso o que ocorreu”, lamenta. E, ao procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente da Panashop, Maria Clara foi informada de que o rádio tinha defeito. “Foi quando pedi a troca do aparelho por outro novo, mas alegaram que aquela era a última peça e não tinham em estoque. Nem teriam, pois a loja não o importava mais”, reclama.

Direito à devolução do valor pago
Maria Lumena Sampaio, diretora de Atendimento do Procon-SP, lembra que o fabricante ou importador são responsáveis pelo fornecimento de peças, devendo até mesmo arcar com eventual prejuízo do consumidor quando houver falta dessas peças no mercado. “Mas, se o fornecedor provar que não tem mais como importar ou fabricar o produto, Maria Clara poderá exigir a devolução dos valores pagos e, se entender que teve gastos adicionais, pode, no Judiciário, exigir danos morais”, avisa.

Embora a Panashop tenha oferecido a devolução do valor do rádio-relógio, Maria Clara não aceitou. “Não fui informada de que o produto era de mostruário e a última peça da loja. Quero produto idêntico, novo, pois fui enganada!”

O Serviço de Atendimento ao Cliente da Panashop garante que, em janeiro, após contato do JT, os acessórios faltantes (antena e controle remoto) do rádio-relógio foram entregues à Maria Clara.

De fato, os equipamentos estão em poder da consumidora. Mas ela achou a atitude da empresa um desaforo: “Deveriam no mínimo ter oferecido desconto no preço – paguei à vista R$ 600. Se não fosse presente, deixaria de lado o aborrecimento e aceitaria o dinheiro de volta. Mas quem garante que não colocariam de novo o rádio-relógio à venda e enganariam outro consumidor?”, questiona.

Quando da constatação do defeito, o fornecedor, segundo Débora Nobre, tem o prazo de 30 dias para sanar o problema. “Passado o prazo, o consumidor pode e optar pela substituição do produto por outro semelhante, reaver os valores pagos ou abatimento proporcional no preço”, conforme determina o artigo 18 do CDC.


 

Evite problemas:
  • Por serem mais baratas, as peças de mostruário geralmente apresentam vício e ausência de componentes;
  • Nem sempre as condições de uso são discriminadas na nota fiscal. Exija-as, pois a sua falta pode dificultar uma eventual troca;
  • Quando os fornecedores querem "empurrar" um produto que teve sua fabricação cessada ou não há peças para reposição, vendem a peça "no estado". Recuse-a;
  • Em liquidações, brechós ou feiras, é comum "empurrarem" produtos com defeito. Fique atento;
  • Ao constatar qualquer irregularidade, exija a troca da peça ou a devolução dos valores, asism como todas as informações sobre as condições do produto.

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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :