Banco / Cheque / Conta - Banco não poderá debitar tarifa de manutenção de conta, se saldo ficar negativo
Acabou, junto com o último mês de 2007 (dezmbro), o prazo para que bancos se
adequassem a novos termos de trato com seus correntistas. Conforme determinações
anunciadas pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e pela Fundação
Procon de São Paulo em março último, entre outras determinações, ficou
estipulado que a instituição financeira, por exemplo, não poderá debitar tarifa
de manutenção, caso não haja saldo em conta.
Além disso, após seis meses de inatividade da conta, não poderão mais ser
cobradas tarifas ou juros sobre um eventual saldo devedor. O cliente também não
precisará mais ir até a agência na qual efetuou o cadastro para encerrá-lo:
qualquer uma estará apta a receber o pedido, que virá disposto em um documento
padrão.
Definição das modificações
As modificações foram definidas juntamente com o Banco Central, o Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e o Ministério da Justiça. À época da
publicação, ficou determinado que os bancos associados à federação teriam até
dezembro de 2007 para se adequarem às novas regras.
Entre outras definições apresentadas, está a de que o banco deverá comunicar o
cliente que estiver com a conta inativa por mais de 90 dias. Nesse contato, a
instituição precisa alertar a pessoa que continuarão sendo empregadas cobranças
usuais, como tarifas e encargos financeiros.
Pedido do cliente
O encerramento do contrato de prestação de serviços poderá ser feito pelo
próprio consumidor, por meio de carta ou, então, por preenchimento de um
formulário de encerramento entregue ao banco. No documento, devem estar
dispostas as seguintes informações:
- Que o banco terá até 30 dias corridos para processar o pedido, podendo
indicar no formulário a data em que a conta será encerrada;
- Que o banco acatará o pedido de encerramento, mesmo existindo cheques
sustados, revogados ou cancelados; caso sejam apresentados dentro do prazo
de prescrição, esses cheques serão devolvidos pelos motivos respectivos;
- Que o correntista deverá devolver ao banco as folhas de cheque em seu
poder ou declarar expressamente que as inutilizou;
- Que o banco deve fornecer ao correntista, na data do pedido de
encerramento, um demonstrativo dos compromissos ainda pendentes, relativos à
conta que se pretende encerrar (tributos, taxas, débitos automáticos,
encargos financeiros etc). Para liquidar esses compromissos em aberto, o
correntista deverá manter fundos suficientes; até essa liquidação, a conta
não poderá ser encerrada.
Vale lembrar que o formulário deverá ser assinado pelo titular da conta ou seu
representante. Em caso de conta conjunta, o encerramento deverá ser assinado por
todos os titulares.
Pedido do banco
Caso parta do banco o interesse em rescindir o contrato, este deverá encaminhar
ao correntista, por escrito, sua intenção. Dessa maneira, o cliente terá 30 dias
para tomar as providências necessárias.
A Febraban explicou que a instituição deverá seguir o mesmo roteiro descrito
acima, que trata dos pedidos formulados pelos correntistas.
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