Deixar de utilizar uma conta corrente, nem sempre significa encerramento
automático, visto que, muitas vezes, o banco pode manter a conta paralisada,
apesar de suspender a cobrança de tarifas depois de determinado período, e
cobrar judicial ou extrajudicialmente o cliente.
Dessa forma, segundo alerta da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) quem
deseja inativar uma conta bancária deve entregar uma solicitação por escrito, de
preferência em formulário específico do banco, em qualquer agência da
instituição financeira.
O documento deve conter a assinatura do cliente ou de seu procurador legalmente
habilitado e quando se tratar de contas conjuntas, o encerramento só pode ser
feito mediante a assinatura de todos os titulares ou de seus representantes
legais.
Pendências
Feita a solicitação, a instituição, por sua vez, deve emitir um protocolo, como
prova do pedido de encerramento, além de um demonstrativo das obrigações que o
cliente deve cumprir, sendo que, a partir deste momento, as tarifas de pacotes
de serviços deixam de ser cobradas e o banco tem 30 dias para concluir a
operação.
O encerramento, contudo, não poderá ser feito se houver saldo devedor,
compromissos ou débitos decorrentes de obrigações contratuais que o correntista
mantenha com o banco e cujos pagamentos estejam vinculados à conta corrente.
"É importante que ao encerrar uma conta, o consumidor tenha crédito suficiente
para a liquidação de todos os compromissos assumidos com banco, como cheques
pré-datados e débitos automáticos", informa o diretor de Autorregulação da
Federação, Gustavo Marrone.
Por outro lado, explica a Febraban, a instituição financeira deve acatar o
pedido de encerramento mesmo que existam cheques sustados ou cancelados. Neste
caso, o correntista deve ser avisado de que, na hipótese desses cheques serem
apresentados no período de prescrição, os mesmos serão devolvidos e o consumidor
terá que arcar com as obrigações legais.