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Como agir - O que fazer para adotar uma criança? 

Data: 30/05/2007

 
 

Dirija-se à Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com o R.G. e um comprovante de residência. Lá será agendada uma entrevista. Você receberá a lista dos documentos de que a Vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de Vara para Vara, mas geralmente são:

Xerox autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento, do RG e do comprovante de renda mensal;

Atestados de sanidade física e mental (Posto de Saúde);

Idoneidade moral assinada por 2 testemunhas (não podem ser da família), com firma reconhecida e de antecedentes criminais (na delegacia mais próxima).

Na entrevista você preencherá a ficha de triagem onde poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir de então, você estará em uma lista de espera. Quanto menor o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado. Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.

Mais informações:

PROJETO ACALANTO
Rua Ferdinando Rutini, nº 359 - Pirituba
São Paulo - SP - Cep 05143-240

adocao@projetoacalanto.org.br
http://www.projetoacalanto.org.br
 

Quem pode e quem não pode adotar ?
 

Quem pode adotar:

Qualquer pessoa maior de 21 anos (solteira, casada ou viúva);
deve haver diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado.

Também podem adotar:

o casal que vive em concubinato, desde que prove estabilidade conjugal;os divorciados ou judicialmente separados podem adotar conjuntamente, desde que o estágio de convivência tenha se iniciado durante o casamento e que o casal adotante concorde sobre a guarda e as visitas;o cônjuge ou concubino pode adotar o filho do outro, havendo manutenção dos vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes; o adotante que vier a falecer no curso do procedimento da adoção (adoção póstuma); o adotante estrangeiro não residente no Brasil que obtenha laudo de habilitação da Comissão Judiciária de Adoção Internacional (onde houver).

Não podem adotar:

os avós e irmãos do adotando;duas pessoas do mesmo sexo não poderão adotar em conjunto; atualmente há discussão a respeito da possibilidade de uma pessoa reconhecidamente homossexual poder ou não adotar uma criança ou um adolescente. Irá depender do estudo psicossocial e do convencimento do magistrado.
 

Estrangeiros podem adotar?

O estrangeiro não residente no país poderá pleitear a adoção de criança ou adolescente formulando pedido de laudo de habilitação junto à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional.

É indispensável que o casal interessado apresente estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem, além de comprovante de habilitação para a adoção de criança estrangeira, expedido pela autoridade competente de seu domicílio.

Deverá também apresentar outros documentos:

  • certidão de casamento ou certidão de nascimento; passaporte;
  • atestado de sanidade física e mental expedido pelo órgão de vigilância de saúde do país de origem;
  • comprovação de esterilidade ou infertilidade de um dos cônjuges, se for o caso;
  • atestado de antecedentes criminais;
  • fotografia do requerente e do lugar onde habita;
  • declaração de rendimentos;
  • declaração de que concorda com os termos da adoção e de que o seu processamento é gratuito;
  • legislação sobre a adoção do país de origem acompanhada de declaração consular de sua vigência;
  • declaração quanto à expectativa do interessado em relação às características e faixa etária da criança.

    todos os documentos em língua estrangeira deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado.

    Após o estudo realizado, a Comissão expedirá um Laudo de Habilitação, se entender que o interessado está apto para adotar criança ou adolescente brasileiro. Com esse documento o casal estrangeiro, não residente no país, poderá pleitear a adoção em uma das Varas da Infância e da Juventude. Haverá obrigatoriedade de cumprir estágio de convivência no território nacional.

    O prazo será de 15 dias, no mínimo, para crianças de até 2 (dois) anos de idade e de 30 (trinta) dias, no mínimo, quando o adotando tiver acima de 2 (dois) anos de idade.
     


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :