Dirija-se à Vara da Infância e Juventude mais próxima de
sua casa, com o R.G. e um comprovante de residência. Lá será agendada uma
entrevista. Você receberá a lista dos documentos de que a Vara precisará para
dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de Vara para Vara, mas
geralmente são:
Xerox autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento, do RG e do comprovante
de renda mensal;
Atestados de sanidade física e mental (Posto de Saúde);
Idoneidade moral assinada por 2 testemunhas (não podem ser da família), com
firma reconhecida e de antecedentes criminais (na delegacia mais próxima).
Na entrevista você preencherá a ficha de triagem onde poderá selecionar o tipo
físico, idade e sexo da criança. A partir de então, você estará em uma lista de
espera. Quanto menor o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho
desejado. Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.
Mais informações:
PROJETO ACALANTO
Rua Ferdinando Rutini, nº 359 - Pirituba
São Paulo - SP - Cep 05143-240
adocao@projetoacalanto.org.br
http://www.projetoacalanto.org.br
Quem pode e quem
não pode adotar ?
Quem pode adotar:
Qualquer pessoa maior de 21 anos (solteira, casada ou viúva);
deve haver diferença de 16 anos entre o adotante e o
adotado.
Também podem adotar:
o casal que vive em concubinato, desde que prove estabilidade conjugal;os
divorciados ou judicialmente separados podem adotar conjuntamente, desde que o
estágio de convivência tenha se iniciado durante o casamento e que o casal
adotante concorde sobre a guarda e as visitas;o cônjuge ou concubino pode adotar
o filho do outro, havendo manutenção dos vínculos de filiação entre o adotado e
o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes; o adotante que
vier a falecer no curso do procedimento da adoção (adoção póstuma); o adotante
estrangeiro não residente no Brasil que obtenha laudo de habilitação da Comissão
Judiciária de Adoção Internacional (onde houver).
Não podem adotar:
os avós e irmãos do adotando;duas pessoas do mesmo sexo não poderão adotar em
conjunto; atualmente há discussão a respeito da possibilidade de uma pessoa
reconhecidamente homossexual poder ou não adotar uma criança ou um adolescente.
Irá depender do estudo psicossocial e do convencimento do magistrado.
Estrangeiros podem adotar?
O estrangeiro não residente no país poderá pleitear a adoção de criança ou
adolescente formulando pedido de laudo de habilitação junto à Comissão Estadual
Judiciária de Adoção Internacional.
É indispensável que o casal interessado apresente estudo psicossocial elaborado
por agência especializada e credenciada no país de origem, além de comprovante
de habilitação para a adoção de criança estrangeira, expedido pela autoridade
competente de seu domicílio.
Deverá também apresentar outros documentos:
- certidão de casamento ou certidão de nascimento; passaporte;
- atestado de sanidade física e mental expedido pelo órgão de vigilância
de saúde do país de origem;
- comprovação de esterilidade ou infertilidade de um dos cônjuges, se for
o caso;
- atestado de antecedentes criminais;
- fotografia do requerente e do lugar onde habita;
- declaração de rendimentos;
- declaração de que concorda com os termos da adoção e de que o seu
processamento é gratuito;
- legislação sobre a adoção do país de origem acompanhada de declaração
consular de sua vigência;
- declaração quanto à expectativa do interessado em relação às
características e faixa etária da criança.
todos os documentos em língua estrangeira deverão
estar traduzidos por tradutor público juramentado.
Após o estudo realizado, a Comissão expedirá um Laudo de Habilitação, se
entender que o interessado está apto para adotar criança ou adolescente
brasileiro. Com esse documento o casal estrangeiro, não residente no país,
poderá pleitear a adoção em uma das Varas da Infância e da Juventude. Haverá
obrigatoriedade de cumprir estágio de convivência no território nacional.
O prazo será de 15 dias, no mínimo, para crianças de até 2 (dois) anos de
idade e de 30 (trinta) dias, no mínimo, quando o adotando tiver acima de 2
(dois) anos de idade.