As particularidades dos FIDCs, ou Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios, não impedem que os investidores cada vez mais prestem atenção a
esta atrativa forma de aplicação em renda fixa.
Este tipo de fundo, que combina uma atrativa forma de investimento com uma
alternativa mais barata de crédito e geração de caixa para as empresas, faz
parte dos chamados investimentos em securitização.
A infinidade de composições que pode ter um fundo de direitos creditórios,
porém, muitas vezes confunde o investidor na hora de avaliar não só a carteira
do fundo, mas também outros fatores fundamentais como riscos e tributos. Assim,
vale a pena o investidor deve conhecer o passo a passo do processo de criação de
um FIDC.
Geração dos Direitos Creditórios
Sem ainda existem muitas dúvidas acerca dos investimentos em securitização, o
processo de criação dos direitos creditórios (ou recebíveis) que compõem estes
fundos certamente não é uma delas. Qualquer empresa que venda produtos ou preste
serviços de qualquer natureza gera junto ao tomador (comprador) deste produto ou
serviço uma fatura. Esta fatura nada mais é do que o direito creditório que a
empresa tem junto ao tomador.
Sejam na forma de duplicatas, cheques, faturas cartões de crédito, aluguel de
imóveis, créditos diversos, entre tantas outras opções, estes recebíveis
originados pelas empresas são negociados com os fundos sob a forma de direitos
creditórios. Ou seja, a empresa originadora destes recebíveis vende seus
direitos creditórios a um fundo, que pagam um certo valor às originadoras pela
cessão do recebível.
Constituição do FIDC
Após a cessão dos direitos creditórios, cabe ao administrador do FIDC solicitar
junto às entidades que regulamentam as operações dos fundos, como a CVM, por
exemplo, a autorização para negociar os direitos.
A CVM avalia o atendimento dos critérios de elegibilidade e, dada a autorização
para a negociação do título, o administrador emite as cotas do FIDC, que será
composto por estes direitos creditórios, e as negocia com investidores.
Liquidação dos recebíveis e geração dos rendimentos
Na data de vencimento dos recebíveis cedidos aos fundos pelas empresas
originadoras, as dívidas dos tomadores (compradores) dos produtos e/ou serviços
que originaram os direitos creditórios são pagas diretamente ao FIDC. Estes
valores são depositados em uma conta corrente mantida pelo custodiante do fundo.
Ao ter acesso aos créditos dos recebíveis em questão, o fundo paga às empresas
originadoras pela amortização e/ou resgate das cotas subordinadas, além de,
então, creditar aos investidores do FIDC os valores referentes à amortização
e/ou resgate de cotas seniores.