Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Investimentos / Fundos - FIDC: conheça o passo a passo da formação de um fundo de recebíveis 

Data: 30/05/2007

 
 

As particularidades dos FIDCs, ou Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, não impedem que os investidores cada vez mais prestem atenção a esta atrativa forma de aplicação em renda fixa.

Este tipo de fundo, que combina uma atrativa forma de investimento com uma alternativa mais barata de crédito e geração de caixa para as empresas, faz parte dos chamados investimentos em securitização.

A infinidade de composições que pode ter um fundo de direitos creditórios, porém, muitas vezes confunde o investidor na hora de avaliar não só a carteira do fundo, mas também outros fatores fundamentais como riscos e tributos. Assim, vale a pena o investidor deve conhecer o passo a passo do processo de criação de um FIDC.

Geração dos Direitos Creditórios
Sem ainda existem muitas dúvidas acerca dos investimentos em securitização, o processo de criação dos direitos creditórios (ou recebíveis) que compõem estes fundos certamente não é uma delas. Qualquer empresa que venda produtos ou preste serviços de qualquer natureza gera junto ao tomador (comprador) deste produto ou serviço uma fatura. Esta fatura nada mais é do que o direito creditório que a empresa tem junto ao tomador.

Sejam na forma de duplicatas, cheques, faturas cartões de crédito, aluguel de imóveis, créditos diversos, entre tantas outras opções, estes recebíveis originados pelas empresas são negociados com os fundos sob a forma de direitos creditórios. Ou seja, a empresa originadora destes recebíveis vende seus direitos creditórios a um fundo, que pagam um certo valor às originadoras pela cessão do recebível.

Constituição do FIDC
Após a cessão dos direitos creditórios, cabe ao administrador do FIDC solicitar junto às entidades que regulamentam as operações dos fundos, como a CVM, por exemplo, a autorização para negociar os direitos.

A CVM avalia o atendimento dos critérios de elegibilidade e, dada a autorização para a negociação do título, o administrador emite as cotas do FIDC, que será composto por estes direitos creditórios, e as negocia com investidores.

Liquidação dos recebíveis e geração dos rendimentos
Na data de vencimento dos recebíveis cedidos aos fundos pelas empresas originadoras, as dívidas dos tomadores (compradores) dos produtos e/ou serviços que originaram os direitos creditórios são pagas diretamente ao FIDC. Estes valores são depositados em uma conta corrente mantida pelo custodiante do fundo.

Ao ter acesso aos créditos dos recebíveis em questão, o fundo paga às empresas originadoras pela amortização e/ou resgate das cotas subordinadas, além de, então, creditar aos investidores do FIDC os valores referentes à amortização e/ou resgate de cotas seniores.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Juliana Pall Farias
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :