Overboking é o costume da companhia aérea vender mais passagem aérea do que
comporta os lugares do avião.
Viagens têm sido interrompidas por causa deste comportamento, trazendo
transtornos e dissabores ao passageiro que é "pego de surpresa" no momento de
sua apresentação no balcão da companhia aérea
Quando ocorre este caso os passageiros têm direitos e deveres a serem
seguidos.
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) explica e aponta para o passageiro
algumas orientações.
Direitos e deveres do passageiro
- Os clientes têm direito a alimentação, hospedagem, telefone ou outra
condução, inclusive por meio de endosso do bilhete por outra companhia.
- Também é possível desistir da viagem e ter o valor do bilhete
reembolsado integralmente.
- Todo passageiro que se sentir lesado material ou moralmente, mesmo que
receba assistência da companhia, tem o direito de buscar ressarcimento com o
auxílio do Procon ou na Justiça.
- Os passageiros devem chegar com pelo menos uma hora de antecedência para
os vôos domésticos e duas horas nos vôos internacionais.
Direitos e deveres da companhia aérea
- As companhias têm obrigação de informar os claramente os passageiros
sobre o ocorrido e garantir alimentação, hospedagem, telefone ou outra
condução.
- As empresas podem propor acordos como oferecer passagens ou diárias de
hotéis.
- Aceitar uma proposta como essa não tira do passageiro o direito de
acionar órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.
Siga estes procedimentos
Para acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, o passageiro
deverá reunir documentos que ajudem a comprovar a reserva da passagem e o
horário em que chegou ao aeroporto.
Munido destes documentos, o passageiro pode ir ao Procon de sua cidade e
tentar o ressarcimento em uma audiência conciliatória.
Indenizações por danos morais ou materiais
Cabe indenizações por danos morais ou materiais com valores de até 20
salários mínimos, que podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC),
antigo Juizado de Pequenas Causas, sem advogado.
Para isso, basta comparecer à secretaria do juizado e apresentar um pedido,
escrito ou verbal, relatando os transtornos e anexando os documentos.
Também é possível arrolar testemunhas.
Uma audiência entre o passageiro e a companhia será agendada para uma
tentativa de conciliação.
Se isso não for possível, a ação irá a julgamento.
Ambas as partes podem recorrer caso não concordem com a decisão. Se a ação
envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, a ação pode
correr na JEC com o auxílio de um advogado.
Ações com valores de indenização superiores a 40 salários mínimos devem ser
encaminhadas com o auxílio de um advogado no âmbito das varas cíveis do Tribunal
de Justiça.
Faça valer seus direitos. Suas viagens não podem sofrer estes contratempos.
Quando você comprou uma passagem aérea, naquele momento lhe foi dito que havia
lugar disponível no avião e que naquele dia e horário aconteceria o seu vôo.