Como agir - O que fazer em caso de falecimento
Se você estiver na cidade de São Paulo, dirija-se a uma das dez agências do
Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP). Por quê?
Porque a prestação de serviços funerários à população, a administração dos
cemitérios públicos e a fiscalização dos cemitérios pertencentes a entidades
particulares são competências do Serviço Funerário do Município de São Paulo,
uma autarquia ligada à Prefeitura do município.
Os serviços funerários compreendem o fornecimento de urnas ou caixões
mortuários, a remoção dos mortos, a ornamentação das câmaras mortuárias, a
instalação e manutenção dos velórios públicos, e o transporte dos mortos, por
estrada de rodagem, para outros municípios.
Compreendem, também, serviços auxiliares como o fornecimento de aparelhos de
ozônio e providências administrativas junto aos Cartórios de Registro Civil e
Cemitérios.
À administração dos cemitérios compete a concessão de sepulturas para inumação,
bem como ossários; a autorização para exumações e reinumações; a autorização e a
fiscalização de construções funerárias; a escrituração dos cemitérios; a
fiscalização dos serviços executados por empreiteiros credenciados.
Compete ainda ao SFMSP a administração de fornos crematórios e os procedimentos
para a cremação de restos mortais. A maioria dos serviços prestados é paga.
- Falecimento em residência
- Morte natural: A primeira providência é a presença de um
médico da família para atestar o óbito. Quando isso não for possível,
deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia do bairro um Boletim de
Ocorrência denunciando o falecimento. De posse desse Boletim, a família
aguardará a remoção do corpo na residência. A remoção será providenciada
pelo CEPOL (Centro de Operações Policiais) e pelo Serviço Funerário do
Município de São Paulo, que encaminhará o corpo para o SVO (Serviço de
Verificação de Óbitos).
De posse do atestado emitido pelo médico da família ou pelo SVO, os
familiares deverão providenciar, numa agência do Serviço Funerário, a
contratação do sepultamento ou da cremação.
- Morte acidental: Comunicar à Delegacia de Polícia, que
encaminhará o corpo ao IML.
Falecimento em hospital
Os mesmos procedimentos do item anterior, sendo que o hospital deve
providenciar o atestado de óbito. No caso de o hospital considerar
necessário o encaminhamento do corpo ao SVO, a família deverá levar uma guia
expedida pelo hospital à Delegacia de Polícia mais próxima para a obtenção
do Boletim de Ocorrência.
Falecimento em via pública
- Morte natural ou acidente: Lavrar Boletim de Ocorrência na
delegacia do bairro e aguardar a remoção do corpo ao IML.
Documentos para o funeral
Em qualquer uma das agências, você poderá tratar do funeral, tendo em mãos
os seguintes documentos da pessoa falecida:
- Laudo assinado por um médico para sepultamento. No caso de cremação,
dois médicos deverão assinar o laudo.
- Cédula de Identidade;
- Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de
Casamento;
- Carteira Profissional;
- Título Eleitoral;
- Certificado de Reservista;
- CPF;
- Cartão do INSS;
- PIS/PASEP.
A falta de qualquer documento, exceto do laudo médico, não impede a
realização da declaração de óbito.
Laudo médico
Laudo médico é o documento expedido pelo médico, atestando a causa da morte.
Se o falecimento ocorrer em hospital e se houver médicos acompanhando o
caso, o óbito será fornecido pelo próprio médico atendente.
Gratuidades e subsídios
Atenção: Pela Lei 11.083/ 91, é concedida a gratuidade do
sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários aos munícipes que
não tenham condições de arcar com as despesas de funeral. Não é necessário a
apresentação de atestado de pobreza.
Pela Lei 11.479/94, regulamentada pelo Decreto 35.198/95, a família de
pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá
usufruir da dispensa de pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas,
conforme especifica a legislação citada.
Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o
comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata
comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o
transplante.
Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.
Em caso de cobrança indevida, entre em contato com
o Serviço Funerário pelo telefone 0800-109850 (ligação gratuita)
Dicas importantes
É importante verificar se a pessoa falecida possuía convênio funerário.
A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de
óbito contenha todos os dados exigidos por lei e que serão usados para se
requerer pensão, se fazer inventário ou testamento.
Erros na declaração de óbito devem ser retificados dentro de 24 horas após a
emissão, na Agência Central (tel.: [11] 3247-7000). O SFMSP realiza
traslados de corpos para qualquer cidade do país.
O SFMSP tem um telefone que funciona 24h para sugestões, reclamações ou
tirar dúvidas: 0800-109-850 (ligação gratuita)
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