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                                                    Como agir - O que fazer em caso de falecimento 
  
                                             
                                                    
Se você estiver na cidade de São Paulo, dirija-se a uma das dez agências do 
Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP). Por quê?
 Porque a prestação de serviços funerários à população, a administração dos 
cemitérios públicos e a fiscalização dos cemitérios pertencentes a entidades 
particulares são competências do Serviço Funerário do Município de São Paulo, 
uma autarquia ligada à Prefeitura do município.
 
 Os serviços funerários compreendem o fornecimento de urnas ou caixões 
mortuários, a remoção dos mortos, a ornamentação das câmaras mortuárias, a 
instalação e manutenção dos velórios públicos, e o transporte dos mortos, por 
estrada de rodagem, para outros municípios.
 
 Compreendem, também, serviços auxiliares como o fornecimento de aparelhos de 
ozônio e providências administrativas junto aos Cartórios de Registro Civil e 
Cemitérios.
 
 À administração dos cemitérios compete a concessão de sepulturas para inumação, 
bem como ossários; a autorização para exumações e reinumações; a autorização e a 
fiscalização de construções funerárias; a escrituração dos cemitérios; a 
fiscalização dos serviços executados por empreiteiros credenciados.
 
 Compete ainda ao SFMSP a administração de fornos crematórios e os procedimentos 
para a cremação de restos mortais. A maioria dos serviços prestados é paga.
 
	Falecimento em residência
 
		Morte natural: A primeira providência é a presença de um 
		médico da família para atestar o óbito. Quando isso não for possível, 
		deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia do bairro um Boletim de 
		Ocorrência denunciando o falecimento. De posse desse Boletim, a família 
		aguardará a remoção do corpo na residência. A remoção será providenciada 
		pelo CEPOL (Centro de Operações Policiais) e pelo Serviço Funerário do 
		Município de São Paulo, que encaminhará o corpo para o SVO (Serviço de 
		Verificação de Óbitos).
 De posse do atestado emitido pelo médico da família ou pelo SVO, os 
		familiares deverão providenciar, numa agência do Serviço Funerário, a 
		contratação do sepultamento ou da cremação.
 
Morte acidental: Comunicar à Delegacia de Polícia, que 
		encaminhará o corpo ao IML.  
	Falecimento em hospital Os mesmos procedimentos do item anterior, sendo que o hospital deve 
	providenciar o atestado de óbito. No caso de o hospital considerar 
	necessário o encaminhamento do corpo ao SVO, a família deverá levar uma guia 
	expedida pelo hospital à Delegacia de Polícia mais próxima para a obtenção 
	do Boletim de Ocorrência.
 
 Falecimento em via pública
 
 
		Morte natural ou acidente: Lavrar Boletim de Ocorrência na 
		delegacia do bairro e aguardar a remoção do corpo ao IML.  
	Documentos para o funeral Em qualquer uma das agências, você poderá tratar do funeral, tendo em mãos 
	os seguintes documentos da pessoa falecida:
 
 
		Laudo assinado por um médico para sepultamento. No caso de cremação, 
		dois médicos deverão assinar o laudo.Cédula de Identidade;Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de 
		Casamento;Carteira Profissional;Título Eleitoral;Certificado de Reservista;CPF;Cartão do INSS;PIS/PASEP.
 A falta de qualquer documento, exceto do laudo médico, não impede a 
		realização da declaração de óbito.
  
	Laudo médico Laudo médico é o documento expedido pelo médico, atestando a causa da morte.
 
 Se o falecimento ocorrer em hospital e se houver médicos acompanhando o 
	caso, o óbito será fornecido pelo próprio médico atendente.
 
 Gratuidades e subsídios
 Atenção: Pela Lei 11.083/ 91, é concedida a gratuidade do 
	sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários aos munícipes que 
	não tenham condições de arcar com as despesas de funeral. Não é necessário a 
	apresentação de atestado de pobreza.
 
 Pela Lei 11.479/94, regulamentada pelo Decreto 35.198/95, a família de 
	pessoa que tiver doado algum órgão para fins de transplante médico poderá 
	usufruir da dispensa de pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas, 
	conforme especifica a legislação citada.
 
 Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o 
	comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata 
	comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o 
	transplante.
 
 Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.
 
 Em caso de cobrança indevida, entre em contato com 
	o Serviço Funerário pelo telefone 0800-109850 (ligação gratuita)
 
 Dicas importantes
 É importante verificar se a pessoa falecida possuía convênio funerário.
 
 A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de 
	óbito contenha todos os dados exigidos por lei e que serão usados para se 
	requerer pensão, se fazer inventário ou testamento.
 
 Erros na declaração de óbito devem ser retificados dentro de 24 horas após a 
	emissão, na Agência Central (tel.: [11] 3247-7000). O SFMSP realiza 
	traslados de corpos para qualquer cidade do país.
 
 O SFMSP tem um telefone que funciona 24h para sugestões, reclamações ou 
	tirar dúvidas: 0800-109-850 (ligação gratuita)
 
 
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