Abusos na
declaração de saúde
É preciso ter cuidados na hora de
preencher formulários sobre a saúde do associado. O mais indicado é preenchê-lo
em conjunto com o médico
Uma das exigências da legislação que regulamenta o setor de planos e
seguros-saúde é que quem contratar qualquer serviço de assistência médica deve
preencher uma declaração de saúde para que fique constatado se possui ou não
doença preexistente. Isso porque esse tipo de doença não tem cobertura nos
primeiros dois anos do contrato, exceto se o consumidor pagar um adicional.
Mas é preciso que o consumidor tenha muito cuidado ao responder às questões
apresentadas pela administradora. Qualquer informação incorreta poderá
trazer-lhe futuros problemas. É que se o declarante omitir ou negar que possui
alguma doença preexistente poderá ser acusado de fraude e ter o contrato
suspenso ou cancelado.
Perdas
A lei permite ainda que, caso o associado apresente uma doença que não esteja
assinalada no formulário nos dois primeiros anos de contrato, a empresa poderá
averiguar se a doença era preexistente. Caso a hipótese seja confirmada, o
contratante perderá seu plano e poderá ter de desembolsar todo o valor gasto
pela operadora no tratamento.
É por isso que o Conselho de Saúde Complementar (Consu) exige que as questões
sejam respondidas em conjunto com um médico da rede credenciada à empresa que
possa esclarecer dúvidas quanto às doenças preexistentes e as alternativas de
coberturas, caso o consumidor apresente esse tipo de patologia. Só que muitas
empresas não vêm procedendo dessa forma.
Na maioria das empresas, o próprio vendedor acompanha o preenchimento da
declaração. Além disso, há empresas que apresentam cláusulas abusivas, como a
Sul América, em que o cliente assina um termo de declaração que abriu mão da
utilização de médico para auxílio no preenchimento das questões.
A advogada do Idec, Andréa Salazar, diz que esses casos devem ser denunciados
aos órgãos de defesa do consumidor e ao Ministério da Saúde. Se enfrentar
problemas por ter assinado um termo em desacordo com a lei, o consumidor poderá
recorrer à Justiça.
Caso tenha uma doença preexistente, o associado poderá optar entre aguardar a
carência de 24 meses para receber atendimento relacionado àquela doença e pagar
um valor extra na mensalidade (agravo) para ter direito ao atendimento sem ter
de esperar o término da carência. O valor do agravo varia de acordo com a
administradora e com a doença apresentada pelo consumidor.