Pagar multas e juros de contas vencidas é uma situação que deixa qualquer
consumidor desconfortável e, principalmente, muito irritado.
Como o ano ainda está no início, é interessante começá-lo com o pé direito nas
questões referentes ao orçamento, como no caso de receber as contas após o prazo
de pagamento.
O que fazer em uma situação como essa? De acordo com a Pro Teste - Associação de
Consumidores, é importante que o consumidor observe a incidência desse problema.
Segundo a associação, toda prestadora de serviço tem obrigação de disponibilizar
ao consumidor uma forma de pagar pela prestação de serviços dentro do prazo
acordado.
"Muitos fornecedores disponibilizam outros meios de pagamento como depósito em
conta, código de barras, pagamento automatizado em lotéricas ou no próprio
estabelecimento comercial", informa a Pro Teste.
Cuidados
Existem duas formas, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), desse problema ocorrer: por uma eventualidade qualquer ou, o que dá
um tom de gravidade ao caso, de maneira recorrente.
A primeira solução é simples. Segundo o Idec, o consumidor deve contatar o
fornecedor para saber se existem outras formas de pagamento, como emissão de
segunda via do boleto pela internet ou depósito bancário, por exemplo.
Já no segundo caso, a recomendação é para que o consumidor identifique a fonte
do problema: se é com os Correios, com a distribuição de correspondências no
condomínio ou com o fornecedor.
"Para isso, é importante ficar atento se todos os tipos de faturas estão
demorando para chegar. Se o atraso for com um serviço específico, quando o
boleto finalmente aparecer, cheque a data de sua emissão; se notar que a conta
foi enviada poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa foi mesmo do
fornecedor", orienta o instituto.
Orientação
É fato que o consumidor não deve pagar juros e multa pelo atraso, pois, como
o problema é com a empresa, a aplicação das penalidades significaria exigir
vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor.
Assim, para que o consumidor não seja prejudicado, o Idec orienta que ele
comunique o problema formalmente à empresa, por meio de carta com aviso de
recebimento, e peça uma outra via da fatura ou o ressarcimento do valor pago a
mais.
De acordo com a assistente de direção do Procon-SP, Valéria Cunha, em casos
recorrentes da infração, o consumidor pode procurar qualquer órgão que defenda
seus direitos.
Ele pode, inclusive, formalizar uma ocorrência no próprio Procon. "Após a
formalização, iremos intermediar um encontro entre ambas as partes para
encontrar uma solução", explica Valéria.
Segundo a assistente de direção, se ainda assim o problema não for resolvido, o
Procon irá encaminhar uma notificação à empresa pedindo esclarecimentos. Em
casos mais graves, pode-se abrir processo administrativo contra o fornecedor.