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Seguros - Seguro residencial: Só apólice garante cobertura de sinistro 

Data: 30/05/2007

 
 

Só apólice garante cobertura de sinistro
 

Ao fazer seguro residencial, o consumidor deve duvidar dos "baratinhos", alerta o advogado Ernesto Tzirulnik, especialista em seguros. O baixo preço pode induzi-lo a aderir a uma apólice inadequada.

Outro cuidado é checar o contrato. Dele devem constar os riscos a serem cobertos e as restrições, "redigidas em termos claros, com caracteres ostensivos e legíveis, permitindo a imediata compreensão", como prevê o artigo 54, parágrafo 4º, do CDC, orienta Daniel Manucci, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrascom).

Por último, quando a seguradora emitir a apólice, o consumidor tem de verificar se todos os dados previstos no contrato constam dela. "Se houver diferenças, ele tem direito a desistir até sete dias do recebimento da apólice", diz Manucci.

Vale esclarecer que a assinatura da proposta não garante o início da proteção. O documento será avaliado e a seguradora tem 15 dias para decidir se cobre ou não o risco.

Como, geralmente, a primeira parcela do prêmio é feita no ato da celebração da proposta, caso o seguro seja recusado, o dinheiro tem de ser devolvido.

"E, se, nesse ínterim, ocorrer sinistro, a seguradora está obrigada a indenizá-lo. O risco tem de ser recusado antes do recebimento do prêmio", diz Tzirulnik.

Para Alexandre Costa Oliveira, do Procon, mesmo que o corretor não considere importante, é recomendável que se faça a relação dos bens e a envie com a proposta à seguradora. "Isso evita problemas em caso de sinistro, pois, na maioria das vezes, as seguradoras não fazem vistoria, mas exigem do consumidor as notas fiscais que comprovem a existência dos bens", alerta.

"Isso feito, a empresa não vai poder negar desconhecimento de causa e recusar o pagamento de indenização", acrescenta Oliveira.

O valor da indenização, regra geral, é igual ao valor do prejuízo, no limite máximo do contratado. Se o prejuízo de fato for maior, a diferença fica por conta do segurado. "Por isso, na hora de definir o plano, é melhor ser realista em relação aos valores declarados. Se houver problema, a indenização pode ser inferior ao necessário para repor as perdas", defende Manucci.



 
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