Só apólice garante
cobertura de sinistro
Ao fazer seguro residencial, o consumidor deve duvidar dos "baratinhos",
alerta o advogado Ernesto Tzirulnik, especialista em seguros. O baixo preço pode
induzi-lo a aderir a uma apólice inadequada.
Outro cuidado é checar o contrato. Dele devem constar os riscos a serem cobertos
e as restrições, "redigidas em termos claros, com caracteres ostensivos e
legíveis, permitindo a imediata compreensão", como prevê o artigo 54, parágrafo
4º, do CDC, orienta Daniel Manucci, presidente da Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor (Abrascom).
Por último, quando a seguradora emitir a apólice, o consumidor tem de verificar
se todos os dados previstos no contrato constam dela. "Se houver diferenças, ele
tem direito a desistir até sete dias do recebimento da apólice", diz Manucci.
Vale esclarecer que a assinatura da proposta não garante o início da proteção. O
documento será avaliado e a seguradora tem 15 dias para decidir se cobre ou não
o risco.
Como, geralmente, a primeira parcela do prêmio é feita no ato da celebração da
proposta, caso o seguro seja recusado, o dinheiro tem de ser devolvido.
"E, se, nesse ínterim, ocorrer sinistro, a seguradora está obrigada a
indenizá-lo. O risco tem de ser recusado antes do recebimento do prêmio", diz
Tzirulnik.
Para Alexandre Costa Oliveira, do Procon, mesmo que o corretor não considere
importante, é recomendável que se faça a relação dos bens e a envie com a
proposta à seguradora. "Isso evita problemas em caso de sinistro, pois, na
maioria das vezes, as seguradoras não fazem vistoria, mas exigem do consumidor
as notas fiscais que comprovem a existência dos bens", alerta.
"Isso feito, a empresa não vai poder negar desconhecimento de causa e recusar o
pagamento de indenização", acrescenta Oliveira.
O valor da indenização, regra geral, é igual ao valor do prejuízo, no limite
máximo do contratado. Se o prejuízo de fato for maior, a diferença fica por
conta do segurado. "Por isso, na hora de definir o plano, é melhor ser realista
em relação aos valores declarados. Se houver problema, a indenização pode ser
inferior ao necessário para repor as perdas", defende Manucci.