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Imóveis - Imobiliárias: O que exigir de quem administra um imóvel 

Data: 30/05/2007

 
 

O que exigir de quem administra um imóvel
 

Proprietários de casas ou apartamentos que contratam uma imobiliária para administrar o aluguel de seus imóveis estão contratando, portanto, um serviço. Assim, ao mesmo tempo em que são fornecedores - ao oferecerem seu imóvel para aluguel -, são também consumidores.

Quem tem problemas com a imobiliária que administra seu imóvel, porém, não possui, a seu dispor, muitos canais para reclamar seus direitos. Para a Fundação Procon, por exemplo, locação de imóveis não é considerada relação de consumo. Então, quem tiver algum problema com a imobiliária que administra seu bem precisa recorrer à Justiça.

O advogado Frederico da Costa Carvalho Neto, professor de Direitos do Consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, (PUC-SP), discorda. Para ele, se a imobiliária desenvolve uma atividade no mercado e a oferece para os proprietários de imóveis, está prestando um serviço e, se presta um serviço, deve obedecer ao que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para não ficar em meio à polêmica sem saber o que fazer, cabe aos donos de imóveis tomar alguns cuidados.

A primeira precaução é na hora de escolher a administradora. Para o advogado José Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), é importante que se procure empresas idôneas e com tradição no mercado. "Deve-se verificar se a empresa já está há algum tempo atuando no ramo", salienta. Graiche aconselha também que se pesquise a idoneidade dos diretores da empresa, pedindo-lhes Certidão Negativa de Protestos.

Outro passo importante é a checagem de referências. "É preciso pedir um rol de clientes, não um ou dois, mas uma lista, e o proprietário do imóvel que será alugado deve contatar alguns deles e pedir referências da imobiliária."

Além disso, o proprietário deve conhecer a administradora, o local em que está instalada, se é devidamente aparelhada e informatizada. "A administradora também tem de ter, em seu quadro de funcionários, um advogado à disposição do cliente, para prestar-lhe assistência jurídica, se necessário", diz Graiche.

Serviço
Escolhida a imobiliária, é importante que se faça um contrato de administração do bem imóvel, firmado entre a administradora e o proprietário. "Fazer um contrato é extremamente recomendável. É bom para os dois lados", enfatiza o advogado Jacques Bushatsky, especializado na área imobiliária.

Para Graiche, esse contrato deve ter prazo indeterminado. Assim, explica, o proprietário só ficará vinculado à administradora enquanto ela lhe oferecer um bom serviço. "Se a imobiliária deixar a desejar, o consumidor poderá interromper o contrato a qualquer momento, sem precisar pagar multa."

No contrato da prestação de serviço, orienta Graiche, deve constar tudo o que foi combinado com a empresa. Lá, devem estar especificadas a taxa administrativa, a data de prestação de contas para o proprietário, a data de depósito do aluguel na conta dele, o preço do serviço (porcentual sobre o valor do aluguel), entre outras coisas. A Aabic possui um modelo-padrão desse tipo de contrato.

Vale lembrar que, de acordo com o CDC, todos os contratos devem ser redigidos de forma legível e com linguagem simples. Além disso, cláusulas que limitam os direitos do consumidor, nesse caso, do locador, precisam estar bem destacadas.

De acordo com o Código, entretanto, existem cláusulas que são consideradas abusivas e são, por isso, nulas. São aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor em benefício do fornecedor. São consideradas cláusulas abusivas, por exemplo, as que estabelecem obrigações para outras pessoas (além do fornecedor e do consumidor) e aquelas que autorizam o fornecedor a alterar o preço unilateralmente (sem o conhecimento do consumidor).

Deveres
Agora, se possuem alguns direitos, os locadores também precisam obedecer a alguns deveres, de acordo com a Lei do Inquilinato. É dever do locador, por exemplo, entregar o imóvel em condições de uso e responder por problemas anteriores à locação, além de fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel antes da locação. Ao locador também cabe pagar taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc.) e de administração.

É seu dever, ainda, fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc.), pagar impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio (salvo disposição em contrato), mostrar ao locatário os comprovantes relativos às parcelas cobradas, quando solicitado, e pagar as despesas extraordinárias de condomínio.



 
Referência: Portal Imobiliário
Autor: Aiana Freitas
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