Você recebeu a notícia de que vai contar com a ajuda da empresa para pagar o
curso de aprimoramento profissional que irá realizar. Muito bom, não é? Afinal,
uma ajuda financeira é sempre bem-vinda. Mas, nestes casos, é preciso prestar
bastante atenção ao contrato que será firmado, já que a empresa quer aproveitar
do investimento que está realizando.
É por este motivo que ela coloca no contrato que, após terminado o curso, o
profissional deverá se manter na companhia por determinado período de tempo. A
prática, de acordo com o advogado do núcleo trabalhista do Tostes e Associados
Advogados, Fabio Soares, é um costume do mercado, mas não está na legislação
trabalhista.
"O pagamento do curso está vinculado à permanência do empregado em um período de
tempo na empresa", simplificou o advogado. Se o profissional sai antes do
período acordado, que normalmente é de um a dois anos após terminado o curso,
ele deve restituir a empresa pelo investimento que ela fez.
Pense bem
De acordo com Soares, a empresa oferece, mas se o empregado acreditar que o
tempo de permanência exigido é exagerado, ele pode não aceitar e, então, terá de
arcar com as despesas de seu curso. Porém, ele arca ainda com uma imagem
negativa, já que passa a impressão de que sua estadia na empresa pode ser
pequena.
Mas isso não acontece com tanta frequência, segundo explicou o advogado, porque
normalmente é a empresa que tem um programa de aprimoramento profissional e o
empregado se candidata a participar.
Tempo de permanência
Agora imagine que você está no período de permanência exigido pela empresa e
recebeu uma proposta de trabalho. Porém, não tem condições de arcar com aquele
ressarcimento que está no contrato. O que acontece? De acordo com Soares,
dificilmente a empresa abrirá mão deste valor, já que ela precisa dar exemplo
aos demais funcionários de que o que está no contrato é válido.
O que o profissional pode fazer, no entanto, é negociar uma forma de pagamento
que pese menos no bolso. "No final, ele vai ter de restituir a empresa",
ressaltou Soares.
Existe ainda a possibilidade de, após terminado o curso e cumprido determinado
prazo do período de permanência exigido, o profissional ser mandado embora.
Nestes casos, de acordo com o advogado, o empregado fica livre de pagar o que
deve. Essa situação, por sua vez, não é comum.
"Tenta-se evitar que o empregado peça demissão e que seja demitido. Afinal, você
não vai investir em quem não tem confiança. No geral, esses casos correm bem".
Prática do mercado
O advogado afirmou que o contrato para custeio de aprimoramento profissional
costuma ser feito tanto em pequenas empresas, para a formação técnica, quanto em
grandes empresas, para mestrado e pós-graduação, sendo que neste último caso é
mais comum.
A prática de exigir o tempo de permanência, após terminado o curso, é antiga,
mas se intensificou nos últimos anos, contou o advogado, com a necessidade de
aprimoramento da mão-de-obra.
Empresas
Conforme ele disse, as empresas devem tomar alguns cuidados quando forem firmar
este tipo de contrato. Um deles é deixar claro que existe uma condição para que
o profissional receba a ajuda de custo, que é ficar na empresa por um período de
tempo após terminado o curso. Além disso, ela deve especificar qual o
ressarcimento que o profissional deverá realizar, caso saia antes do prazo.
Soares afirmou que, no setor petrolífero, por exemplo, esse tipo de contrato
para a ajuda de custo em cursos já está no acordo coletivo, o que dá mais
legitimidade para a prática e segurança para os envolvidos.