Consumidor - Contratar transporte escolar requer cuidados
Antes de contratar o serviço de transporte escolar para
seus filhos, feito por particulares, os pais devem verificar tanto a
documentação do condutor quanto a do veículo. Com relação ao condutor, é bom
pedir referências a outros pais e à Direção da escola. Pode-se, ainda, buscar
informações sobre o motorista no Sindicato dos Transportadores Escolares (Simetesp)
ou no Detran (basta fornecer o nome completo do condutor e o número RG) e
verificar se ele está credenciado pela Prefeitura. É recomendável, também, saber
se há auxiliar para cuidar das crianças.
Quanto ao veículo, se não portar selo de credenciamento do semestre no canto
superior direito do pára-brisa, ele ou não atendeu aos requisitos da SPTrans e
do Detran ou não passou por vistoria.
É também importante checar as condições de higiene, conforto e segurança da
condução. "O veículo deve ter cinto de segurança para cada ocupante e as janelas
não podem abrir mais do que 10 centímetros", informa Vera Marta Junqueira,
diretora de Estudos e Pesquisas da Fundação Procon-SP.
O contrato também é parte importante nessa relação de consumo. "Dele deve
constar horário e endereço de saída e chegada da criança, condição de pagamento,
preço, como agir em caso de rescisão, telefone e identificação das duas partes"
orienta Daniel Manucci, presidente da Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Abrascon). A cobrança do serviço durante os meses de férias e se
será prestado fora dos meses normais em caso de recuperação do aluno também
devem estar escrito no contrato", alerta Vera Junqueira.
Os pais devem exigir recibo do pagamento e não são obrigados a aceitar o
transporte oferecido pela escola. E, por fim, em caso de pane do veículo, o
responsável pelo transporte escolar é obrigado a cumprir o contrato.
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