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Consumidor - Contratar transporte escolar requer cuidados 

Data: 30/05/2007

 
 

Antes de contratar o serviço de transporte escolar para seus filhos, feito por particulares, os pais devem verificar tanto a documentação do condutor quanto a do veículo. Com relação ao condutor, é bom pedir referências a outros pais e à Direção da escola. Pode-se, ainda, buscar informações sobre o motorista no Sindicato dos Transportadores Escolares (Simetesp) ou no Detran (basta fornecer o nome completo do condutor e o número RG) e verificar se ele está credenciado pela Prefeitura. É recomendável, também, saber se há auxiliar para cuidar das crianças.

Quanto ao veículo, se não portar selo de credenciamento do semestre no canto superior direito do pára-brisa, ele ou não atendeu aos requisitos da SPTrans e do Detran ou não passou por vistoria.

É também importante checar as condições de higiene, conforto e segurança da condução. "O veículo deve ter cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais do que 10 centímetros", informa Vera Marta Junqueira, diretora de Estudos e Pesquisas da Fundação Procon-SP.

O contrato também é parte importante nessa relação de consumo. "Dele deve constar horário e endereço de saída e chegada da criança, condição de pagamento, preço, como agir em caso de rescisão, telefone e identificação das duas partes" orienta Daniel Manucci, presidente da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Abrascon). A cobrança do serviço durante os meses de férias e se será prestado fora dos meses normais em caso de recuperação do aluno também devem estar escrito no contrato", alerta Vera Junqueira.

Os pais devem exigir recibo do pagamento e não são obrigados a aceitar o transporte oferecido pela escola. E, por fim, em caso de pane do veículo, o responsável pelo transporte escolar é obrigado a cumprir o contrato.
 



 
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