Carro / Veículo - Incluir comissão de vendedor no financiamento de carro é ilegal, afirma Procon
De acordo com a Fundação Procon-SP, incluir a comissão dos vendedores entre
os custos do financiamento de automóvel é prática ilegal. "É um custo da
operação e o banco tem que arcar com isso", disse a técnica da entidade de
defesa do consumidor, Renata Reis.
Segundo Renata, somente com a novidade do CET (Custo Efetivo Total), que exige
desde o início deste mês que os bancos discriminem o que está incluso no
financiamento, é que se descobriu a cobrança da comissão do vendedor no
financiamento.
"O que acontece é que nunca uma instituição disse que cobrava isso", afirmou. A
comissão também é chamada de "taxa de retorno".
Direito do consumidor
Ainda de acordo com ela, o que pode ser aplicado do CDC (Código de Defesa do
Consumidor) na situação é o artigo 39, que diz "é vedado ao fornecedor de
produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor
vantagem manifestadamente excessiva".
A vantagem excessiva se dá por meio de uma cobrança ilegal, já que despesas com
terceiros não podem constar, de acordo com a técnica do Procon-SP, no custo do
financiamento.
Por outro lado, a Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito,
Financiamento e Investimento) disse, em nota, que a resolução que determina o
CET permite às instituições financeiras cobrar serviços prestados por terceiros
quando da concessão de crédito.
"A resolução não revogou o CDC, que é uma lei federal e que diz que não pode
cobrar. É ilegal a cobrança", disse Renata.
O que fazer?
Para saber qual o CET do financiamento contratado, o consumidor pode usar uma
ferramenta disponível no site do Procon-SP (http://www.procon.sp.gov.br).
A recomendação que a técnica dá é que o comprador exija a discriminação dos
custos.
Antes de assinar o financiamento, verifique se ele está correto. Se tiver
dúvidas, vá ao Procon-SP. Caso já tenha pago o financiamento, é possível ter os
valores de volta, e em dobro.
Neste último caso, vale o artigo 51 do CDC, que diz: "são nulas de pleno
direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas,
que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a
boa-fé ou a eqüidade".
CET
Desde 3 de março, as instituições financeiras deverão informar ao consumidor,
antes da contratação de qualquer operação de crédito ou arrendamento mercantil
(empréstimo pessoal, leasing etc.), qual o custo efetivo total com que deverá
arcar, como impostos, tarifas, entre outros.
A mudança, que atende a Resolução 3517 do Banco Central, pretende garantir que,
antes de fazer qualquer operação de crédito, o consumidor tenha informações
suficientes para escolher a oferta que melhor atende as suas necessidades.
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