Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Carro / Veículo - Incluir comissão de vendedor no financiamento de carro é ilegal, afirma Procon 

Data: 30/07/2008

 
 

De acordo com a Fundação Procon-SP, incluir a comissão dos vendedores entre os custos do financiamento de automóvel é prática ilegal. "É um custo da operação e o banco tem que arcar com isso", disse a técnica da entidade de defesa do consumidor, Renata Reis.

Segundo Renata, somente com a novidade do CET (Custo Efetivo Total), que exige desde o início deste mês que os bancos discriminem o que está incluso no financiamento, é que se descobriu a cobrança da comissão do vendedor no financiamento.

"O que acontece é que nunca uma instituição disse que cobrava isso", afirmou. A comissão também é chamada de "taxa de retorno".

Direito do consumidor
Ainda de acordo com ela, o que pode ser aplicado do CDC (Código de Defesa do Consumidor) na situação é o artigo 39, que diz "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva".

A vantagem excessiva se dá por meio de uma cobrança ilegal, já que despesas com terceiros não podem constar, de acordo com a técnica do Procon-SP, no custo do financiamento.

Por outro lado, a Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) disse, em nota, que a resolução que determina o CET permite às instituições financeiras cobrar serviços prestados por terceiros quando da concessão de crédito.

"A resolução não revogou o CDC, que é uma lei federal e que diz que não pode cobrar. É ilegal a cobrança", disse Renata.

O que fazer?
Para saber qual o CET do financiamento contratado, o consumidor pode usar uma ferramenta disponível no site do Procon-SP (http://www.procon.sp.gov.br). A recomendação que a técnica dá é que o comprador exija a discriminação dos custos.

Antes de assinar o financiamento, verifique se ele está correto. Se tiver dúvidas, vá ao Procon-SP. Caso já tenha pago o financiamento, é possível ter os valores de volta, e em dobro.

Neste último caso, vale o artigo 51 do CDC, que diz: "são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade".

CET
Desde 3 de março, as instituições financeiras deverão informar ao consumidor, antes da contratação de qualquer operação de crédito ou arrendamento mercantil (empréstimo pessoal, leasing etc.), qual o custo efetivo total com que deverá arcar, como impostos, tarifas, entre outros.

A mudança, que atende a Resolução 3517 do Banco Central, pretende garantir que, antes de fazer qualquer operação de crédito, o consumidor tenha informações suficientes para escolher a oferta que melhor atende as suas necessidades.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :