Mesmo com uma separação difícil, os pais devem pensar nos filhos. Isso
significa que, apesar das brigas e diferenças, eles devem discutir o que será
feito para que as crianças tenham todos seus direitos garantidos.
Um deles diz respeito à pensão alimentícia, assunto que causa diversas
desavenças entre os recém-separados. Mas, para quem não quer nenhuma confusão
com o ex-cônjuge, nem com a justiça, a dica é ficar por dentro dos mitos e
verdades que cercam esse direito.
Mitos sobre a pensão alimentícia
Muitas pessoas acreditam que somente o pai deve pagar pensão alimentícia para as
crianças, o que não passa de um mito, segundo o advogado de Direito de Família
Rafael Nogueira da Gama. A pensão deve ser paga dependendo de quem ficou com a
guarda da criança e de quem tem condições para sustentá-las. O cônjuge que
mantém a guarda do filho, seja ele pai ou mãe, tem o direito de requerer pensão
para suprir as necessidades plenas da criança.
Outro mito é de que a pensão somente deve ser paga em dinheiro. A pessoa
responsável por pagar certa quantia mensal ao filho pode fazê-lo assumindo
algumas despesas com a criança, como com vestuário, alimentação, despesas
médicas ou escolares.
Dizer que somente as crianças têm direito à pensão está errado. O ex-cônjuge
pode contar com esse direito, desde que comprove que não tem condições de se
sustentar, que o antigo companheiro tem condições de lhe pagar certa quantia
mensal e que a separação foi feita em comum acordo. Esta pensão garante que a
(o) cônjuge tenha como se sustentar ou que mantenha o mesmo padrão de vida de
quando casada (o).
Quando o pai ou a mãe atrasa o pagamento pode ser impedido de ver a criança?
Mito. As visitas são estabelecidas por decisão judicial ou em acordos
extrajudiciais e não podem ser vetadas, exceto após nova decisão judicial.
O que é verdade?
Quem não pagar pensão estabelecida judicialmente pode ser levado à prisão.
Segundo o advogado, com o atraso de três parcelas, o responsável por receber o
valor já pode requerer o pagamento da dívida. Se não for efetuado o pagamento, e
nem comprovada pelo inadimplente a falta de condições de quitar o débito, pode
ser decretada a prisão.
Os valores da pensão não são pré-estabelecidos. Cada caso é julgado de uma
maneira, levando em consideração as necessidades de quem pede e a possibilidade
de quem vai pagar. O que não pode acontecer é que o pagamento da pensão faça com
que o responsável pelo pagamento passe dificuldades. Além disso, o valor pode
ser mudado, desde que a situação financeira de quem pague mude.
Com relação à idade, o pagamento é obrigatório até que a criança atinja a
maioridade. Depois deste período, se ela ainda precisar de apoio financeiro, a
pensão pode continuar a ser paga.
Para quem duvida do destino do dinheiro fornecido, é possível que seja
solicitada a prestação de contas para o responsável pela criança.
Dicas
Mesmo diante dessas verdades e mitos, é importante ressaltar que cada caso é
individual e que essas diferenças podem modificar as regras válidas para a
pensão alimentícia.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, a melhor alternativa é procurar
aconselhamento profissional para que possa receber, efetivamente, o que lhe é
permitido por direito e para que seu filho receba o tratamento e o apoio
financeiro que necessita.