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Filhos - Mitos e verdades sobre a pensão alimentícia 

Data: 30/05/2007

 
 

Mesmo com uma separação difícil, os pais devem pensar nos filhos. Isso significa que, apesar das brigas e diferenças, eles devem discutir o que será feito para que as crianças tenham todos seus direitos garantidos.

Um deles diz respeito à pensão alimentícia, assunto que causa diversas desavenças entre os recém-separados. Mas, para quem não quer nenhuma confusão com o ex-cônjuge, nem com a justiça, a dica é ficar por dentro dos mitos e verdades que cercam esse direito.

Mitos sobre a pensão alimentícia
Muitas pessoas acreditam que somente o pai deve pagar pensão alimentícia para as crianças, o que não passa de um mito, segundo o advogado de Direito de Família Rafael Nogueira da Gama. A pensão deve ser paga dependendo de quem ficou com a guarda da criança e de quem tem condições para sustentá-las. O cônjuge que mantém a guarda do filho, seja ele pai ou mãe, tem o direito de requerer pensão para suprir as necessidades plenas da criança.

Outro mito é de que a pensão somente deve ser paga em dinheiro. A pessoa responsável por pagar certa quantia mensal ao filho pode fazê-lo assumindo algumas despesas com a criança, como com vestuário, alimentação, despesas médicas ou escolares.

Dizer que somente as crianças têm direito à pensão está errado. O ex-cônjuge pode contar com esse direito, desde que comprove que não tem condições de se sustentar, que o antigo companheiro tem condições de lhe pagar certa quantia mensal e que a separação foi feita em comum acordo. Esta pensão garante que a (o) cônjuge tenha como se sustentar ou que mantenha o mesmo padrão de vida de quando casada (o).

Quando o pai ou a mãe atrasa o pagamento pode ser impedido de ver a criança? Mito. As visitas são estabelecidas por decisão judicial ou em acordos extrajudiciais e não podem ser vetadas, exceto após nova decisão judicial.

O que é verdade?
Quem não pagar pensão estabelecida judicialmente pode ser levado à prisão. Segundo o advogado, com o atraso de três parcelas, o responsável por receber o valor já pode requerer o pagamento da dívida. Se não for efetuado o pagamento, e nem comprovada pelo inadimplente a falta de condições de quitar o débito, pode ser decretada a prisão.

Os valores da pensão não são pré-estabelecidos. Cada caso é julgado de uma maneira, levando em consideração as necessidades de quem pede e a possibilidade de quem vai pagar. O que não pode acontecer é que o pagamento da pensão faça com que o responsável pelo pagamento passe dificuldades. Além disso, o valor pode ser mudado, desde que a situação financeira de quem pague mude.

Com relação à idade, o pagamento é obrigatório até que a criança atinja a maioridade. Depois deste período, se ela ainda precisar de apoio financeiro, a pensão pode continuar a ser paga.

Para quem duvida do destino do dinheiro fornecido, é possível que seja solicitada a prestação de contas para o responsável pela criança.

Dicas
Mesmo diante dessas verdades e mitos, é importante ressaltar que cada caso é individual e que essas diferenças podem modificar as regras válidas para a pensão alimentícia.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, a melhor alternativa é procurar aconselhamento profissional para que possa receber, efetivamente, o que lhe é permitido por direito e para que seu filho receba o tratamento e o apoio financeiro que necessita.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
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