Imóveis - Condomínio (ABC): Convenção e regimento interno
Animais - A permissão ou proibição de
animais de estimação no condomínio deve estar prevista na convenção ou no
regulamento interno.
Construções e obras - Reformas ou alterações
nas áreas internas privativas são permitidas, desde que estejam dentro do
estabelecido em legislação específica para edificação, convenção, não
comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores. As
áreas de uso comum não podem ser alteradas salvo aprovação de todos os
condôminos.
Fachada - A legislação de condomínio proíbe
qualquer alteração que modifique a fachada do prédio, salvo se for obtida
autorização de todos os condôminos. Os infratores estão sujeitos a uma multa
prevista na convenção e podem ser obrigados a desfazer a alteração.
Atenção - A instalação de grades ou redes protetoras não constitui
alteração de fachada, pois visa a segurança, especialmente de crianças.
Garagem - A utilização de garagem em espaço
de uso comum pelos moradores pode ocasionar atritos. Por isso, convém que a
convenção estipule regras, como:
identificação para entrada do veículo (selos, cartões, chaves de
acionamento, zelador, etc.);
demarcação da vaga (fixa, por chegada, por rodízio ou sorteio);
a definição de vagas pelo tamanho do veículo;
necessidade de manobras (pelo morador ou funcionário do condomínio);
responsabilidade sobre furtos e danos;
permissão ou não de lavagem de carros na garagem;
possibilidade ou não de locação de vagas para terceiros, estranhos ao
condomínio;
utilização da garagem por visitantes;
normas de segurança (sinalização, iluminação, extintores, demarcação etc.);
forma jurídica da garagem, se área privativa ou comum.
Horário - A convenção, o regimento interno
ou as assembléias, em função da conveniência da maioria dos condôminos,
determinam os horários para realização de mudanças, uso do salão de festas e de
jogos, do playground, da piscina, do fechamento das portas de acesso, de uso da
garagem, etc. Ninguém, síndico, administradora ou condômino, pode determinar,
unilateralmente, os horários.
Piscina - As regras para a utilização da
piscina, como o horário e época de funcionamento, o exame médico, o uso por
visitantes, a contratação de pessoal para segurança e a manutenção são itens que
devem ser regulados pela convenção ou regimento interno.
Salão de festas - O uso do salão deve ser
previsto na convenção ou no regimento interno, no que diz respeito a forma de
sua utilização (custo, limpeza, horário, equipamentos etc.).
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