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Imóveis - Condomínio (ABC): Convenção e regimento interno 

Data: 30/05/2007

 
 

Animais - A permissão ou proibição de animais de estimação no condomínio deve estar prevista na convenção ou no regulamento interno.

Construções e obras - Reformas ou alterações nas áreas internas privativas são permitidas, desde que estejam dentro do estabelecido em legislação específica para edificação, convenção, não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores. As áreas de uso comum não podem ser alteradas salvo aprovação de todos os condôminos.

Fachada - A legislação de condomínio proíbe qualquer alteração que modifique a fachada do prédio, salvo se for obtida autorização de todos os condôminos. Os infratores estão sujeitos a uma multa prevista na convenção e podem ser obrigados a desfazer a alteração.

Atenção - A instalação de grades ou redes protetoras não constitui alteração de fachada, pois visa a segurança, especialmente de crianças.

Garagem - A utilização de garagem em espaço de uso comum pelos moradores pode ocasionar atritos. Por isso, convém que a convenção estipule regras, como:

  • identificação para entrada do veículo (selos, cartões, chaves de acionamento, zelador, etc.);
     
  • demarcação da vaga (fixa, por chegada, por rodízio ou sorteio);
     
  • a definição de vagas pelo tamanho do veículo;
     
  • necessidade de manobras (pelo morador ou funcionário do condomínio);
     
  • responsabilidade sobre furtos e danos;
     
  • permissão ou não de lavagem de carros na garagem;
     
  • possibilidade ou não de locação de vagas para terceiros, estranhos ao condomínio;
     
  • utilização da garagem por visitantes;
     
  • normas de segurança (sinalização, iluminação, extintores, demarcação etc.);
     
  • forma jurídica da garagem, se área privativa ou comum.

    Horário - A convenção, o regimento interno ou as assembléias, em função da conveniência da maioria dos condôminos, determinam os horários para realização de mudanças, uso do salão de festas e de jogos, do playground, da piscina, do fechamento das portas de acesso, de uso da garagem, etc. Ninguém, síndico, administradora ou condômino, pode determinar, unilateralmente, os horários.

    Piscina - As regras para a utilização da piscina, como o horário e época de funcionamento, o exame médico, o uso por visitantes, a contratação de pessoal para segurança e a manutenção são itens que devem ser regulados pela convenção ou regimento interno.

    Salão de festas - O uso do salão deve ser previsto na convenção ou no regimento interno, no que diz respeito a forma de sua utilização (custo, limpeza, horário, equipamentos etc.).


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    Referência: Fundação Procon-SP
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :