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Carreira / Emprego - Sua empresa não tem hábito, mas vai dar férias coletivas? Fato requer atenção! 

Data: 18/11/2009

 
 

O profissional cuja empresa não tem o hábito de adotar com frequência o recurso das férias coletivas deve ficar atento, caso elas sejam concedidas neste ano, segundo alerta da advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa.

Isso porque, segundo ela, isto pode ser um indício de que a situação da empresa está ruim, já que, este ano, a tendência é que diminuam os números de férias coletivas, por conta da retomada do crescimento econômico e da continuidade da desoneração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para alguns setores da economia.

"As férias coletivas visam a atender as necessidades das empresas que possuem baixa produção em determinada época do ano. Quando isso não acontece habitualmente e o recurso é adotado, pode indicar que a empresa está em situação difícil e quer diminuir custos. Neste caso, é bom ficar atento e procurar saber qual a situação da empresa para tomar qualquer decisão", diz.

Férias coletivas
No geral, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que superior a dez dias corridos cada.

Nos termos da Lei, elas são concedidas de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de um determinado setor.

De acordo com a advogada e consultora trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Juliane Baggio Scholz, os empregados devem ser comunicados da ocorrência das férias com 15 dias de antecedência, por meio de avisos nos locais de trabalho contendo as datas de início e término das férias e quais os setores e departamentos abrangidos.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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