Finanças pessoais - Patrimônio x Casamento: não pense só na festa, mas em aspectos jurídicos
Maio é mês das noivas e, por isso, muitos casais já estão praticamente loucos
com a preparação do casamento. Enquanto se voltam para vestido, decoração,
convites, buffet, poucos dão importância para uma questão essencial deste
momento: os aspectos jurídicos.
"As pessoas se preocupam muito com a festa e deixam passar o regime de bens que
prevalecerá durante o casamento", afirmou a advogada especialista em Direito de
Família e Sucessório, Ivone Zeger.
Ela conta que, certa vez, sugeriu aos organizadores de uma feira de casamento a
possibilidade de fazer palestras durante o evento, com o objetivo de esclarecer
alguns pontos jurídicos. A resposta foi não, com a justificativa de que os
noivos não querem saber dessas coisas.
"Talvez seja uma questão cultural. Em outros países, tratar de assuntos práticos
que vão afetar toda a vida financeira do casal não é visto como algo que esfria
o romantismo, mas apenas como uma necessidade. Se pensarmos bem, o que realmente
acaba com o romantismo são as brigas para saber quem tem direito a quê".
Quais os regimes
Confira abaixo quais são os regimes dos bens existentes. Com eles em mente, é
possível saber o que será seu ou do(a) companheiro(a) em diversas situações:
- Comunhão Parcial de Bens: regime padrão que define que todo o patrimônio
adquirido após o casamento, de forma onerosa, é do casal (exceto bens
adquiridos por doação, herança ou legado). No caso de separação, cada um tem
direito ao patrimônio pessoal (aquele existente antes do casamento), mais
meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento).
- Comunhão Universal: antigo regime padrão, atualmente definido em pacto
antenupcial, indica que todos os bens do casal, independente de serem
adquiridos antes ou depois do casamento, são do casal. Em caso de separação,
fica 50% para cada um.
- Separação Total de Bens: definido em pacto antenupcial (ou, em casos
especiais, obrigado por lei), indica que não há comunhão, ou seja, cada
cônjuge conserva a propriedade de seus bens particulares presentes e
futuros. Em caso de separação, cada um fica com o próprio patrimônio.
- Participação Final nos Aquestos: neste regime, pouco conhecido entre a
população, durante o casamento cada um responde por seus bens, ou seja, não
há comunhão. No entanto, em caso de separação ou morte, os bens adquiridos
durante o casamento são divididos, conforme a comunhão parcial de bens.
Exemplo
Para explicar a importância do regime de bens, Ivone dá o seguinte exemplo:
suponha uma esposa que possua um apartamento em nome dela e decida usar o imóvel
como garantia de fiança para um parente que está alugando uma casa. Ela pode
fazer isso?
Segundo a advogada, se ela estiver no regime de separação de bens, ela pode. Se
for regimede comunhã parcial de bens e se tiver adquirido o imóvel antes de se
casar, também pode. Mas se estiver na comunhão universal ou na comunhão parcial
(e o imóvel foi adquirido após o casamento), então ela só poderá usá-lo se o
marido concordar.
"Na hora da paixão, muitos acham que papéis são desnecessários e que a confiança
mútua é tudo o que importa", finalizou Ivone.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Flávia Furlan Nunes
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