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Filhos - Material escolar: Compras: conselhos úteis 

Data: 30/05/2007

 
 

Compras: conselhos úteis

Com o início das aulas, recomeça a procura por material escolar. Para evitar transtornos e facilitar as compras, o consumidor deve tomar alguns cuidados:

  • Antes de iniciar as compras, faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento.
  • Em seguida, não deixe de fazer pesquisa de preços, levando em consideração as taxas de juros, na eventualidade de efetuar compras a prazo.
  • Nunca esqueça de pechinchar.
  • Fique atento às promoções, certificando-se de que tanto o preço quanto o produto em questão realmente valem a pena.
  • Quando for possível, reuna um grupo de consumidores, verificando junto às lojas os descontos que poderão ser dados ao se adquirir grandes quantidades.
  • Procure comprar somente o necessário, lembrando-se de que nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor.
  • Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados, documento indispensável no caso de problemas com a mercadoria. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto, pois dificultará sua identificação.
  • No caso de compra com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.
  • As escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva.
  • Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.


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    Referência: -
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :