Filhos - Material escolar: Compras: conselhos úteis
Compras: conselhos úteis
Com o início das aulas, recomeça a procura por material escolar. Para evitar
transtornos e facilitar as compras, o consumidor deve tomar alguns cuidados:
Antes de iniciar as compras, faça um balanço do que restou do período
anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento.
Em seguida, não deixe de fazer pesquisa de preços, levando em consideração
as taxas de juros, na eventualidade de efetuar compras a prazo.
Nunca esqueça de pechinchar.
Fique atento às promoções, certificando-se de que tanto o preço quanto o
produto em questão realmente valem a pena.
Quando for possível, reuna um grupo de consumidores, verificando junto às
lojas os descontos que poderão ser dados ao se adquirir grandes quantidades.
Procure comprar somente o necessário, lembrando-se de que nem sempre o
material mais caro e sofisticado é o melhor.
Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados, documento
indispensável no caso de problemas com a mercadoria. Recuse quando for
relacionado apenas o código do produto, pois dificultará sua identificação.
No caso de compra com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam
especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o
depósito na data combinada com a loja.
As escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos, para que os pais
possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas
exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta
prática é abusiva.
Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo
que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo
Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para
produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
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