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Consumidor - Multa: saiba verificar se foi justa ou não e como proceder nos dois casos 

Data: 30/05/2007

 
 

Receber uma multa de trânsito é bastante desagradável. Na verdade, essa é a mesmo a intenção: inibir o desrespeito às leis de trânsito e punir os infratores, de forma que não o façam novamente.

Seguem algumas dicas sobre como proceder diante de uma autuação, seja quando o condutor realmente tem culpa ou quando achar que a notificação é injusta ou errônea.

Verifique os dados
A primeira coisa a se fazer é verificar os dados do documento, tanto os referentes ao carro (número da placa, características e etc.) e quanto ao motorista. Se realmente houve desrespeito das regras, verifique qual o grau da infração (leve, média, grave ou gravíssima) e confira se o valor cobrado está certo (veja a tabela abaixo). Lembre-se também de que o intervalo máximo entre a data da infração e a de postagem da notificação é de 30 dias.

Se tudo confere, o pagamento pode ser feito mediante a apresentação da Notificação de Trânsito até o dia do vencimento, sem maiores complicações. Se, por algum imprevisto, o papel não chegar às mãos do infrator, ele pode pedir uma Guia de Recolhimento de Multa (GRM), cuja validade se perde no dia seguinte à data de sua emissão.

Direito de defesa
Por outro lado, o autuado tem direito de defesa garantido pelo Código Brasileiro de Trânsito caso considere que houve erro na aplicação. Para isso, ele deve entrar com o protocolo de requerimento (um para cada multa), contendo os argumentos de defesa, acompanhado por cópias de alguns documentos.

Quando, por exemplo, a multa foi aplicada quando outra pessoa dirigia o carro, mas o proprietário foi quem a recebeu, é possível fazer a Troca do Real Infrator (se o condutor for um filho, cônjuge, amigo etc.) ou da Responsabilidade (antigo dono). O reclamante indica quem estava conduzindo o veículo em até 15 dias após o recebimento da notificação.

Outra situação é quando o multado discorda com a penalidade imposta, podendo aí usar o pedido de Cancelamento de Multa. Os recursos mencionados devem ser impetrados em uma Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

Acompanhamento do recurso
Em geral, o resultado sai 30 dias após a entrega dos documentos. Entretanto, se o pedido de cancelamento não for julgado dentro desse prazo, pode-se solicitar a suspensão à autoridade competente, como Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF) etc.

Para saber como anda a pontuação na carteira de habilitação e os detalhes das autuações recebidas, o cidadão pode acessar o site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e fazer a consulta.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :